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5 DE DEZEMBRO DE 1978

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correctamente executados, em relação aos orçamentos e nível dos diversos serviços;

Se racionalize a gestão financeira dos cursos atribuídos ao Ministério, tendo em vista as economias derivadas dessa racionalização e a necessidade de rentabilização das despesas efectuadas;

Se lancem e executem esquemas de fiscalização das despesas, tendo em vista não apenas a sua legalidade, mas também critérios de rentabilidade;

d) A igualdade de oportunidade de acesso à

educação de todos os cidadãos impõe a cobertura do País por equipamentos convenientes, devendo a sua implantação articular-se com as decisões tomadas no domínio do ordenamento do território.

Visando a referida igualdade de oportunidade, os deficientes e os inadaptados reclamam uma atenção particular, pelo que se desenvolverá o chamado ensino especial. Neste aspecto, promover-se-á a acção articulada do Ministério da Educação e Investigação Científica com o Ministério dos Assuntos Sociais.

Os analfabetos exigem também uma actuação intensa e eficaz.

Com outro carácter, surge a necessidade de ultrapassar as dificuldades de acesso à educação pré-escolar das camadas mais desfavorecidas da população.

Como acção de ordem geral, tem-se como importante a intensificação do apoio social aos estudantes;

e) Ninguém com aptidões patentes para o pros-

seguimento da sua formação escolar deve ser impedido de o fazer por falta de recursos financeiros. Para tal, será aperfeiçoado e desenvolvido o sistema de acção social escolar;

f) Promover-se-á a coordenação entre os servi-

ços do MEIC e os dos outros Ministérios com que ele têm relações, com especial estímulo da cooperação com as autarquias locais;

g) Serão estimuladas as relações internacionais

no domínio da educação, da investigação científica e do desporto e institucionalizadas formas que beneficiem dos contactos ou dos meios que se oferecem ao País neste domínio, tanto por parte de organizações internacionais como de países cooperantes;

h) Estimular-se-á o ensino das disciplinas ma-

nuais e técnicas como instrumento para o desenvolvimento das capacidades dos discentes, especialmente no ensino secundário. Convém que isso seja obtido através de actividades tradicionais ou comuns nas diversas regiões, não se julgando conveniente a generalização de um tipo de programa único para as mesmas.

Aproveitar-se-á esse ensejo para estimular a prática de formas tecnológicas características das culturas locais, numa afirmação de diversidade que se julga salutar como parte complementar dos curricula gerais de conteúdo obrigatório para todos os alunos;

0 A animação cultural na escola pode constituir um instrumento para o desenvolvimento harmónico das aptidões de cada um, ajudando a reduzir as distâncias culturais associadas ao ambiente familiar dos alunos, favorecendo a sua formação geral e permitindo-lhes revelar melhor a sua personalidade. Por isso, serão estudados processos de lhe dar concretização.

j) A necessidade de evitar desperdícios de meios e de promover o melhor enquadramento possível dos cidadãos nas suas actividades aconselha a que se desenvolvam serviços de orientação vocacional e profissional;

l) Julga-se importante a salvaguarda e apoio do ensino particular e cooperativo, de harmonia com os princípios fixados na Constituição;

m) Considera-se indispensável manter o País informado acerca das questões que se põem ao sector da educação e da maneira como são resolvidas. Para isso serão desencadeadas as necessárias acções;

n) A acção do Governo no domínio da educação será desenvolvida em cooperação com os diversos intervenientes no processo educativo.

Medidas e acções que visam o acréscimo de eficiência dos serviços:

a) Parte dos problemas que afectam o sector

decorre de um excessivo empolamento de alguns serviços centrais que, por via do congestionamento de solicitações, tem tido dificuldades em corresponder-lhes com rapidez. Será feito um esforço substancial no sentido de conseguir maiores graus de eficiência, nomeadamente pela via da desconcentração e da descentralização;

b) Mas se a eficiência dos serviços deve ser anali-

sada através de indicadores convenientes, a eficácia do sistema educativo tem de constituir objecto de quantificação e apreciação contínuas. De ambas deve o País ter conhecimento pormenorizado e frequente, nomeadamente para saber como se aproveitam os recursos financeiros postos à disposição do sector da educação.

B) Ensinos básico e secundário:

a) Grande parte das medidas e acções que deverão ser consideradas no campo dos ensinos básicos e secundário podem já considerar-se formuladas nos objectivos gerais enunciados.

Acrescentar-se-ão, pois, apenas algumas intenções que se pensa deverem ser salientadas;