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II SÉRIE — NÚMERO 53

ministério dos negócios estrangeiros SECRETARIA-GERAL Gabinete do Secretário-Geral

Assunto: Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 20 de Fevereiro de 1979 pelo Sr. Deputado João Lima (PS) sobre programas de televisão para emigrantes.

1 — Não é possível indicar com exactidão o valor do material da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração entregue à Radiotelevisão Portuguesa, nos termos do acordo firmado com esta, dado que parte dele foi adquirido no estrangeiro a preços diferentes dos preços praticados em Portugal ou ao valor quê aqui o material pode ter. Ao câmbio actual, o custo do material em causa seria de cerca de 3700 contos.

2 — A responsabilidade politica dos programas só poderá caber à Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração como entidade governamental responsável .pela política de emigração que, para o efeito, acompanha a feitura dos mesmos através da comissão prevista no n.° 2 do acordo Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da. Emigração-Radio-televisão Portuguesa.

3 — Nos termos do despacho kie S. Ex.a o Secretário de Estado, a comissão referida é presidida pelo embaixador Mário Viçoso Neves e integra o Dr. Henrique Pietra Torres, adjunto dò Gabinete, e o Dr. António Louro Cortês, chefe de divisão da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração.

4 — Não se tem posto o problema do carácter vinculativo para a RTP dos pareceres da comissão, dado que as produções são elaboradas conjuntamente dentro de um espírito de sã colaboração entre a SENEE e a RTP e entre as várias pessoas de calda uma destas entidades que se encontram em contacto para o efeito, trabalhando para um mesmo fim.

5 — Em 1978 rondaram os 5300 contos as despesas com as produções para a televisão francesa (28 minutos mensais e dois programas 84 minutos/ano) e 'alemã (WDR— 18 minutos quinzenais). Note-se, a este propósito, que os encargos mais significativos respeitam a remunerações de pessoal, que, a partir de Abril, ficou reduzido (de cinco elementos. Assim, se a SENEE mantivesse a seu cargo as produções em 1979, a equipa teria de ser completada e quase duplicada apenas para poder dar resposta ao programa destinado ao segundo canal da televisão alemã (ZDF) para o qual não é possível utilizar o material filmado para as outras produções, dada a coincidência parcial dos destinatários deste e ido programa da WDR.

De facto, para o 'ano corrente, está já garantido a partir de Abril um programa de 35 minutos quinzenais na ZDF, que difunde para todo o território da RFA, o que não acontece com a WDR. Com este programa, o tempo útil de produção mensal total dos programas é assim quase aumentado para o dobro.

Por outro lado, está em curso o estudo conjunto com a RTP do envio de um programa mensal de que serão extraídas várias cópias para países como os Estados Unidos da América, Canadá, Brasil, África do Sul, Bélgica e Luxemburgo, nos quais, a prazo mais.ou me-

nos curto, é já possível dispor de tempos de antena, esperando-se que se inicie o envio de tais programas para alguns destes países no 2.° semestre do corrente ano.

Lisboa, 2 de Abril de 1979.

PORTUCEL—EMPRESA DE CELULOSE E PAPEL DE PORTUGAL, E. P.

CONSELHO DE GERÊNCIA Direcção-Geral das Indústrias Química e Metalúrgica

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Barros de Sousa (PS). sobre . a. nova unidade de produção . de pasta celulósica (Celangol).

Ex.m° Sr. Director-Geral:

Relativamente ao questionário transmitido pela vossa carta de 10 do corrente, referência n.° 02-2/ 88/78, informamos:

a) Local exacto de implantação da nova fábrica: Não completamente definido, uma vez que depende

de decisão final do Governo, decisão essa a tomar com base nos estudos e pareceres elaborados e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.° 200/78, de 2 de Novembro.

b) Prazos previsíveis para o início da montagem e arranque desta unidade fabril:

Dependentes da constituição da nova sociedade, e da resolução de assuntos em curso paios Ministérios da Tutela e das Finanças e do Plano, de acordo com a resolução atrás referida.

Se forem tomadas em tempo útil as medidas necessárias, é de admitir que o início da montagem possa ter lugar nove meses após a constituição da nova sociedade e que o arranque das instalações fabris ocorra no final do terceiro ano.

c) Número previsto de postos de trabalho: A definir pela nova sociedade a constituir.

É de esperar, contudo, que se possa vir a alcançar um número da ordem de 500 pessoas directamente adstritas à empresa se se conseguirem atingir os standards internacionais de produtividade de empresas congéneres nos países para os quais a nova empresa vai proceder à exportação dos seus produtos em condições concorrenciais.

Este empreendimento promoverá, no entanto, o desenvolvimento de outras actividades a montante e a jusante, pelo que o seu efeito multiplicador na criação de novos empregos é extremamente acrescentado em relação aos que estão directamente adstritos à empresa.

d) Origem de capital social não pertencente ao Estado:

A definir pela nova sociedade a constituir.

A título informativo, indica-se que está previsto que o capital social venha a ser da ordem dos 2 160 000 contos, na composição do qual, e de acordo com a resolução do Conselho de Ministros e estudos de base que lhe deram origem, a participação do Estado será sempre maioritária (de acordo com a posição