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II SÉRIE — NÚMERO 11

entre representantes da EPG e da Quimigal e que teriam permitido: Um adequado aproveitamento da experiência que sobre tais matérias possuem os técnicos e demais especialistas da primeira daquelas empresas públicas;

Que os trabalhadores, através da sua CT, soubessem o que se estava a passar, tomando assim parte no processo;

b) Quais as razões que justificaram a decisão re-

centemente tomada pelo Governo de conceder o aval à Quimigal para instalar a fábrica de amoníaco no Barreiro, sobretudo se se tomar em linha de conta o parecer de uma empresa estrangeira de reputação internacional, bem como outros elementos postos à consideração pelos representantes da EPG e que apontavam fundamentadamente para outras hipóteses quanto à localização da nova fábrica de amoníaco?

c) Quais as previsões de evolução quanto à actividade futura da EPG e, bem assim, quais as garantias de estabilidade de emprego e valorização económica e técnica dos seus trabalhadores?

Assembleia da República, 21 de Novembro de 1978. — o Deputado Social-Democrata, José Adriano Gago Vitorino.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Uma das preocupações dos democratas será necessariamente a luta pela elevação do nível cultural e educacional das populações, com incidência na juventude.

Tomámos conhecimento de que há milhares de jovens que não cumprem os seis anos de escolaridade obrigatória e de que, situação ainda mais gritante, vai aumentando o número daqueles que se eximem ao cumprimento dos quatro anos de escolaridade.

No momento em que foi aprovada, pela Assembleia da República, a lei sobre eliminação do analfabetismo, é altamente preocupante a constatação de um facto como o acima referido.

Face ao exposto, solicito que, através do Ministério da Educação e Cultura, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

a) Qual o número de crianças em idade escolar

que não cumprem com a escolaridade obrigatória de quatro anos?

b) Qual o número de jovens, em idade escolar,

que, cumprindo com os quatro anos de escolaridade, não cumprem os seis anos de escolaridade?

c) Solicito que os números acima referidos se-

jam indicados por distritos.

Palácio de S. Bento, 21 de Novembro de 1978. — O Deputado do PSD, Gonçalves Sapinho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Depois de «uma intervenção proferida na Assembleia da República em que advogámos a demarcação da região da Bairrada (ver Diário da Assembleia da República, n.° 68, pp. 2223-2224, de 28 de Janeiro de 1977, 1.ª sessão legislativa), no suplemento ao n.° 79 do Diário da Assembleia da República, de 24 de Janeiro de 1977, 1.ª sessão legislativa, requeremos do Governo algumas informações cujas respostas, no suplemento ao n.° 112 do Diário da Assembleia da República, de 21 de Maio de 1977, I.» sessão legislativa, por não suficientemente esclarecedoras, nos levaram a requerer ao Governo novas informações, conforme insere o Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.° 30, de 20 de Janeiro, 2.ª sessão legislativa.

As respostas a este requerimento dadas no Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 56, de 6 de Abril de 1978, 2.ª sessão legislativa, embora com esclarecidas indicações técnicas, não permitem vislumbrar todos os obstáculos, se mais há, que se levantam à oficialização da demarcação da. região da Bairrada, a não ser a passividade explícita dos mecanismos governamentais; com efeito, apesar de o grupo técnico ter apresentado superiormente, e dentro do prazo que lhe foi determinado, o respectivo relatório, todavia, «Por razões que nos transcendem, o assunto não teve, porém, seguimento imediato, [...]». Assim, toma-se legítimo concluir que a situação praticamente estagnou durante o I Governo Constitucional, status quo que se manteve imutável na vigência do II Governo Constitucional

Perante este estado de coisas, e constatada uma evolução que, por tão vagarosa, poderá retrogradar, e no sentido de podermos eventualmente concorrer para o evitar, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicitamos ao Governo, designadamente aos Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, resposta às questões seguintes:

1 — Conforme a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas, estabelecida pelo Decreto-Lei n.° 221/77, de 28 de Maio, procedeu-se já à criação do Instituto dos Vinhos de Denominação de Origem e a qualquer transformação na organização do sector vitivinícola?

1.1 —Era caso afirmativo, que actividade desenvolveu o referido Instituto?

1.2 — Caso o Instituto em causa ainda não tenha sido criado, concretamente que motivos têm impedido a constituição de um organismo capaz de proporcionar a produção de vinhos de qualidade internacionalmente pagos a preços remuneradores só porque garantidos com a denominação de origem?

2 — Tendo em conta as informações facultadas, e que nos aprestamos a agradecer, deu ou não, como se esperava, o II Governo Constitucional continuidade aos trabalhos que se encontravam em curso, tais como a [...] forma prática de proceder quer à demarcação, quer à organização das regiões de maior interesse.