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22 DE NOVEMBRO DE 1978

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2.1 —Tiveram os referidos trabalhos em curso alguma evolução accionada pelos membros do III Governo Constitucional?

3 — Ponderado o particular relevo que importa ser atribuído à demarcação de novas regiões, no caso específico da região da Bairrada, pode ou não considerar-se válido e determinante o conceito de -que uma região demarcada existe de facto, ou já existe, antes de qualquer deliberação ou lei que a defina, ou seja, existe quando o consenso geral a reconhece ao longo de gerações com base na tipicidade e qualidade da produção vitivinícola?

4 — Em face de uma eventual resposta afirmativa à questão precedente, e no caso naturalmente presumível de os vitivinicultores bairradinos «[...] declararem o seu interesse pela produção e comercialização de vinhos com denominação de origem, [...]», o que justifica tão demorados como entendidos (ainda que com certeza injustificadamente) zelosos impedimentos obstrutivos da oficialização e demarcação da região vitivinícola da Bairrada?

5 — A existência de uma estrutura comercial capaz de facilitar a promoção e colocação internacional dos vinhos bairradinos, designadamente nos países da CEE (Comunidade Económica Europeia), pode ter-se ou não como mais um elemento abonatório para a natural possibilidade do êxito da oficialização de demarcação da região da Bairrada?

6 — O facto de à questão 5 acrescer também, e ainda, a existência, em Anadia, da Estacão Vitivinícola da Beira Litoral como estrutura de um organismo de controle da qualidade e tipicidade dos vinhos produzidos, pode ou não considerar-se aquele organismo como outro factor relevante e propiciador do objectivo por tantos há tanto desejado?

7 — Em virtude de a interpretação do n.° 2 do artigo 7.° da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro, contemplar a problemática das regiões demarcadas, vitivinícolas ou outras, isto de «[...] harmonia com as potencialidades ecológicas do território», qual a determinação do Governo, essencialmente do Ministério da Agricultura e Pescas, em levar à prática o artigo da mencionada lei e, concomitantemente, a oficialização da demarcação da região da Bairrada?

Palácio de S. Bento, 21 de Novembro de 1978. — O Deputado do PSD, José Júlio Ribeiro.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, venho por este meio solicitar a V. Ex.ª se digne enviar ao Ministério da Habitação e Obras Públicas o seguinte pedido de informação:

1 — A Cooperativa de Habitação Económica Plenicoope, com sede em Ílhavo, constituída por

cerca de duzentos e cinquenta interessados, representando igual número de agregados familiares, tem procurado resolver o seu problema habitacional, dadas as circunstâncias de serem desalojados oriundos de Africa;

2 — A resolução desse problema tem deparado com dificuldades de várias entidades, mormente do Fundo de Fomento da Habitação e da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico (vide ofício n.° 1749 —Processo n.° U-235, de 26 de Setembro de 1978);

3 — Face ao exposto, rogo a V. Ex.ª se digne informar-me das possibilidades financeiras e outras da resolução deste caso e qual o prazo previsto para tal.

Palácio de S. Bento, 21 de Novembro de 1978. — O Deputado do PSD, Ângelo Correia.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em telegrama dirigido à União Democrática Popular, a direcção do Sindicato dos Trabalhadores Têxteis dos Distritos do Porto e de Aveiro «manifesta viva repulsa pela bárbara e violenta carga policial, sob comando da PSP do Porto, de que foram vítimas dirigentes sindicais e trabalhadores têxteis quando dispersavam após ordeira e autorizada concentração de dez mil pessoas junto do Ministério do Trabalho do Porto». Desta carga policial resultaram vários feridos, que receberam tratamento hospitalar.

Estão ainda vivas na memória dos democratas e antifascistas deste País as cargas da polícia de choque do fascismo. Mas também não estão esquecidas várias mortes ocorridas já depois do 25 de Abril, em que a (PSP atirou a matar sobre a população: um morto e vários feridos aquando da greve dos trabalhadores do comércio em 21 de Janeiro de 1976 em Lisboa, um morto e doze feridos no dia 13 de Abril de 1976 em Beja, um morto e vários feridos no Largo de Santa Clara em Julho de 1977 e um morto e também vários feridos em 10 de Junho deste ano, para referir apenas alguns dos mais recentes acontecimentos em que a PSP esteve envolvida e em que da sua actuação resultaram perdas humanas.

Este estado de coisas não pode manter-se. Os trabalhadores não podem continuar a ser vítimas da repressão mais violenta só porque lutam pelos seus direitos. Isto quando as mesmas forças protegem e dão cobertura a desfiles ilegais de natureza fascista, como o efectuado no dia 10 de Junho em Lisboa, entre o Largo do Camões e o dos Restauradores.

As forças militarizadas, a PSP e a GNR, estão sujeitas à Constituição e às leis e os seus agentes e quem os dirige têm de responder pelos actos criminosos que cometem e não continuar impunes como até agora tem acontecido, pois os resultados de todos os inquéritos administrativos levados a cabo têm concluído pela irresponsabilidade das polícias.

Por outro lado, a Constituição garante caber à Assembleia da República, no exercício das suas funções