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Proposta de substituição

ARTIGO 3.º, ALÍNEA A)

Substituir, no articulado, a partir de «[...] desde a tomada de posse [...]» até final do período, por «[...] desde o início do exercício de funções docentes, na categoria de profissionalizados».

Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1978. —Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — José Gonçalves Sapinho — Fernando Adriano Pinto — Américo de Sequeira— Bento Gonçalves — António Lacerda.

Proposta de aditamento

ARTIGO 3.°, ALÍNEA B)

Entre «professores adjuntos» e «dos ensinos» aditar a expressão «[...] e extraordinários do quadro [...]».

Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1978.— Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — José Gonçalves Sapinho — Fernando Adriano Pinto — Américo de Sequeira— Bento Gonçalves — António Lacerda.

Proposta de substituição

ARTIGO 4.°

Propõe-se que o artigo 4.° passe a ter a seguinte redacção:

Podem requerer ingresso na situação de 2." fase os professores profissionalizados dos ensinos pré-escolar, primário, preparatório e secundário e os professores adjuntos e extraordinários do quadro que tenham prestado, pelo menos, cinco anos de serviço docente.

Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1978. —Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — José Gonçalves Sapinho — Fernando Adriano Pinto — Américo de Sequeira— Bento Gonçalves — António Lacerda.

Proposta de substituição

ARTIGO 5.º

Propõe-se que o artigo 5° passe a ter a seguinte redacção:

Podem ingressar na situação de 3." fase os professores profissionalizados dos ensinos pré-escolar, primário, preparatório, pré-preparatório e secundário e os professores adjuntos e extraordinários do quadro dos ensinos preparatório e secundário que tenham prestado, pelo menos, doze anos de serviço docente.

Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1978.— Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — José Gonçalves Sapinho — Fernando Adriano Pinto — Américo de Sequeira— Bento Gonçalves — António Lacerda.

Proposta de substituição

ARTIGO 6°

Propõe-se que o artigo 6.º passe a ter a seguinte redacção:

Podem ingressar na situação de 4.a fase os professores profissionalizados dos ensinos pré-escolar e primário que tenham prestado, pelo menos, vinte anos de serviço docente.

Palácio de S. Bento. 30 de Maio de 1978.— Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — José Gonçalves Sapinho — Fernando Adriano Pinto — Américo de Sequeira— Bento Gonçalves — António Lacerda.

Proposta de aditamento

ARTIGO 7.º

Propõe-se o aditamento de uma nova alínea ao n.° 3 deste artigo:

f) Por doença.

Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1978.— Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — José Gonçalves Sapinho — Fernando Adiriano Pinto — Américo de Sequeira— Bento Gonçalves — António Lacerda.

Proposta de substituição

ARTIGO 8°

Onde se lê: «professores efectivos», deve ser substituído por: «[...] professores profissionalizados e extraordinários do quadro [...]».

Palácio de S. Bento, 30 de Maio de- 1978. —Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — José Gonçalves Sapinho — Fernando Adriano Pinto — Américo de Sequeira— Bento Gonçalves — António Lacerda.

Proposta de eliminação

ARTIGO 9°

Propõe-se a eliminação das seguintes expressões do n.° 1.°:

a) Efectivos e adjuntos;

b) «e consequente [...]» até ao final do período.

Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1978.--Os Deputados do PSD: Pedro Roseta —José Gonçalves Sapinho — Fernando Adriano Pinto — Américo de Sequeira— Bento Gonçalves — António Lacerda.

Proposta de eliminação

ARTIGO 9.º

Propõe-se a eliminação do n.° 3 do artigo 9.°

Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1978.— Os Deputados do PSD: Pedro Roseta —José Gonçalves Sapinho — Fernando Adriano Pinto — Américo de Sequeira—Bento Gonçalves — António Lacerda.