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4 DE ABRIL DE 1979

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Dados da estimativa a 20% do 11.º Recenseamento Geral da População de 1970.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Em referência ao ofício n.° 466, que remetia o requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Vítor Louro, Ercília Carreira Pimenta Talhadas, Severiano Falcão e Joaquim Gomes dos Santos (PCP) sobre os desalojados das ex-colónias que se encontram instalados no Forte de Peniche, encarrega-me S. Ex." o Ministro de informar V. Ex.a:

1 — O alojamento no Forte de Peniche está à responsabilidade da Cruz Vermelha Portuguesa, e não do Comissariado para os Desalojados.

Isto porque a maioria daquela população não se enquadra no conceito de desalojado.

2 — O problema da habitação, como é do conhecimento geral, é ura dos mais graves problemas que se colocam à integração da população desalojada, razão que levou o Comissariado, em ligação com o Ministério da Habitação e Obras Públicas, a lançar programas habitacionais extraordinários (programas CAR/FFH) para desalojados e residentes carenciados.

3 — A população do Forte de Peniche, como, aliás, grande parte da população nacional, está enquadrada entre aquela que sente a enorme carência habitacional.

4 — Recentemente (entre 1 e 15 de Fevereiro) foi aberto concurso para atribuição de habitações so-

ciais em Peniche, conforme foi divulgado através dos meãos de comunicação social.

A este concurso poder-se-ia ter habilitado a população do Forte de Peniche, desde que tivesse a nacionalidade portuguesa.

5 — O Comissariado para os Desalojados, apesar de não estar directamente ligado ao problema daquela população, não se tem, no entanto, alheado dele.

Assim, sabendo da possibilidade da oferta da Confederação Suíça para habitação daquela população, tem mantido contactos com a Embaixada Suíça e com a Comissão de Refugiados do Forte (Comissão para os Interesses de Habitação e Alojamento do Forte de Peniche) no sentido de tentar compatibilizar a oferta com as disponibilidades de terrenos.

6 — A proposta de oferta feita pela Suíça destina--se, em princípio, à construção em terrenos rurais, com implantação dos fogos em pequenas explorações agrícolas.

Os terrenos postos à disposição pelas Câmaras Municipais de Peniche, Caldas da Rainha e Torres Vedras não se enquadram no estipulado na proposta.

7 — No momento está a tentar-se a avaliação de novos terrenos prospectados pelo Comissariado, de que já se deu conhecimento à Comissão de Refugiados do Forte de Peniche.

Um técnico indicado pela Cruz Vermelha Portuguesa encarregou-se de estudar os terrenos em causa.

8 — O Comissariado para os Desalojados aguarda o resultado dessa avaliação para, de posse de dados concretos, solicitar à Embaixada Suíça uma alteração da oferta, mais consentânea com as realidades.