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II SERIE - NÚMERO 88

Requerimento ao Ministério dos Negócios Estrangeiros

Ao abrigo das disposições regimentais, soücito a esse Ministério me informe sobre as matérias que a seguir exponho.

Muitos emigrantes portugueses vêm tendo necessidade de, nos países onde trabalham, obter cartas de condução. Nesse sentido, pergunta-se:

1 — a) Quais os países de emigração com que

estão negociados acordos que permitam a utilização de cartas de condução portuguesas, ou, em alternativa, onde es-tas-,podem ser convertidas em cartas de condução locais? b) Quais os condicionalismos e trâmites a que essa conversão está sujeita?

2 — a) Com que países e que acordos estão feitos

nos países de forte emigração portuguesa, no sentido de, à semelhança do que acontece com emigrantes de outros países, ser possível aos portugueses fazer as provas de exame em língua portuguesa?

b) No caso de não existirem ainda estes acordos, que pensa o Governo fazer no sentido de os negociar com urgência de modo a permitir aos nossos concidadãos uma facilidade que, entre outros benefícios, lhes poderá permitir o do acesso a melhores condições de trabalho e remuneração?

3 — Pode o Governo avançar desde já com pro-

jectos e prazos no sentido de satisfazer as questões postas nos pontos n.os e 2 deste requerimento?

Palácio de S. Bento, 15 de Junho de 1978.— O Deputado do PSD, Cacela Leitão.

Requerimento ao Ministério dos Negócios Estrangeiros

Desde longa data se vem revelando a necessidade de nas embaixadas e consulados se dispor, para benefício dos trabalhadores emigrados, de um serviço de contencioso orientado no sentido de estudar, preparar, encaminhar e defender processos referentes a conflitos de trabalho, não cumprimento de contratos, acidentes, questões de carácter social, reagrupamento familiar e outros.

Nesse sentido, ao abrigo das disposições regimentais, e tendo em vista uma melhoria dos serviços prestados aos nossos compatriotas a trabalhar no estrangeiro, pergunta-se:

I — a) De quem dependem os profissionais de serviço social afectos à emigração?

b) Quais as habilitações que lhes são exi-

gidas e quais as provas que eventualmente têm de satisfazer para ocupar os lugares existentes fora do território nacional?

c) Quais os países onde já se dispõe destes

profissionais, qual a amplitude dos quadros e quais as remunerações que auferem? Solicitamos informação discriminada.

d) Quais as funções que lhes estão come-

tidas, quais as condições de trabalho de que dispõem e qual o serviço que efectivamente têm prestado?

e) Quais os países em que ainda se não

dispõe de tais quadros técnicos, mas para os quais se prevê a sua criação?

f) Quais as garantias de carreira de que

dispõem?

II — O reconhecimento da vantagem de existência de advogados ao serviço das embaixadas e consulados, no sentido de contribuir para a resolução de conflitos em que estejam envolvidos trabalhadores portugueses, leva-nos a pôr as seguintes questões:

a) Há alguma embaixada ou consu-

lado que já esteja apetrechada com profissionais no sentido de satisfazer minimamente a matéria exposta?

b) Encara o Governo a resolução

deste problema?

III — Como é sabido, a actividade profissional dos portugueses coincide, na maioria dos casos, com o horário de expediente dos consulados e embaixadas, o que constitui um óbice à utilização dos respectivos serviços. Por outro lado, o encerramento ao sábado obriga a que qualquer assunto seja tratado com manifesto prejuízo para os emigrantes. Além disso, sabemos que nem todas as representações estrangeiras se encontram encerradas ao sábado, possibilitando aos cidadãos respectivos vantagens e facilidades de que os portugueses não dispõem.

Posto isto, pergunta-se:

a) Entende o Governo estudar a modificação

dos horários de funcionamento dos serviços destinados ao público nas embaixadas e consulados?

Se sim, em que sentido e para quando se prevêem as alterações de horário? Se não, quais os motivos que levam o Governo a manter horários de funcionamento manifestamente pouco capazes de servir a maioria dos possíveis utentes?

b) Que pensa o Governo quanto à hipótese de

abrir esses mesmos serviços aos sábados?

c) Por que motivo as representações portuguesas

no estrangeiro cumprem, além dos feriados nacionais portugueses, todos os feriados lo; cais? Não haveria hipótese de também aqui adequar os feriados aos serviços que os portugueses esperam e necessitam obter das entidades portuguesas?

Palácio de S. Bento, 15 de Junho de 1978. — O Deputado do PSD, Cacela Leitão.