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19 DE MAIO DE 1978

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MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO INTERNO

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro do Comércio e Turismo:

Em cumprimento do despacho do Sr. Secretário de Estado do Comércio interno:

1 — Remeta-se ao Gabinete do Sr. Ministro do Comércio e Turismo cópia dos acordos celebrados entre o Governo Português e o Pão de Açúcar e o ex-accionista da Supa Dr. João Flores.

2 — Informe-se em resposta ao solicitado na alínea c) do requerimento do Deputado Fernando Sousa Marques que os motivos que determinaram a composição do capital da Supa após a desintervenção e durante o período de dois anos se encontram referidos no ponto 9.º do acordo com o Pão de Açúcar (Brasil).

29 de Abril de 1918. — Escaja Gonçalves.

exarado sobre o ofício n.° 261/78, de 13 de Março, do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Mi-nistro, junto envio fotocópia da referida documentação.

Com os melhores cumprimentos.

3 de Maio de 1978.— O Chefe do Gabinete, Jorge Marcos Rita.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro da Agricultura e Pescas:

Em cumprimento do determinado pelo Sr. Secretário de Estado, por despacho de 5 do corrente, e em resposta ao ofício n.° 500/78, de 4 de Abril, do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, junto envio a V. Ex.ª fotocópia do ofício n.° 943, de 21 de Abril de 1978, da Companhia das Lezírias do Tejo e Sado, com a informação solicitada pelo Sr. Deputado Vítor Louro de Sá, em requerimento de 30 de Março de 1978, sobre «problemas apresentados por pequenos e médios agricultores e seareiros do distrito de Santarém».

Com os melhores cumprimentos.

8 de Maio de 1978. — O Chefe do Gabinete, Pedro Pita.

COMPANHIA DAS LEZÍRIAS DO TEJO E SADO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Estruturação Agrária:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Vítor Louro de Sá:

Reportando-nos ao ofício de V. Ex.a n.° 2571-OI/ SE. 125. de 17 de Abril de 1978, e a fim de habili-

tar esse Gabinete com os elementos para resposta ao requerimento do Sr. Deputado Vítor Louro de Sá, na parte respeitante à Companhia das Lezírias, presta-se a informação seguinte:

l—Sobre a alínea b) do requerimento:

a) Na campanha de 1977 a Companhia, depois

de negociações directas com a Comissão de Seareiros de Alpiarça, efectuou redução de rendas em percentagem de 40%, 60% e 100%, que até esta data montam a 541 748550, relativamente a setenta e dois seareiros;

b) Em relação a diversos seareiros que até à

data de entrega de terras para a campanha de 1978 (4 de Abril de 1978) não haviam ainda liquidado as rendas vencidas em 30 de Setembro de 1977, apenas se exigiu o cumprimento dessa obrigação contratual;

t) Esta empresa nacionalizada pode ter em anos agrícolas normais uma quebra de receitas da ordem dos 15 a 20 000 contos, pelo facto de estar a resolver desde 1975, e em maior número desde 1976, problemas de instalação de seareiros que deveriam ter sido resolvidos nas explorações que anteriormente arrendavam terras para melão e que estavam, elas sim, legalmente obrigadas a continuar a fazê-lo;

d) Não pode, com efeito, esta empresa estar a financiar os seus rendeiros. Mesmo assim, além da mora verificada, admitiu-se em casos especiais, devidamente testemunhados pela Comissão de Seareiros, que alguns meloeiros pudessem ter mora ainda mais prolongada.

2 — Quanto à alínea c) do requerimento:

A comissão administrativa da Companhia das Lezírias não pretendeu impor reduções de áreas.

O problema está historiado na n/ informação n.° 513, de 2 de Março de 1978, a essa Secretaria de Estado, e nas decisões consequentes, das quais juntamos fotocópias.

No entanto, insiste-se em que se impõe, sem prejuízo dos legítimos direitos dos verdadeiros seareiros (pequenos agricultores e assalariados agrícolas sem trabalho efectivo), reduzir a área destinada a seareiros na exploração directa da Companhia das Lezírias para defesa da economia e da racional exploração desta empresa nacionalizada.

3 — Em relação à alínea d) do requerimento:

a) Como bem se sabe, a comissão administra-

tiva da Companhia das Lezírias não tem competência para executar acções de reforma agrária, que, como é óbvio, pertence exclusivamente ao serviço do MAP;

b) Mantêm-se assim em vigor todos os contratos

de arrendamento rural em vigor à data da nacionalização (cf. artigo 4.°, n.º 1, do Decreto-Lei n.° 628/75, de 13 de Novembro), excepto os denunciados por iniciativa dos rendeiros e os cinco extintos na Golegã