O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE MAIO DE 2978

670-(5)

d) Até 30 de Novembro de 1978, preparação pela

SREC dos decretos regionais e orgânica dos serviços;

e) Publicação do decreto-lei sobre transferências

de poderes até 31 de Dezembro de 1978; f) Escalonamento da cobertura e operacionalidade dos serviços, pela SREC, até 31 de Dezembro de 1978.

39 —N RASE.

A integrar, segundo organograma, num gabinete de administração, pessoal, equipamento e finanças:

a) Até 30 de Abril próximo, elaboração do texto base para negociações, pela SREC;

6) Funcionamento da comissão mista entre 2 de Maio e 30 de Junho de 1978;

c) Definição de um protocolo bilateral até 31 de

Julho de 1978;

d) Até 30 de Setembro de 1978, preparação pela

SREC dos decretos regionais e orgânica de serviços;

e) Publicação do decreto-lei sobre transferência

de poderes até 31 de Outubro de 1978; f) Escalonamento da cobertura e operacionalidade dos serviços, pela SREC, até 30 de Novembro.

40 — Actividades dependentes da Direcção-Geral dos

Edifícios e Monumentos Nacionais e de outros departamentos no âmbito dos assuntos culturais.

a) Até 30 de Abril próximo, elaboração do testo base para negociações, pela SREC;

b) Funcionamento da comissão mista entre 2 de Maio e 30 de Junho de 1978 (necessária & presença de um representante da Secretaria de Estado da Cultura);

c) Definição de um protocolo bilateral até 32 de Julho de 1978;

d) Até 31 de Julho de ¿978, preparação -pela SREC dos decretos regionais e orgânica de serviços;

e) Publicação do decreto-lei sobre transferência de poderes até 31 de Agosto de 1978;

f) Escalonamento da cobertura e operacionalidade dos serviços, pela SREC, até 31 de Outubro.

41 — Arquivo Distrital.

Estranhamente dependente de verbas transferidas sob a rubrica «Encargos Gerais da Nação».

42 — Serviços da Delegação da Direcção-Geral dos

Desportos (desporto escolar, desporto não federado e desporto federado).

A integrar numa direcção regional de juventude, educação física e desportos.

Idem aos dois números anteriores, à excepção do prazo para escalonamento da cobertura e operacionalidade dos serviços, pela SREC, que é até 3Î de Agosto de 1978.

43 — FAOJ (extensão educativa). Idem ao número anterior.

44 — Lotaria, totobola ou similares.

Até 31 de Maio próximo, comissão mista nos termos do artigo 66.° do Decreto-Lei n.° 318-D/76, de 30 de Abril. Publicação do diploma legad que consagre à Região autonomia e poderes de decisão ou de iniciativa na matéria até 31 de Julho de 1978.

45 — Contratos de viabilização.

Até 30 de Junho de 1978, publicação de diploma legal que atribui ao Governo Regional a aprovação dos contratos de viabilização.

46 — Todos os serviços e competências em matéria de

turismo, até agora exercidos pelos órgãos do Poder Central, incluindo a declaração de utilidade turística.

Recomeço das conversações com o Ministério do Comércio e Turismo, a partir de 2 de Maio próximo. Diploma consagrando as transferências até 15 de Julho de 1978. Recorde-se que o assunto estava já despachado pelo Ministro cessante, Prof. Dr. Mota Pinto, depois de devidamente acordado com o Governo Regional. A posse do novo Governo da República entravou o processo inexplicavelmente.

47 — Serviços e créditos do Fundo de Turismo. Idem ao número anterior.

48 — Serviços da Inspecção das Actividades Econó-

micas.

Comissão mista, nos termos do artigo 66.° do Decreto-Lei n.° 318-D/76, de 30 de Abril, a iniciar funções em 2 de Maio próximo.

Publicação do diploma legal que consagra a transferência de poderes até 31 de Julho de 1978.

49 — Serviços da Junta Nacional dos Produtos Pe-

cuários.

Idem ao número anterior.

50 — Serviços do Instituto do Azeite. Idem aos dois números anteriores.

51 —Serviços do Instituto Nacional do Frio. Idem aos três números anteriores.

52 — Serviços da Junta Nacional das Frutas. Idem aos quatro números anteriores.

53 — Fundo de Abastecimento.

Será criado um fundo de abastecimento regional. Para tal será constituída uma comissão mista e publicado um diploma legal, nos prazos dos cinco números anteriores.

54 — Serviços do Instituto de Apoio às Pequenas e

Médias Empresas.

A comissão mista entrará em funcionamento a partir de 1 de Setembro próximo. Diploma de transferência de poderes a ser publicado até 30 de Novembro de 2978.

55 — Serviços da EPAC (Instituto dos Cereais). Idem ao n.° 48 desta alínea.