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23 DE MAIO DE 1979

1548-(15)

Junho de 1978, publicado no Diário da República. 2.ª série, n.° 151, de 4 de Julho de 1978), STCP — Serviços de Transportes Colectivos do Porto (despacho conjunto de 20 de Julho de 1978, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.° 175, de 1 de Agosto de ¡978).

CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. (despacho conjunto de 31 de Outubro de 1978, publicado no Diário da República, 2.° série, n.° 282, de 9 de Dezembro de 1978). Da tutela do MIT:

Setenave — Estaleiros Navais de Setúbal, E. P. (despacho de 23 de Maio de 1978, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.° 124, de 31 de Maio de 1978).

Siderurgia Nacional (despacho de 23 de Maio de 1978, publicado no Diário da República, 2.° série, n.° 124, de 31 de Maio de 1978).

Da tutela do MAP:

SNAB — Sociedade Nacional dos Armadores de Bacalhau, E. P. (despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.° 176, de 2 de Agosto de 1978).

CPP—Companhia Portuguesa de Pescas, E. P. (idem).

SNAPA — Sociedade Nacional dos Armadores de Pescas de Arrasto, E. P. (idem).

Docapesca — Sociedade Concessionária da Doca de Pesca (idem).

Companhia das Lezírias do Tejo e Sado (despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.° 172, de 28 de Julho de 1978).

Da tutela do MCS:

Radiotelevisão Portuguesa, E. P. (despacho conjunto de 7 de Julho de 1978, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.° 171,de 27 de Julho de 1978).

c) Relativamente às duas primeiras empresas, foi concretizado o acordo de reequilíbrio económico — financeiro, conforme publicação feita no Diário da República, n.ºs 223, de 27 de Novembro, e 226, de 30 de Novembro de 1978, respectivamente.

Quanto às restantes, está em apreciação a análise das propostas de acordo.

2—Tendo em conta as empresas acima indicadas, há a considerar ainda que a Siderurgia Nacional, EDP — Electricidade de Portugal, Petrogal e Quimigal celebraram protocolos financeiros com várias instituições de crédito em 30 de Dezembro de 1977 e 31 de Abril de 1978, respectivamente.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 7 de Maio de 1979. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Sérvulo Correia (Indep.) sobre as possibilidades de integração no regime do Decreto — Lei n.° 43/76 (deficientes das forças armadas) dos agentes das forças militarizadas reformados por motivo de acidente de serviço.

Em resposta ao vosso ofício em referência, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.ª que, por força do disposto nos Decretos — Leis n.ºs 351/76, de 13 de Maio, e 532/76, de 8 de Julho, o regime previsto no Decreto — Lei n.° 43/76 foi tornado extensível à Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública e Guarda Fiscal, pelo que, tendo em conta o disposto no seu artigo 18.° e o que dispõem os atrás citados diplomas, parece dever concluir-se que os agentes reformados das forças militarizadas, por motivo de acidente de serviço, estão abrangidos pelos benefícios decorrentes daquele decreto-lei.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 8 de Maio de 1979.— Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO MINISTRO Assunto: Plano Rodoviário Envolvente do Porto.

Relativamente ao requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Arcanjo Luís e Barbosa da Costa, informo V. Ex.ª que, segundo comunicação recebida da Junta Autónoma de Estradas, está prevista no Plano Rodoviário Envolvente do Porto a construção de duas novas pontes rodoviárias, uma na zona de Freixo e outra na zona de Avintes.

Embora não esteja determinada a época da sua construção, pensa-se que esta venha a ter lugar na última década do século.

Embora colocado na zona da JAE, que cedeu o terreno (o prazo já terminou há algum tempo), para facilitar o depósito de materiais destinados à construção de uma nova ponte ferroviária, o material é pertença da CP e só esta poderá responder devidamente à pergunta dos Srs. Deputados.

Nesta conformidade, só a CP poderá responder no concernente às medidas tendentes a evitar a deterioração do material em questão ou a sua retirada para local, que melhor o defende e menores inconvenientes provoca.

Lisboa, 5 de Maio de 1979. — O Chefe do Gabinete, Carlos Mendes Bartolomeu.