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31 DE MAIO DE 1978

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Proposta de aditamento ARTIGO 9.º

Propõe-se o aditamento de um novo número ao artigo 9.°:

A redução do tempo de serviço para os professores do ensino primário converter-se-á em anos de serviço, produzindo efeitos para a reforma, em condições a definir por despacho do Ministro da Educação e Cultura.

Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1978. —Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — José Gonçalves Sapinho — Fernando Adriano Pinto — Américo de Sequeira— Bento Gonçalves — António Lacerda.

Proposta de substituição

ARTIGO 10.°

Propõe-se que a palavra «efectivos» seja substituída por «profissionalizados».

Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1978.— Os Deputados do PSD: Pedro Roseta —José Gonçalves Sapinho— Fernando Adriano Pinto — Américo de Sequeira— Bento Gonçalves — António Lacerda.

Proposta de aditamento

ARTIGO 10.°

Propõe-se que seja aditada a seguinte expressão a seguir à palavra «efectivo» nos n.os 1 e 2 do artigo 10.°

[...] e professores adjuntos e extraordinários do quadro [...]

Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1978.— Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — José Gonçalves Sapinho — Fernando Adriano Pinto — Américo de Sequeira— Bento Gonçalves — António Lacerda.

Proposta de eliminação ARTIGO 12.°

Propõe-se a eliminação deste artigo.

Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1978.— Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — José Gonçalves Sapinho — Fernando Adriano Pinto — Américo de Sequeira— Bento Gonçalves — António Lacerda.

Proposta de aditamento ARTIGO 12.°

Propõe-se o aditamento de um número novo, que será o n.º 2 e terá a seguinte redacção:

2 - Para efeitos de ingresso nas fases a partir de 7 de Maio de 1976, será contado o tenipo após a profissionalização.

Lisboa e Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1978. — Os Deputados do CDS: Francisco Oliveira Dias — Adriano Vasco Rodrigues.

Ratificação n.° 33/I do Decreto-Lei n.° 74/78, de 18 de Abril, que estabelece as normas relativas ao regime de fases da carreira profissional dos professores efectivos dos ensinos pré-primério, primerio, preparatório e secundário.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados apresentam as seguintes propostas de alteração:

Proposta de substituição ARTIGO 1°, N.° 1

Propõe-se a substituição do artigo 1.°, n.° 1, que ficaria com a seguinte redacção:

1—Transitoriamente e até que seja definida a carreira docente dos ensinos pré-escolar, primário, preparatório e secundário, após negociações com os sindicatos dos professores, aquela será expressa pelo acesso progressivo às fases.

Proposta de aditamento

ARTIGO 1°, N.° 2

Propõe-se o seguinte aditamento ao artigo 1.°, n.° 2):

2—É igualmente definido um regime de fases para os professores do quadro de adjuntos dos ensinos preparatório e secundário e para os professores extraordinários do quadro, cujas categorias de vencimento são as constantes do mapa anexo do presente diploma.

Proposta de eliminação

ARTIGO 2.º Propõe-se a eliminação do artigo 2.°

Proposta de alteração ARTIGO 3.°, ALÍNEA A)

Propõe-se a alteração do artigo 3.°, alínea a), que passará a ter a seguinte redacção:

a) Os professores profissionalizados dos ensinos

pré-escolar, primário, preparatório e secundário desde o início do exercício de funções docentes na categoria de profissionalizado.

Proposta de aditamento

ARTIGO 3.°, ALÍNEA B)

Propõe-se o seguinte aditamento ao artigo 3.°, alínea b):

b) Os professores adjuntos dos ensinos preparató-

rio e secundário e professores extraordinários do quadro desde a data da tomada de posse, nessa qualidade, do lugar que lhes coube por concurso.

Proposta de substituição ARTIGO 4.º

Propõe-se a substituição do artigo 4.°, que ficaria com a seguinte redacção:

1 — Podem requerer ingresso na situação da 2.a fase os professores profissionalizados dos ensinos pré-escolar, primário, preparatório e secun-