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II SÉRIE — NÚMERO 48

9 — No âmbito do Ministério dos Assuntos Sociais procuram-se novas formas de integração, estudando--se, para o efeito, o aproveitamento de instalações diversas dependentes daquele Ministério, onde, inclusivamente, já existem disponibilidades de terreno para exploração agro-pecuária.

A chegar-se, como se espera, a conclusões positivas e rápidas, novas perspectivas se abrirão para o futuro daqueles que se encontram agora em Peniche.

Com os melhores cumprimentos.

19 de Março de 1979. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS SECRETARIA DE ESTADO DO FOMENTO AGRARIO Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Vítor Louro e outros (PCP) sobre o ex-Grémio da Lavoura da Figueira da Foz.

A seguir se informa V. Ex.a sobre o assunto em epígrafe, solicitado pelo vosso ofício n.° 480, de 21 de Fevereiro de 1979, dirigido ao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Agricultura e Pescas, referenciando-se a numeração do mesmo.

1 — Segundo elementos constantes do processo de extinção do ex-Grémio da Lavoura, a liquidação do Grémio baseou-se nos seguintes factos:

a) O Grémio da Lavoura da Figueira da Foz desenvolvia a sua actividade por três sectores:

Sector do sal; Sector do leite; Sector agrícola.

Com o patrocínio da comissão liquidatária, constituiu-se a Cooperativa de Produção e Comercialização de Sal da Figueira da Foz, S. C. R. L., que veio a receber, pelo despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.a série, de 14 de Outubro de 1976, o material referente àquela actividade.

A comissão liquidatária dinamizou a constituição de uma cooperativa agrícola, o que levou à formação da Cooperativa Agrícola dos Lavradores do Vale do Mondego. No início de 1976 deu-se uma dissidência entre os associados daquela Cooperativa, ao que parece, com fundamento na localização da sede da Cooperativa: de um lado a direcção da Cooperativa, que entendia que a localização deveria ser em Ferreira-a-Nova, e do outro lado associados, que entendiam que a sua localização deveria ser na Figueira da Foz.

Isto levou a que os adeptos da localização na Figueira da Foz constituíssem uma nova cooperativa, com a área social de todo o concelho, tal como a anterior, a Cooperativa Agrícola da Figueira da Foz; 6) A Cooperativa Agrícola da Figueira da Foz entrou logo numa fase de expansão, tendo na altura cerca de 3000 associados, enquanto a Cooperativa Agrícola dos Lavradores do Vale do Mondego tinha cerca de 700, havendo mesmo alguns agricultores que se afastaram desta Cooperativa sem que tivessem anulado a sua inscrição;

c) Os trabalhadores do ex-Grémio e os encarre-

gados de pastos e salas de ordenha tinham--se incompatibilizado com a direcção da Cooperativa Agrícola dos Lavradores do Vale do Mondego;

d) Face à alteração das circunstâncias, a comis-

são liquidatária alterou a proposta de liquidação a favor da Cooperativa do Vale do Mondego, optando pela decisão do património entre as três cooperativas, mas ficando o sector leiteiro na Cooperativa Agrícola da Figueira da Foz, que aceitava todo o pessoal e o passivo do ex-Grémio.

A comissão liquidatária entendia também, pois deu o apoio ii constituição de todas as cooperativas, que a atribuição do sector do leite à Cooperativa da Figueira da Foz era a mais coerente, pois que esta era a mais representativa de todos os trabalhadores e a úmica com implantação em todo o concelho. Foi igualmente comprovado, através dos números em litros de leite recolhido por ambas as Cooperativas, que a Cooperativa da Figueira da Foz era mais representativa neste sector.

2 — Não existe acta de liquidação, mas sim proposta de liquidação da comissão liquidatária, que foi aceite pelos membros do Governo que, na altura, partilharam a tutela dos grémios.

3 — Esta questão é inteiramente do foro do Fundo de Abastecimento, do Ministério das Finanças e do Plano.

Com os melhores cumprimentos.

22 de Março de 1979. — O Chefe do Gabinete, M. Costa Macedo.

MINISTÉRIO DO TRABALHO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Sousa Marques (PCP).

Em referência ao ofício n.° 459, datado de 19 de Fevereiro próximo passado, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.a a informação prestada pela Secretaria de Estado da População e Emprego rela-