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5 DE DEZEMBRO DE 1978

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salarial, e estabelecer por via legislativa os níveis e os processos referentes a tais limites;

d) Proceder ao tratamento mecanográfico da realidade salarial existente à escala do País, na globalidade das suas componentes, com vista à elaboração de estudos e difusão pública de informação objectiva que possibilite:

A progressiva correcção das assimetrias salariais injustificadas, quer intersectoriais, quer interprofissionais, quer inter-regionais;

O estabelecimento de um modelo adequado de hierarquia salarial, a propor aos parceiros sociais e que por estes possa ser livremente adoptado, para os vários níveis de qualificação profissional e de responsabilidade e competência no trabalho;

e) Proceder ao tratamento sistemático da realidade existente à escala do País no que concerne às restantes condições de trabalho, efectivas ou convencionais, com vista à elaboração de estudos e difusão pública de informação objectiva que possibilite:

A gradual harmonização dos estatutos colectivos laborais aplicáveis aos diferentes ramos e sectores de actividade, no respeito pela capacidade económica e pela especificidade de cada ramo ou sector;

A obtenção de períodos de maior estabilidade na revisão do clausulado não económico das convenções colectivas de trabalho;

f) Elaborar, à luz da doutrina e princípios con-

tidos nas convenções da OIT, adequada legislação sobre higiene e segurança no trabalho;

g) Proceder à detecção sistemática e ao trata-

mento analítico da realidade existente, à escala do País, no domínio dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, e iniciar os trabalhos preparatórios de legislação adequada, sem prejuízo de acções imediatas de reforço da prevenção dos riscos profissionais;

h) Confirmação da linha de orientação politica

tendente a promover a apresentação à Assembleia da República de propostas de ratificação das convenções da OIT e adopção dos princípios das respectivas recomendações que se reportem ao mundo do trabalho e do emprego e formação profissional.

O Politica de emprego e formação profissional:

a) Tratar, no domínio do emprego, os problemas existentes numa óptica de futuro, isto é, sem deixar de acorrer às situações mais prementes através de actuações necessariamente casuísticas e pontuais, perspectivar o mercado de emprego no seu

devir temporal e no seu complexo dinamismo, tentando lançar mecanismos correctores e preventivos de desequilíbrios e tensões, e oferecer meios que promovam a sua melhor organização e mais eficiente funcionamento;

b) Adoptar incentivos e formas de apoio técni-

co à criação de empregos que resultem da implantação, ampliação e reconversão de empresas, nos sectores, ramos de actividade e regiões consideradas prioritárias no quadro dos parâmetros estabelecidos em articulação com a política económica e a política de ordenamento e desenvolvimento regional;

c) Promover a criação de mecanismos e a con-

cepção de incentivos conducentes à mobilidade geográfica de trabalhadores que desejem aceitar postos de trabalho fora da área geográfica da sua residência e que lhes sejam indicados como adequados no âmbito da política global de emprego;

d) Apoiar as iniciativas locais, públicas, coope-

rativas e privadas, que directa ou indirectamente contribuam para a criação de postos de trabalho, estabelecendo para o efeito critérios objectivos de hierarquização do interesse, para o emprego daquelas iniciativas; é) Orientar o apoio às unidades produtivas cuja situação económica envolva risco comprovado de desemprego, no sentido de o prestar supletivamente, a título excepcional e segundo critérios concretos a estabelecer por via legal, que permitam a consecução dos objectivos gerais de defesa dos níveis do emprego e de encorajamento à criação de novos postos de trabalho;

f) Desenvolver a elaboração de estudos sobre a

duração da vida activa numa perspectiva de emprego;

g) Dinamizar as acções tendentes à revisão da

Classificação Nacional de Profissões e à publicação de monografias profissionais;

h) Aperfeiçoar os mecanismos de conhecimento

do mercado de emprego e promover a publicação regular de informações actualizadas sobre a sua situação e a sua evolução;

i) Lançar operações coordenadas de promoção de reemprego dos trabalhadores desempregados inscritos nos centros de emprego, tendo em atenção as ofertas de emprego disponíveis, a situação conjuntural das empresas e as características sócio-económicas das diferentes regiões do País;

j) Promover a realização de acções de informação e orientação profissional, em especial dirigidas aos jovens;

l) Conceber e fomentar a aplicação de medidas selectivas que promovam ou facilitem o emprego e a formação profissional de certas categorias mais desfavorecidas da população activa, designadamente os jovens e os deficientes, em particular