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26 DE MAIO DE 1979

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se posições das comissões de trabalhadores aí criadas constituem ou não defesa dos interesses dos trabalhadores que directamente representem;

g) As comissões de trabalhadores não têm de confinar-se à defesa dos interesses efectivos ou directos dos trabalhadores das empresas concernentes, podendo o seu exercício estender-se a atitudes que — em seu entender— visem as finalidades mais amplas referidas na segunda parte do n.° 1 do artigo 55.° da Constituição;

h) Os órgãos de gestão de qualquer empresa não têm legitimidade para determinar a suspensão — temporária ou definitiva — da respectiva comissão de trabalhadores e não podem mandar proceder à eleição de nova comissão de trabalhadores, que sempre teria de efectuar — se com plena observância do artigo 55.° da Constituição.

Palácio de S. Bento, 22 de Maio de 1979. — O Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Vital Moreira. — O Relator, Carlos Candal.

Declaração de voto

Votei vencido quanto à conclusão b), pois entendo, à face das artigos 55. e 56.° da Constituição, que a constituição e funcionamento das comissões de trabalhadores aí previstas não depende da aprovação de qualquer estatuto em plenário de trabalhadores, que pode existir ou não. Esses preceitos são de aplicação directa, como correctamente se explicita na fundamentação do parecer; e eles já contêm em si as linhas mestras, quanto à democraticidade da constituição, finalidades e competência das comissões, suficientes para o seu funcionamento. Entendo que os órgãos dos trabalhadores não devem ser espartilhados, isto sem prejuízo de, em lei ordinária, a Assembleia da República poder regulamentar o n.° 3 do artigo 55.° da Constituição, apenas para os casos em que os trabalhadores de quaisquer empresas entendam que devem elaborar estatutos.

De resto, a colocação desse n.° 3 depois dos n.°s 1 e 2 que permitem a existência de comissões de trabalhadores e estabelecem o processo da sua eleição mostra também que a existência de estatutos é mera faculdade.

Palácio de S. Bento, Maio de 1979.—O Deputado do PS, Armando Bacelar.

Votei contra o parecer por entender que as disposições constitucionais citadas referem-se às empresas do sector económico, sendo os funcionários públicos e os funcionários civis das forças armadas dotados de um estatuto especial, o qual não foi devidamente ponderado neste parecer.

Acresce ainda que o princípio da separação dos Órgãos de Soberania impõe que a matéria em causa, ligada ao funcionamento e à disciplina das forças armadas, deva ser apreciada pelo órgão constitucional competente em matéria militar.

Este voto não envolve, obviamente, qualquer preconceito relativamente às comissões de trabalhadores.

Palácio de S. Bento, 16 de Maio de 1979. — O Deputado do CDS, Cabral Fernandes.

Relatório da Subcomissão de Educação, Ciência e Cultura que se deslocou a Vila Real nos dias 15, 16, 17 e 18, para estudar as possibilidades de transformação do Instituto Politécnico em Instituto Universitário.

A Subcomissão de Educação, Ciência e Cultura era composta pelos Deputados Joaquim Sousa Gomes Carneiro (PS), Manuel Henriques Pires Fontoura (PSD), Cândido de Matos Gago (PCP) e Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues (CDS), a quem foi incumbida a função de coordenador e relator do presente documento.

Os objectivos das visitas e das entrevistas em que a Subcomissão tomou parte visaram fundamentalmente:

1) Avaliar das necessidades reais da criação de

um instituto universitário em Vila Real e da sua viabilidade;

2) Tomar conhecimento das estruturas existen-

tes e ajuizar das possibilidades de servirem uma instituição universitária;

3) Inquirir da capacidade de resposta do corpo

docente às exigências pedagógicas e científicas de uma licenciatura;

4) Ajuizar das perspectivas de mercado de tra-

balho para os novos licenciados e da sua utilização no desenvolvimento regional;

5) Saber quanto à implantação do instituto uni-

versitário do apoio e auxílio das forças políticas, económicas e sociais da cidade.

Para alcançar estes objectivos a Subcomissão visitou os vários departamentos do IPVR, reuniu com docentes, discentes e outros trabalhadores, assim como com as autoridades locais, representantes das associações e sindicatos e órgãos de comunicação social.

Foi feita também uma análise das previsões de frequência. A análise do inquérito organizado pelo IPVR ao potencial dos estudantes universitários feita na área de implantação do mesmo mostrou em 29 liceus, um total de 23 485 alunos, e em 24 escolas secundárias, 5057 alunos.

65 % destes inquiridos afirmavam escolher o IPVR caso o curso que pretendem frequentar existisse nesse Instituto. O mesmo disseram quanto à definição dos cursos.

Verificou-se através do inquérito o desconhecimento quase unânime da existência de cursos de produção agrícola, produção animal e produção florestal.

Nas conclusões de análise do Instituto prevê-se que o de Vila Real possa a vir a atingir 800 alunos, com o funcionamento dos cinco anos de curso que corresponderiam à licenciatura nos três ramos profissionais que ali se leccionam.

Devido à indefinição do curso, as frequências são baixas. Com base no relatório de 1978, contam-se os seguintes alunos matriculados:

Produção agrícola: Alunos

1.° ano ........................................ 5

2.° ano ........................................ 23

3.° ano ........................................ 13

Total .................. 41