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23 DE MAIO DE 1979

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Fundo de Fomento da Habitação para a elaboração do projecto e estudo de pormenores, com vista à edificação nos terrenos centrais do Bairro de uma obra de alto valor social com incalculáveis benefícios para toda a população local e estando previsto neste projecto, além da instalação da nossa futura sede:

Sala de convívio para a terceira idade; Sala de convívio para jovens; Posto médico; Creche;

Cooperativa de consumo; Parque infantil; Ginásio:

parece-nos que as pressões que de momento se exercem sobre nós são contrárias ao propósito humano altamente dignificante que move os que nesta casa trabalham, por se tentar destruir tão valioso objectivo de interesse local, tendo já sido por isso expresso um protesto geral apresentado oportunamente à Direcção Escolar de Lisboa.

11 — Deste modo e em nome de todos os moradores do Bairro de Belém cujo voto nos foi dado para que levássemos até ao fim o objectivo humano a que nos propomos, vimos solicitar que seja feita a devida justiça para que possamos concretizar tal empreendimento, do qual a única compensação que pretendemos obter é apenas a satisfação moral de ver realizadas as aspirações da população deste Bairro.

Lisboa, 5 de Abril de 1979.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto — Lei n.° 53/75, de 10 de Fevereiro, estabeleceu normas sobre o funcionamento das comissões de reforma dos registos e do notariado.

No preâmbulo a este mesmo diploma refere-se que a Lei Orgânica dos Serviços de Registos e do Notariado se encontra já em fase de acabamento.

Por seu turno, em resposta dada em 21 de Maio de 1977 a uma pergunta formulada por um Deputado à AR sobre a publicação da Lei Orgânica dos Serviços de Registos e do Notariado, o Ministro da Justiça informa que:

Por despacho de 8 de Junho seguinte (1975) foi constituída a Comissão Nacional de Reforma, para efeito de coordenação e sistematização das sugestões apresentadas, com vista à ulterior elaboração dos necessários projectos legislativos.

A Comissão Nacional apresentou o seu trabalho em Maio de 1976, trabalho que não assumiu a forma de projecto de articulado, e sobre que recaiu de seguida o exame da Direcção — Geral dos Registos e do Notariado, terminado em fins de Novembro de 1976.

Em 14 de Dezembro de 1976 o Sr. Secretário de Estado da Justiça determinou a elaboração de projecto legislativo.

Ora, tendo já decorrido mais de dois anos sobre aquela determinação do Secretário da Justiça, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar

do Partido Comunista Português requerem ao Ministério da Justiça, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as informações seguintes:

1) Para quando a elaboração do projecto de lei

orgânica dos Serviços de Registos e do Notariado?

2) Quais os motivos do atraso da elaboração

desse projecto?

Assembleia da República, 22 de Maio de 1979.— Os Deputados do PCP: Jorge Leite — Nicolau Dias Ferreira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A vila da Nazaré é, durante todo o ano, em especial na época alta do turismo, visitada por milhares e milhares de turistas nacionais e estrangeiros.

Esses turistas utilizam obrigatoriamente a estrada nacional n.° 242, entre Nazaré e Caldas da Rainha.

Atendendo ao péssimo estado da referida estrada, em especial o troço compreendido entre Nazaré e Famalicão da Nazaré, construído há cerca de cinquenta anos e nunca devidamente reparado, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a prestação das seguintes informações:

1.° Tem o Governo conhecimento do estado lastimoso em que se encontra a estrada nacional n.° 242?

2.º Tem o Governo conhecimento dos prejuízos que tal situação representa para a Nazaré?

3.° Prevê o Governo o arranjo da referida estrada e, em caso afirmativo, para quando?

Assembleia da República, 22 de Maio de 1979. — Os Deputados do PCP: Marques Pedrosa — Jorge Leite.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que o acordo colectivo de trabalho para os trabalhadores da Siderurgia Nacional, E. P., data de Abril de 1971 (tendo sido revisto na parte salarial em Abril de 1975, ou seja, há mais de quatro anos);

Considerando que o acordo (celebrado após dez meses de negociações directas) foi já depositado há mais de dois meses e meio (em 2 de Março de 1979);

Considerando que a sua publicação está a ser protelada sucessivamente pelo Ministério do Trabalho, com prejuízo directo para os trabalhadores:

Requeiro ao Governo, por intermédio do Ministério do Trabalho, a prestação urgente da seguinte informação:

Quais as razões do atraso da publicação do ACTV para os trabalhadores da Siderurgia Nacional,