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18 DE MAIO DE 1979

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O volume dos investimentos envolvidos na empreitada n.° 8/72, adjudicada à Condotte (1), e de que o molhe oeste absorve cerca de 90% —perto de 3 milhões de contos, à partida, a custos de 1973—, atingiu em fins de 1977 cerca de 6 milhões de contos (5 910 037 contos), tendo o GAS (2) previsto pagamentos em 1978 no montante de 1 217 332 contos e em 1979 de 554 867 contos, ou seja, no total o custo das obras incluídas na empreitada sobe para perto de 8 milhões de contos (7 682 236 contos), que não inclui qualquer verba cobrindo os estragos provocados pelo acidente. Refira-se ainda que as importâncias indicadas não estão referidas a uma mesma base do valor da moeda.

A simples menção destes números põe em evidência a grandeza da obra, grandeza que, se outras razões não houvesse, bastaria para provocar uma profunda reflexão da parte daqueles a quem foi confiada a enorme responsabilidade de conduzir todo o grandioso empreendimento de Sines, no qual as obras portuárias se inserem.

Procurou-se ao longo dc nove meses de investigações cumprir o mandato que à comissão de inquérito foi outorgado pelo Governo, tarefa que não foi nem fácil nem pode ser rápida.

De facto, quer pela natureza da própria obra, da qual uma parte muito importante dos seus elementos se encontra submersa a profundidades que vão de — 30 m a — 50 m, tornando difíceis, se não impossíveis, algumas averiguações, quer pela dependência da comissão de inquérito, no que se refere à prontidão e conteúdo qualitativo das respostas em relação a numerosas entidades que foram inquiridas, produziram pareceres, elaboraram informações e realizaram ensaios, só por imponderação ou desconhecimento das dificuldades poderia esperar-se que a comissão de inquérito concluísse o seu trabalho em tempo mais curto do que o que efectivamente gastou.

A comissão tem a consciência de que, com as dificuldades referidas e as limitações decorrentes da afectação dos seus membros a tarefas absorventes dentro das suas funções normais e da sua separação física, produziu o seu trabalho com toda a isenção e em tempo útil.

1.1.2 — Um acidente do tipo do que sofreu o molhe oeste de Sines pode ser devido a várias causas, conforme a comissão de inquérito já teve ocasião de dizer no relatório intercalar de 31 de Maio de 1978, e nesse pressuposto conduziu as pesquisas tentando perseguir várias pistas em três grandes áreas: o projecto, a execução das obras e a sua condução e fiscalização.

O desenvolvimento das averiguações acabou por fazer ressaltar uma causa de natureza técnica como preponderante — a fragilidade dos dolos face às forças que os solicitam, embora enquadrada com outras no âmbito mais geral da elaboração e organização do projecto, por um lado, e da capacidade e organização da entidade a quem coube conduzir todo o processo, o Gabinete da Área de Sines, por outro.

Nas conclusões na especialidade põem-se em evidência os aspectos averiguados ao longo da investi-

gação e que estão devidamente tratados no presente relatório, com o pormenor que se julga adequado.

1.1.3 — Em resumo, o acidente sofrido pelo molhe oeste dc Sines resultou de causas técnicas, relacionadas com a elaboração do próprio projecto, e poderia ter sido eventualmente evitado se causas institucionais, respeitantes à organização e à capacidade do órgão condutor do projecto, tivessem sido eliminadas.

Quanto às primeiras — causas técnicas — refere — se uma deficiente avaliação de solicitações em grande parte motivada por carência de dados estatísticos, a adopção de uma estrutura com recurso a blocos artificiais de protecção, os dolos, muito controversos, sobre os quais não havia conceitos definitivos e nenhuma experiência em Portugal, uma geometria do perfil resistente muito académica e de difícil execução económica, mas sem reserva de resistência (talude exterior a 1,5:1), e uma pouco apurada apreciação dos ensaios em modelo reduzido que foram observados com «olhos muito hidráulicos» e não sofreram contraprova de ensaios noutro laboratório conceituado.

Quanto às segundas, que designámos por causas institucionais, queremos aludir à falta de capacidade técnica e organizativa do GAS para conduzir todo um processo que vai desde a fase preliminar dos estudos até à execução da obra. Nem a organização foi adequada nem as pessoas, quer as que intervieram na fase de elaboração do projecto, quer as que, depois, participaram na condução e fiscalização das obras, possuíam a bagagem técnica —conhecimentos teóricos e experiência vivida — indispensável para obra de tal natureza e tamanha envergadura.

Esta incapacidade do GAS, conjugada com uma certa displicência, veio ao de cima, com clareza, nas próprias relações com a comissão de inquérito, facto para o qual teve esta oportunidade de chamar a atenção do Governo em devido tempo.

Finalmente, não é possível à comissão de inquérito tirar conclusões definitivas em termos de, com absoluta tranquilidade de consciência, poder afirmar que deficiências de execução da obra se poderão ter adicionado às outras causas mencionadas, contribuindo para o acidente. É lícito supor a ocorrência de deficiências de construção, mas não é possível prová-las.

1.2 — Na especialidade

Ao longo do relatório, em particular no n.° 4 «Apreciação», vêm analisados com o pormenor possível, face aos dados disponíveis, os aspectos relacionados com o projecto, com a construção e com a condução e fiscalização da obra.

A eles nos referiremos a seguir, em síntese.

1.2.1 — Quanto ao projecto

Como norma geral, o projecto deve ser elaborado recorrendo a toda a informação de base possível, por forma que os parâmetros que o condicionam sejam perfeitamente definidos e dignos de fé.

O tempo que se gasta no projecto poupa-se na execução da obra. O projecto consumirá o tempo que for necessário para desfazer todas as dúvidas, por forma que a construção se possa fazer sem hesitações e sem soluções de descontinuidade.

(1) Società Italiana Per Condotte d'Acqua (2) Gabinete da Área de Sines.