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II SÉRIE - NÚMERO 13

8 — Comércio e Turismo

Objectivos gerais

Considera-se de grande importância para a saída da crise económica e financeira que o País atravessa e para o relançamento da economia nacional a acção a desenvolver nos sectores do comércio e turismo.

Atendendo aos condicionalismos actuais, serão objectivos daquela acção: o abastecimento do Pais nas melhores condições possíveis e a contribuição para o combate à inflação e para melhoria da balança de pagamentos.

E de admitir que se não poderão obter resultados inteiramente satisfatórios, quer no domínio do abastecimento, quer no do controle da inflação.

Os sacrifícios entretanto a suportar, quer no respeitante ao abastecimento, quer no que toca a ajustamentos de preços, permitirão evitar os males maiores de uma grave crise da produção, de um aumento de desemprego e de uma inflação desenfreada.

Serã preocupação do Governo minimizar esses sacrifícios intervindo na regularização possível da oferta, fixando preços e intensificando o seu controle.

Mesmo numa hipótese optimista, vamos ter de viver ainda durante alguns anos com deficits da balança de pagamentos. É necessário, porém, contê-los dentro de certos limites, moderando as importações, as exportações e aumentando as receitas turísticas.

Para atingir aqueles objectivos tomará o Governo as medidas a seguir enumeradas.

Acções a desenvolver A) Comércio interno:

a) Concessão de subsídios a bens alimentares

essenciais contidos no «cabaz de compras» e revisão oportuna do mesmo;

b) Fixação de preços, sobretudo de bens essen-

ciais, não incluídos no «cabaz», de forma a combater lucros especulativos;

c) Revisão das condições de funcionamento dos

mercados, especialmente dos de bens essenciais, onde os produtores sejam ofertantes — mercados urbanos ou regionais — e revisão e definição dos circuitos comerciais (implementação da rede nacional do frio);

d) Actuação junto dos diversos sectores produ-

tivos de modo a ajustar a oferta interna à procura global, designadamente através da maior utilização de capacidades instaladas de horários diferenciados e trabalho por turnos;

e) Promoção e realização de campanhas de

publicidade informativa dos preços e orientadoras do consumo;

f) Revisão e intensificação da acção fiscalizado-

ra, sobretudo no que respeita a bens essenciais, designadamente no domínio da qualidade em conjugação com a publicação de legislação adequada à defesa do consumidor;

g) Intensificação da política de substituição de

importações pela produção nacional, sem prejuízo do aumento da oferta global e ressalvados os compromissos internacionalmente assumidos.

B) Comércio externo:

a) Reforço, aperfeiçoamento e simplificação

processual de incentivos à exportação (nomeadamente medidas de isenção e redução fiscal, contratos de desenvolvimento, prêmios e apoio técnico), tendo sempre em conta o valor acrescentado nacional;

b) Desenvolvimento das acções tendentes à ma-

nutenção e aumento das exportações tradicionais para os mais importantes mercados de produtos portugueses;

c) Empenhamento na celebração de acordos

comerciais nos casos em que deles dependa a abertura e ou a expansão das relações económicas com outros países;

d) Revisão, aperfeiçoamento e prossecução das

actividades promocionais das exportações, como feiras e missões comerciais de exportadores portugueses aos mercados externos, e de importadores estrangeiros a Portugal;

é) Desenvolvimento de acções tendo em vista a diversificação geográfica da:; exportações, com especial atenção a novos mercados ou países com modesta penetração dos nossos produtos, designadamente os países árabes e os africanos de expressão portuguesa;

f) Organização urgente e adequada de estrutu-

ras de apoio capazes de permitir que as empresas portuguesas se apresentem nas melhores condições a grandes concursos internacionais;

g) Apoio activo a todas as iniciativas que visem

a melhor adequação do nosso comércio exportador a formas, práticas e dimensões exigidas pelas condições e oportunidades emergentes das relações económicas internacionais;

h) Reestruturação do Fundo de Fomento de

Exportação de modo que por via do melhor aproveitamento dos seus recursos possa aumentar a eficiência da sua actuação;

0 Desencadeamento do processo que leva à implantação dos trade-centers portugueses no estrangeiro, agrupando representações nacionais dispersas, interessando em tais empreendimentos as empresas exportadoras.

C) Turismo:

a) Aumento da oferta turística pela aceleração

das construções já iniciadas e pela promoção do lançamento de novos estabelecimentos hoteleiros e complementares, mediante a concessão de incentivos, em especial pela adopção de uma política de crédito que tenha em conta a especificidade do sector e a situação das pequenas e médias empresas;

b) Desenvolvimento de infra-estruturas e anima-

ção turísticas por forma a melhorar as condições de atracção dos turistas, a aumentar a permanência e atenuar os efeitos da sazonalidade da procura;