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II SÉRIE — NÚMERO 64

Petição n.° 241/I

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Portuguesa:

Trazemos ao conhecimento de VV. Ex.ªs um assunto sobre o qual se torna imperioso que os Órgãos de Soberania, e designadamente a Assembleia da República, se debrucem, a fim de serem tomadas as medidas que a situação impõe. Passemos a historiar os factos:

1 — Em 31 de Janeiro de 1978 as empresas Manuel Pinheiro Ribeiro, L.dª, e Pinheiro — Costura, L.dª, anunciaram a uma parte dos seus trabalhadores — 29 da primeira e 4 da segunda— a intenção de proceder ao despedimento colectivo dos mesmos.

2 — Invocaram então estas empresas —que são associadas— como razões justificativas do despedimento fundamentalmente as seguintes: existência de pessoal a mais, verificação de prejuízos nos últimos exercícios e a não aceitação pela banca de projectos de expansão.

3 — Desde logo, os trabalhadores e respectivos sindicatos maioritários (comércio e têxteis) contrapuseram as suas razões, alegando má gestão das ditas empresas e considerando possível a recuperação destas, tendo concluído haver soluções para as empresas sem necessidade de efectuar o despedimento colectivo.

4 — Atendendo às razões invocadas pelos trabalhadores, a Secretaria de Estado da População e Emprego determinou a proibição dos despedimentos colectivos, através de despacho emitido pelo Sr. Secretário de Estado, datado de 24 de Maio de 1978.

5 — Todavia, as empresas em causa, desrespeitando frontalmente a decisão do Sr. Secretário de Estado da População e Emprego, não acataram esta e recusaram-se (e recusam-se) a admitir ao serviço os trabalhadores incluídos na lista de despedimento.

6 — Porque a recusa por parte da entidade patronal em fornecer trabalho a estes trabalhadores configura o crime de lock-out, foi deste dado conhecimento às autoridades competentes, sem que, contudo, tenham sido por estas tomadas quaisquer medidas até ao momento.

7 — Paralelamente, estes trabalhadores moveram processos judiciais nos tribunais do trabalho a fim de lhes ser feita justiça.

Todavia, os mecanismos judiciais são morosos, nomeadamente no que aos tribunais do trabalho respeita, sujeitando-se os lesados a ter de esperar três ou quatro anos pela sentença final.

8 — O Ministério do Trabalho endossou à Inspecção — Geral do Trabalho a resolução do assunto, mas

também esta entidade não pode ultrapassar o problema da morosidade processual.

9 — Dos inicialmente 33 trabalhadores abrangidos pelo despedimento colectivo, 20 já desistiram do seu posto de trabalho, pois não tiveram possibilidade de aguardar tardia justiça.

10 — Os restantes continuam, todavia, no desemprego à espera de que Manuel Pinheiro Ribeiro, L.dª, e Pinheiro — Costura, L.dª, cumpram aquele despacho do Sr. Secretário de Estado da População e Emprego.

Nestes termos, vêm os abaixo assinados, nos termos do artigo 49.° da Constituição da República Portuguesa:

Apresentar queixa pela violação dos direitos dos trabalhadores dos Pinheiros, arbitrária e ilegalmente impedidos de retomar os seus postos de trabalho;

Apresentar queixa pelo crime de lock-out praticado pelos Pinheiros;

Solicitar que a Assembleia da República Portuguesa tome as medidas que entender convenientes para que nos Pinheiros seja restabelecida a legalidade;

Solicitar que sejam tomadas providências no sentido de os trabalhadores despedidos serem imediatamente reintegrados nos seus postos de trabalho;

Solicitar que sejam tomadas medidas no sentido de fazer cessar a situação de lock-out, crime de execução permanente e actual que pode a todo o momento ser atalhado através do mecanismo do flagrante delito e submetendo ao necessário castigo os respectivos agentes mediante adequado procedimento penal.

Seguem-se onze assinaturas.

A S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República:

Solicitamos a V. Ex.ª o favor de mandar providenciar pela seguinte rectificação no n.° 52 da 2.ª série do Diário da Assembleia da República:

Em vez de «João Morgado», deverá ter-se: «João Porto».

Com os nossos agradecimentos, apresentamos a V. Ex.ª os nossos melhores cumprimentos.

Lisboa, 17 de Maio de 1979. — Pela Direcção do Grupo Parlamentar do CDS, o Presidente, Rui Pena.

PREÇO DESTE NÚMERO 8$00

IMPRENSA NACIONAL — CASA DA MOEDA