O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE ABRIL DE 1978

585

Resumindo:

O pedido inicial de financiamento feito excedia largamente o critério habitual de atribuição de subsídio por esta DGPE;

Foi contactada a tutela a fim de obter o respectivo parecer;

Dos contactos havidos quer com o IAPMEI, quer com a empresa, ficou de se elaborar um novo projecto de investimento com o apoio dos técnicos do IAPMEI;

Até à presente data continua a DGPE aguardando parecer sobre o seu novo projecto que possibilite o apoio financeiro por parte da SEPE--DGPE, com carácter intercalar, quer complementar, de modo a não exceder o plafond habitualmente praticado em operações deste tipo.

Com os melhores cumprimentos.

O Director-Geral, (Assinatura ilegível).

DIRECÇÃO-GERAL DE PROMOÇÃO DO EMPREGO Informação

Na sequência do ofício n.° 4, de 3 de Janeiro de 1978, do Gabinete do Ministro sem Pasta, emite-se, sobre a firma Bonarte, L.da, a seguinte informação:

1.º A Direcção-Geral de Promoção do Emprego recebeu em 14 de Julho de 1977 da firma Bonarte, L.da, um pedido de apoio financeiro de 10 000 contos, importância esta que, à partida, pelo seu montante, ultrapassava largamente os critérios de atribuição de subsídios na DGPE.

2.° Na sequência deste pedido foram estabelecidos contactos telefónicos com a empresa e marcada uma visita que teve lugar em 1 de Agosto de 1977. Entretanto, em 2 de Agosto de 1977, foi enviado ao Ministério da Tutela, IAPMEI, um ofício a solicitar o indispensável parecer para a eventual formulação superior de uma proposta de concessão de subsídio.

3.° Dos contactos estabelecidos com a empresa e com os técnicos do IAPMEI avançou-se para uma segunda reunião, igualmente na empresa, e à qual estiveram presentes os sócios, os técnicos do IAPMEI e os técnicos da DGPE.

Desta reunião, que teve lugar em 7 de Novembro de 1977, concluiu-se o seguinte:

1.° O investimento já realizado e da autoria de vários cidadãos da Nazaré, quase todos ligados ao sector do comércio, não se tornava viável em face de uma insuficiente estrutura financeira e técnica;

2.° A situação descrita no n.° 1.° reflectia de certa forma a dispersão e em alguns casos a falta de convicção de parte dos sócios na sua própria iniciativa;

3.° Em resposta a esta situação alguns dos sócios cedem as suas quotas e os que restam decidem contactar e aliciar para a sociedade um técnico do sector da produção de plásticos e preparam um projecto de investimento para a empresa. Os técnicos do IAPMEI prontificaram-se a apoiar a elaboração desse projecto, ficando a DGPE numa situação de expectativa face a uma futura e eventual necessidade de apoio financeiro à luz desse novo projecto.

Até à presente data não foi a intervenção da DGPE solicitada nesse sentido.

O Promotor, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

SECRETARIA DE ESTADO DA ENERGIA E INDÚSTRIAS DE BASE

Informação

Assunto: Requerimento do Deputado João Ludovico da Costa sobre a importação de perfilados de fabricação da Siderurgia Nacional.

1 — De acordo com os compromissos internacionais assumidos no âmbito do acordo com a Comunidade Económica do Carvão e do Aço, não existe qualquer restrição quantitativa ao comércio de produtos siderúrgicos desde 1 de Julho de 1977.

2 — Por despacho do Secrefário de Estado do Orçamento, do Ministro da Indústria e Tecnologia e do Secretário de Estado do Comércio Externo de 7 de Agosto de 1975, a importação de produtos siderúrgicos carece de autorização do Ministério da Indústria e Tecnologia, através dos serviços competentes.

3 — A Direcção-Geral dos Serviços Industriais deu parecer sobre a importação de 260 t de perfis, até Maio do corrente ano, relativos a boletins de importação que tanto podem ser de armazenistas como de industriais.

4 — De modo geral, a direcção comercial, e, consequentemente, o conselho de gerência da Siderurgia Nacional, tem conhecimento da importação de produtos siderúrgicos da gama de fabrico da empresa, cuja autorização é precedida da declaração de incapacidade de fornecimento por parte da Siderurgia Nacional.

5 — Só excepcionalmente as importações são da responsabilidade da Siderurgia Nacional, visto processarem-se através dos armazenistas e das próprias indústrias utilizadoras.

A situação descrita resulta de incapacidade da Siderurgia Nacional em abastecer o mercado interno, cuja procura de produtos siderúrgicos tem aumentado con-sidexalmente desde o fim do ano de 1976. Espera-se, contudo, que com o arranque da fábrica da Maia seja possível atenuar progressivamente a actual falta de perfilados. Assim, de um modo geral, todas as tonelagens importadas foram previamente solicitadas, para fornecimento da Siderurgia Nacional, dentro das possibilidades compatíveis com os seus programas de laminagens.

6 — As importações não devem ser da responsabilidade da Siderurgia Nacional, que, no entanto, foi autorizada a importar durante o último ano 40 0001.

A Siderurgia Nacional é uma empresa de índole industrial, não estando autorizada a exercer uma actividade comercial, pela concorrência desleal que faria aos importadores tradicionais representantes das empresas siderúrgicas estrangeiras, o que também é contrário ao espírito e letra dos tratados internacionais que o País subscreveu.

7 — As importações realizadas, de acordo com informação prestada pela Direcção-Geral do Comércio