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II SÉRIE —NÚMERO 67

os postos de trabalho, fazendo ainda diminuir o passivo legado por uma ruinosa administração patronal.

3 — Sendo claro e inequívoco que, face à lei aplicável {Lei n.° 68/78), a posse útil e a gestão da empresa Tripla pertencem ao colectivo dos trabalhadores até à decisão judicial da acção pendente, a acção de Ferreira dos Santos constitui, por isso, um crime de esbulho violento.

4 — Acontece que o próprio Ferreira dos Santos também tem pendente contra o colectivo dos trabalhadores da Tripla e no Tribunal Judicial da Comarca de Matosinhos uma acção de reivindicação da empresa, intentada nos termos da referida lei. Enquanto isto, um outro antigo sócio, que até é a esposa do citado empresário Ferreira dos Santos, tem também pendente contra a própria empresa uma acção especial de despejo.

5 — Entretanto, e apesar de ser bem conhecida esta situação, na madrugada de 16 do corrente o antigo patrão Augusto Ferreira dos Santos, fazendo-se acompanhar por certa de trinta indivíduos «especializados em segurança», contratados à empresa Fidelis (que tem vindo a funcionar como polícia privada do patronato reaccionário), assaltou e ocupou as instalações da empresa, arrombou o cofre, vedou a entrada dos membros da comissão de gestão e impediu que o Sindicato dos Químicos, maioritário na empresa, contactasse com os trabalhadores.

6 — Assim, num desafio intolerável à legalidade democrática e substituindo — se à acção do tribunal e do Ministério competente, a antiga entidade patronal recorreu à força bruta e à acção directa, perante a indiferença das autoridades, apesar de devidamente avisada. Solicitada pela comissão de gestão a intervenção do governador civil do Porto, a resposta deste representante do Governo, transcrita em alguns jornais diários, foi a de ser de «todo impossível fazer com que a GNR assumisse as ordens de desbloqueamento da situação, fazendo retirar as forças afectas ao empresário».

7 — De facto, uma força da GNR, que se deslocou ao local a instâncias dos trabalhadores, recusou-se a actuar, alegando não haver alterações à ordem pública, deixando os assaltantes na empresa, como se a sobreposição pela força à decisão dos tribunais não representasse graves alterações à ordem pública, à legalidade democrática, aos direitos constitucionalmente consagrados.

8 — Apesar de se ter chegado ao cúmulo de os «capangas» patronais atacarem os trabalhadores da Tripla com gases lacrimogéneos, sempre perante a passividade das autoridades, estes trabalhadores conseguiram, pelos seus próprios meios e com a solidariedade popular, expulsar os referidos «capangas» e reocupar as instalações fabris. Chegam-nos notícias de que nessa altura a GNR abandonou a sua posição de «neutralidade», comparecendo no local sem ser requisitada pelos trabalhadores, investindo violentamente a cassetete contra dirigentes sindicais que ficaram notoriamente mal tratados.

Nestas circunstâncias, que considera extremamente graves, o Deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requer, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações, que considera urgentes:

a) Confirma-se que a GNR não obedece, quando

requisitada pelo representante do Governo no distrito do Porto? A confirmar-se tão estranha situação, qual a atitude que tal facto suscita ao Ministério da Administração Interna?

b) Como se justifica a passividade das autorida-

des perante a violência do assalto de que foram vítimas os trabalhadores da Tripla?

A actuação da GNR neste caso significará que ela tem dois critérios de actuação, remetendo — se a uma atitude passiva perante violências das entidades patronais?

c) Não será da competência das autoridades po-

liciais salvaguardar a normal marcha dos processos que conduzirão a decisões judiciais, evitando que estas sejam de qualquer modo sobrepostas e muito menos por processos violentos?

d) Qual a posição do Governo perante a exis-

tência de empresas como a Fidelis, especialistas em fornecer ao patronato reaccionário «forças de segurança» destinadas a intimidar os trabalhadores pela agressão e tão bem equipadas que até usam gases lacrimogéneos nessa sua acção repressiva?

Assembleia da República, 25 de Maio de 1979. — O Deputado do PCP, Joaquim Felgueiras.

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