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II SÉRIE — NÚMERO 74

situação de aposentados, dada a exiguidade das suas pensões de reforma, tiveram de recorrer a novos empregos em empresas particulares para suprir as insuficiências daquelas, ficando assim habilitados, ao cabo de determinado tempo, ao direito a outra pensão de reforma da responsabilidade da Previdência:

Qs Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do Ministério dos Assuntos Sociais, a prestação da seguinte informação:

Que critério segue o MAS em relação à atribuição de pensões em regime de acumulação (Caixa Geral de Aposentações e Previdência), já que a par de casos em que muito justamente, em função dos descontos, é atribuída a pensão legal da Previdência, se verificam também situações em que é atribuída uma pensão bastante inferior ao estipulado por lei?

2 — Considerando que a comunicação feita em 21 de Março de 1978, que acompanhava o ofício n.° 6625, de 7 de Abril, pela Secretaria de Estado da Segurança Social, respondendo àquele requerimento, não esclarece a questão suscitada;

3 — Considerando que o Governo se limitou a indicar a legislação que regulamenta os princípios por que se deverá reger a atribuição de pensões a beneficiários da Previdência que o são simultaneamente da Caixa Geral de Aposentações;

4 —Considerando que foi precisamente o desfasamento de critérios praticados pela Previdência, face às referidas disposições legais, que levou à apresentação do primeiro requerimento:

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requerem ao Ministério dos Assuntos Sociais, a prestação das informações seguintes:

a) Tem o MAS conhecimento da dualidade de cri-

térios praticada na atribuição de pensões a beneficiários da Previdência que o são simultaneamente da Caixa Geral de Aposentações?

b) Porque essa situação existe efectivamente,

como pensa o MAS proceder à resolução desses problemas, emergentes do tratamento diverso que é dado pela Previdência a trabalhadores beneficiários e subscritores que se encontram em circunstâncias iguais, aplicando a uns as disposições contidas nas Portarias n.os 789/75 e 94/77, no que respeita a acumulação de pensões (Previdência e Caixa Geral de Aposentações), não observando para outros o facto de já serem reformados da Caixa Geral de Aposentações?

Assembleia da República, 18 de Maio de 1978. — Os Deputados: Nicolau Dias Ferreira - José Manuel de Paiva Jaras — Manuel Duarte Gomes.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Em referência aos ofícios n.os 608/77, de 18 de Março, e 262/78, de 13 de Março, comunico a V. Éx.ª, em resposta ao requerimento apresentado pelos Srs. Deputados Jaime Gama, José Borges Nunes e António de Aguiar, o seguinte:

Pela nova redacção dada à verba n.° 32 da lista ih e à verba n.° 30.6.1.3 da lista I, pelo De-creto-Lei n.° 424-A/77, ficaram isentos de imposto de 'transacções os frutos frescos goiabas, anonas, papaias, abacates, mangas, abacaxis, ananases e bananas.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 8 de Maio de 1978. — O Ohefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Requerimento do Deputado Sérvulo Correia (PSD)

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Em referência ao ofício n.° 687/78, de 27 de Abril findo, tenho a honra de enviar a V. Ex.ª, por determinação de S. Ex.ª o Ministro, fotocópia dos relatórios do técnico OCDE Dr. Noel Whelan sobre a introdução de correcções nas deficiências estruturais da Administração Pública portuguesa.

Com os melhores cumprimentos.

6 de Maio de 1978. — O Chefe do Gabinete, Luis Carlos de Sampaio.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Em referência ao ofício desse Gabinete n.° 33, de 22 de Fevereiro último, junto remeto as informações que se julgam mais convenientes em função do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado António Marques Mendes (PSD), relativo à abertura da fronteira de Portela do Homem:

Em 1978 foram autorizadas, de acordo com o Comando-Geral da Guarda Fiscal e as autoridades espanholas, as seguintes aberturas temporárias da fronteira de Portela do Homem:

1 a 12 de Abril — Semana Santa;

1 de Maio a 31 de Outubro — Movimento de emigrantes;

15 de Dezembro a 16 de Janeiro de 3978 — Natal e fim de ano.