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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA COMBA DÃO

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por ter sido publicada com inexactidão a data do feriado municipal deste concelho [Diário da Assembleia da República, 2.º série, suplemento ao n.° 1, p. 64 (24)], rogo a V.ª Ex.ª se digne promover a sua

rectificação, porquanto o dito feriado foi fixado para o dia 3 de Maio, de conformidade com o Decreto n.° 141/74, de 8 de Abril, e não 28 de Abril, como, por lapso, se publicou naquele Diário estatal.

Com os melhores cumprimentos.

O Presidente da Câmara Municipal, Lauro de Figueiredo Gonçalves.

PREÇO DESTE NÚMERO 5$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA