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II SÉRIE — NÚMERO 68

as opções que não foram objecto de parecer. Assim, o grande princípio que informa o conjunto coerente das Grandes Opções apresentadas e que consiste no propósito de se darem em 1979 passos no sentido do restabelecimento gradual dos equilíbrios fundamentais não é sequer aflorado no projecto de parecer. O mesmo se diga da intenção bem clara do Governo de compatibilizar as acções tendentes à consecução dos equilíbrios fundamentais com o lançamento de acções de política económica desenvolvimentista por meio da elaboração de um plano a médio prazo. No tocante a estas duas linhas mestras do documento, o projecto de parecer da comissão especializada limita-se, em primeiro lugar, a devolver ao Governo a responsabilidade que cabe indubitavelmente a outros órgãos constitucionais na degradação da situação económica, e que resulta do tempo precioso que foi perdido em prejuízo de todos os portugueses. Em segundo lugar, a comissão especializada reincide no erro de prespectiva que consiste em procurar olhar a política desenvolvimentista apenas no âmbito de um plano que não chega já a ser anual.

No n.° 4 do projecto do parecer, refere-se que o Governo terá reconhecido a anterior crítica do Conselho Nacional do Plano quanto à improbabilidade de se conter em 1979 a taxa de inflação ao nível dos 18 %. É bom que fique claro que o Governo mantém que aquele objectivo era adequado e realista no momento em que foi estabelecido. Só a passagem do tempo e a consequente impossibilidade de tomada de medidas convergentes para aquele objectivo e a superveniencia de acontecimentos no âmbito da economia internacional, de que se destaca a actualização do preço das ramas petrolíferas, conduziram o Governo a abandonar aquele objectivo e a fixar a taxa para a inflação em torno de 20%.

No mesmo n.° 4, e à semelhança do que aconteceu anteriormente, afirma-se de novo sem prova que a parte dos salários no rendimento nacional irá diminuir. Esquece-se a prioridade conferida aos sectores trabalho — intensivos, em termos de investimento, prioridade essa que irá contribuir para baixar os coeficientes capital — produto e capital — emprego a nível macroeconómico e, por consequência, favorecer relativamente o factor trabalho.

No n.° 5 do projecto do parecer afirma-se, sem qualquer justificação, que a proposta do Orçamento Geral do Estado para 1979 não respeita a Lei n.° 1/79, respeitante às finanças locais. É inaceitável que o Conselho Nacional do Plano formule tão graves afirmações sem qualquer prova, sobretudo em áreas, como a do Orçamento Geral do Estado, em que se duvida da competência legal deste órgão para fazer qualquer apreciação. Enorme esforço foi feito pelo Governo para dar satisfação aos justos anseios das autarquias, dentro do difícil contexto de limitações financeiras que o Governo no seu Programa aprovado pela Assembleia da República a si próprio se impôs, patrióticamente, arrostando com a incompreensão e a impopularidade que forçosamente tal política acarreta. Esse esforço não deixará certamente de ser reconhecido por quem quiser objectiva e friamente analisar a questão.

No n.° 8 do projecto do parecer recusa-se uma política de promoção selectiva de certos sectores económicos. Ê caso para perguntar se se pretende que

o Governo não tenha qualquer política selectiva neste domínio, ou, na negativa, que outros sectores entende o Conselho deverem ser privilegiados, por que razões e com base em que critérios. Além disso, no projecto em apreço duvida — se da própria política sectorial selectiva em virtude da política de taxas de juro. Parece manifestar-se assim completo desconhecimento da política de selectividade que tem vindo a ser sucessivamente aperfeiçoada, a nível do banco centrai de crédito, nomeadamente através da concessão de bonificações de taxas de juro aos sectores considerados prioritários. Não se vislumbram, a propósito do n.° 9 do projecto do parecer, onde estão as formulações contraditórias relativas ao sector cooperativo no projecto das Grandes Opções. Se se pretende considerar como contraditória a intenção do Governo de «fomento e protecção do sector cooperativo, a fim de que este seja colocado em igualdade de oportunidades com os outros sectores», com a referência feita, em outro passo do projecto de Grandes Opções, ao «tratamento igualitário dos sectores público, privado e cooperativo», então é preciso esclarecer que não há qualquer contradição, visto que foi o reconhecimento de que o sector cooperativo tem sido relativamente esquecido no passado que conduziu à propositura de medidas tendentes a privilegiarem no curto prazo este sector em ordem a aproximá-lo das condições de funcionamento dos restantes. Disse.

Declaração de voto do representante da Região Autónoma da Madeira, Dr. Nelson Teles da Silva

Sr. Presidente, Srs. Conselheiros:

Na qualidade de representante da Região Autónoma da Maceira eu votei favoravelmente o parecer da comissão especializada, tornando-se necessário apresentar esta declaração de voto por considerar que o conteúdo do ponto 6 do referido parecer não explicita especificamente o sentir da Região que represento, discordando ou pondo sérias dúvidas quanto à implementação da Lei das Finanças Locais na Região Autónoma da Madeira, na medida em que a nova versão das Grandes Opções do Plano para 1979 parece ignorar profundamente o poder regional autónomo.

Tenho dito.

Declaração de voto do representante do sector público, engenheiro Armando Trigo de Abreu

Sr. Presidente, Srs. Conselheiros:

Tendo votado favoravelmente o parecer sobre as Grandes Opções do Plano para 1979 presentes a este Conselho, entendo dever sublinhar alguns pontos específicos relativos ao tratamento que o sector empresarial do Estado merece neste documento.

Em primeiro lugar, devo lamentar que os elementos que a pedido do Conselho Nacional do Plano o Governo entendeu fornecer para tornar possível a apreciação global das Grandes Opções não contribuíram de forma positiva para fundamentar as escolhas traduzidas naquele documento.