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5 DE DEZEMBRO DE 1978

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definindo as formas de colocação dos serviços dessas regiões e território com os serviços do continente; b) Estabelecer acordos de cooperação com outros países e explorar mais concretamente as potencialidades criadas por acordos já celebrados.

Outras medidas:

d) Definir uma política nacional de medicamentos;

b) Definir as articulações entre os serviços

da Secretaria de Estado da Saúde e outras instituições, nomeadamente as Faculdades de Medicina;

c) Promover campanhas de educação sani-

tária, concebidas de modo que captem a atenção das populações e em colaboração activa com os meios de comunicação social.

B) Segurança social Situação

A situação actual do País, no que se refere ao sector da segurança social, pode ser definida do modo seguinte:

a) Os esquemas de prestações aos beneficiários

são desarticulados entre si e o valor das prestações é insuficiente. As condições de atribuição são demasiadamente burocratizadas e lentas, já que a orgânica dos serviços não foi ainda adaptada às novas concepções da segurança social unificada, descentralizada e participada;

b) O financiamento da segurança social é forte-

mente afectado pela situação económica do Pais;

c) Os beneficiários contestam o sistema existen-

te porque os defende escassamente dos riscos individuais e sociais e se mostra pesado e desumanizado; os trabalhadores contestam-no porque nele coexistem diversos regimes e estatutos, gerando tensões e impossibilitando o desenvolvimento de uma política global de recursos humanos.

Objectivos

o) Os objectivos da política a longo prazo abrangem o imperativo constitucional de um sistema de segurança social descentralizado e participado, baseado nos princípios da universalidade e integralidade de direitos «e da uniformidade de esquemas». Abrange também a elaboração da «Carta Portuguesa de Segurança Social, da qual emanem as grandes linhas de orientação política para este sector, a definição dos esquemas, a articulação das responsabilidades do Estado com as da iniciativa privada e o alinhamento deste sistema com os da Europa.

b) A médio prazo, o Governo considera necessário rever e unificar os esquemas de prestações existentes, criar condições e mecanismos que facilitem o acesso dos beneficiários aos serviços e às prestações, assim como elaborar um plano que elimine ou reduza diferenças injustas e socialmente negativas entre

os esquemas de segurança social que abrangem o mundo rural e o mundo urbano. É ainda indispensável racionalizar a utilização dos recursos disponíveis (humanos, financeiros de equipamentos e de organização).

Medidas de curto prazo

Prestações, serviços e equipamentos sociais:

a) Promover que as prestações pecuniárias des-

tinadas à infância e à juventude sejam acompanhadas da implantação regional e local de equipamentos correspondentes, de acordo com um plano nacional de equipamentos sociais, a estabelecer;

b) Impulsionar a acção social integrada das ins-

tituições, serviços e agentes sociais, especialmente nas áreas geográficas da periferia e rever o regime de protecção social das populações rurais, eliminado gradualmente a sua situação de desfavor;

c) Rever os esquemas de abono de família, as

condições da atribuição do subsídio de doença e os mecanismos de combate aos excessos de baixas por doença e os esquemas, montantes e condições de atribuição das pensões, tudo dentro dos limites dos recursos financeiros disponíveis;

d) Melhorar as formas de resposta às carências

dos deficientes e as formas de protecção dos trabalhadores migrantes; é) Descentralizar a protecção social nas situações de doença profissional e promover os estudos necessários à integração na segurança social da protecção em caso de acidente de trabalho.

Financiamento:

a) Definir o grau de descentralização da gestão

financeira do sistema de segurança social e racionalizar a sua execução, transferir para a Região Autónoma dos Açores a gestão dos recursos que lhe são inerentes e integrar no orçamento da segurança social as receitas afectas à protecção social dos desempregados;

b) Estabelecer e dar execução a um plano de

recuperação de dívidas à segurança social.

Reestruturação orgânica:

a) Regulamentar o Decreto-Lei n.° 549/77, de

31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.° 55/78, de 27 de Julho, e implantar, por fases, os novos órgãos e serviços centrais, regionais e locais, bem como as estruturas . de participação. Melhorar o funcionamento da organização para reduzir os prazos de processamento das prestações e facilitar os contactos com os utentes;

b) Redefinir o conceito e as funções das Casas

do Povo e rever o estatuto jurídico das instituições privadas de solidariedade social, por forma a salientar o justo valor que lhes cabe na satisfação das carências sociais;

c) Estabelecer, nos grandes aglomerados urba-

nos, estruturas de solidariedade social adaptadas às suas características.