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18 DE MAIO DE 1979

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obra. De facto, há uma zona do mesmo manto que não é acessível por qualquer equipamento corrente, quer a [partir da plataforma do quebra-mar quer a partir do mar usando equipamento flutuante. Aliás, subsistem dúvidas quanto à possibilidade de reparação do manto de dolos, em termos de ficar assegurado o imbricamento, essencial para o seu comportamento.

1.2.2 — Quanto à construção

Apesar de todos os esforços que desenvolveu para apurar — e provar — a existência de defeitos de construção, e de que dá conta o capítulo respectivo do presente relatório, à comissão de inquérito não foi possível demonstrar, sem margem para dúvidas, a existência de factos, imputáveis à construção, susceptíveis de, conjuntamente com outras causas, terem contribuído para a ruína do quebra-mar.

De um moldo geral existe um consenso, a que não se associou o agrupamento projectista BC2 (5), quanto à qualidade, em termos globais, da obra executada.

A comissão de inquérito, ainda que admita a possibilidade da ocorrência de defeitos de construção para além dos que decorrem da dificuldade de execução do perfil tal como foi concebido — seria estultícia negá-la —, reitera a sua posição de se considerar impossibilitada de poder atribuir a defeitos de construção algumas responsabilidades no colapso da estrutura, por manifesta falta de provas.

1.2.3 — Quanto à condução e fiscalização da obra

Não tem a comissão de inquérito dúvidas de que a condução e a fiscalização da obra não estiveram à altura da sua importância e dos problemas que punha.

É certo que se no GAS, e na fase do projecto, tivesse havido técnicos e ou dirigentes dotados de preparação adequada, em domínio tão especializado, talvez se tivesse perfilhado outra solução,

Só nessa medida é que o organismo, dando uma prova positiva da sua capacidade, poderia ter contribuído, a montante, para evitar ou, pelo menos, minimizar as consequências do temporal de 28 de Fevereiro de 1978.

Apesar disso, julga-se de salientar que:

1.2.3.1—O GAS não foi estruturado para conduzir um processo e fiscalizar uma obra de tanta envergadura.

1.2.3.2 — Não se põe em dúvida a honestidade das pessoas e a sua vontade de acertar, mas põe-se em dúvida a sua competência e aptidão para conduzir e orientar o projecto e fiscalizar a obra.

Mostrou-se que, com uma única excepção, nenhum dos técnicos tinha qualquer experiência de obras marítimas, quer a nível de preparação teórica quer a nível de execução.

1.2.3.3 — Nas fases de elaboração do projecto e de apreciação das propostas, a inexistência de verdadeiros especialistas, um que fosse, impediu que documentos importantes como o relatório do Danish Hydraulic Institute e o manual encomendado pelo próprio GAS à Interplan Corporation tivessem sido

objecto de ponderada reflexão e de diálogo com o agrupamento projectista e com o LNEC.

Não se percebe mesmo para que é que o último serviu. E, por certo, não foi elaborado a título gracioso ...

1.2.3.4 — A falta de apreciação do projecto de quebra — mar por entidade técnica independente dos projectistas e do GAS, e acima de ambos, foi uma lacuna importante.

1.2.3.5 — A falta de organização da fiscalização, a inexperiência dos seus agentes, com uma única excepção, como se disse, mas mesmo essa irregular e menos consistente, se é certo que poderá não ter nada a ver com a explicação do acidente, impediu, porém, que se conhecessem, se de facto existiram, defeitos sérios de construção, que elementos dignos de fé, organizados e sistematizados, pudessem ser postos à disposição da comissão de inquérito, enfim, impediu, de forma quase definitiva, que se conheça com algum rigor a história da obra.

1.2.3.6 — O GAS cuidou mal da sua imagem externa. Não se aceita nem se compreende que um dos seus técnicos passasse para o serviço do empreiteiro e voltasse para o GAS, como se este não fosse o dono da obra e aquele o seu executante. Não basta que a mulher de César seja honesta, é preciso também que o pareça ...

2 — Responsabilidades

2.1 — Considerações gerais

O mandato conferido à comissão pelo despacho ministerial de 28 de Fevereiro explicita a «averiguação de eventuais responsabilidades». Trata-se do ponto mais delicado da tarefa da CAMOS sobre o qual e antes de mais importa tecer algumas considerações.

Assim, e em primeiro lugar, é convicção da comissão de inquérito que o agrupamento projectista — qualquer projectista — encara a sua tarefa empenhadamente, pondo nela todas as suas capacidades, todo o seu saber.

Por uma razão ou por outra — a urgência, a pressão de quem encomenda o projecto, a má definição das relações entre os intervenientes no processo, etc-. — o projectista pode ser insensivelmente levado a adoptar soluções, a tomar decisões, não completamente amadurecidas, mas influenciadas pela necessidade de ser objectivo, dinâmico, de responder ao que lhe pedem.

Mas não está, pensa-se, de má consciência, a ser negligente. É o caso do cirurgião a quem o paciente morre nas mãos, não obstante todos os seus esforços, todo o investimento da sua competência e do seu saber para o salvar. Que responsabilidades é que se lhe pedem, ou melhor, que a sociedade lhe pede?

Por outro lado, projectar é correr riscos. Por vezes enormes. Há que ter este aspecto em consideração.

Quem executa as obras também corre riscos, os riscos inerentes à execução dos diferentes elementos da própria obra e às pessoas que nela trabalham. É lícito supor que, em grande parte dos casos, e sobretudo nas empresas grandes, ao objectivo do lucro

(5) Bertlin — Consulmar — Lusotecna.