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II SÉRIE — NÚMERO 68

A crescente oposição dos trabalhadores à política económica, financeira e social do Governo, conforme ficou demonstrado nas manifestações do 1.º de Maio, não pode ser escamoteada como o tenta fazer o Sr. Primeiro — Ministro.

A alteração radical da política que tem vindo a ser praticada é factor essencial para a criação das condições que permitam o pleno aproveitamento das capacidades produtivas, a participação activa e responsável dos trabalhadores, o desenvolvimento económico e social e a consolidação do regime democrático em Portugal.

Tenho dito.

Declaração de voto do representante das associações sindicais, Dr. João Policarpo de Carvalho

Sr. Presidente:

Apesar de ter subscrito a declaração de voto dos representantes sindicais e como fiz parte, também, da comissão especializada, devo referir a completa falta de sentido da intervenção efectuada pelo representante do Governo, em que este pretendeu atacar os aspectos contidos no parecer.

Não vou afirmar, por ridículo, que os pontos não referidos pelo representante do Governo merecem a sua concordância, mas não posso deixar de referir que a crítica efectuada pela comissão especializada de que «[...] os documentos entregues pelo Governo não podem ser considerados como documento base para a análise das grandes opções [...]» é pertinente. O Governo aparece, o documento aparece completamente desligado do projecto de Orçamento Geral do Estado que o Governo, entretanto, já entregou à Assembleia da República e, sinceramente, não percebo como é que um representante do Governo no Conselho Nacional do Plano pode vir duvidar da competência legal do Conselho para se pronunciar sobre o próprio Orçamento Geral do Estado.

Como foi afirmado na intervenção dos representantes sindicais na sessão anterior, a Constituição e a lei estabelecem que o Plano deve integrar o Orçamento Geral do Estado, que, aliás, foi implicitamente reconhecido pelo Governo quando apresentou o equilíbrio do Orçamento corrente na versão anterior. Além disso, ficou claramente provado, nos trabalhos da primeira comissão especializada, que a conjugação das medidas fiscais e da política sectorial implicaria uma baixa na parte dos salários no rendimento nacional, tanto mais que não se previam nem se prevêem, no documento do Governo, os postos de trabalho a criar.

O que o representante do Governo não conseguiu demonstrar, nessa altura, foi que a política do Governo iria permitir manter a parte dos salários no rendimento nacional, objectivo que, aliás, nunca constou em nenhum documento do Governo.

Além disso, é muito estranho que o representante do Governo venha agora repetir alguns dos argumentos que, na discussão dos 18%, da possibilidade de reduzir a inflação para 18 %, foram utilizados: é o caso do aumento do preço das ramas petrolíferas, produzido em 1978, e que agora o Governo reconhece ter influência na taxa de inflação.

Por último, queria afirmar, tal como aponta o parecer, que as «pinceladas» sectoriais efectuadas nesta

redacção do Governo nada vêm adiantar quanto à apreciação das grandes opções, como aliás se pode comprovar pelo facto de a anterior versão, mesmo sem contar aspectos sectoriais, referir pelo menos a necessidade de reapetrechamento da frota da marinha de comércio, e neste documento agora apresentado se omitir pura o simplesmente tal plano.

Declaração de voto das assembleias intermunicipais, arquitecto Martim Gracias

Os representantes das assembleias intermunicipais presentes neste plenário não podem deixar de reafirmar nesta declaração de voto a sua mais viva preocupação pelo não cumprimento da Lei das Finanças Locais que reflecte a proposta de lei do Orçamento Geral do Estado para 1979, a despeito da expressa referência à sua implementação nos objectivos a atingir.

Ao repetir que consideram a Lei n.° 1/79 um instrumento privilegiado para a atenuação dos desequilíbrios regionais, para a descentralização administrativa e financeira e para o desenvolvimento harmonioso do País, os representantes dos eleitos autárquicos constatam que a sua não implementação total representa o afastamento determinado do Governo destes princípios.

Decorridos que são quase cinco meses de gestão autárquica no ano corrente, «agravada pela revogação dos preceitos legais em que se baseava a cobrança das receitas ...», constata-se a existência de uma situação financeira dramática a nível de todas as autarquias do País, a que a atribuição de 12,5 milhões de contos para o Fundo de Equilíbrio Financeiro, estando já incluídos os compromissos, não vem responder, pois não atinge sequer metade do que esta consignado pela Lei das Finanças Locais, mesmo atendendo a que a sua aplicabilidade se irá confinar aos últimos seis meses do ano em curso.

Nestes termos, não podem os representantes das assembleias intermunicipais deixar de votar a favor do parecer do Conselho nesta matéria:

Fernando Gomes — Assembleia Intermunicipal do Porto;

José Valério Vicente Júnior — Assembleia Intermunicipal de Lisboa;

José Carreiro Domingues Chitas — Assembleia Intermunicipal de Évora;

Francisco Felgueiras Rodrigues — Assembleia Intermunicipal de Beja;

Emanuel Vieira Alberto — Assembleia Intermunicipal de Coimbra;

Manuel Rui Azinhais Nabeiro — Assembleia Intermunicipal de Portalegre;

Martim Afonso Pacheco Gracias — Assembleia Intermunicipal de Faro;

Aurélio de Sousa—Assembleia Intermunicipal de Setúbal;

Licír.io Moreira da Silva — Assembleia Intermunicipal de Leiria;

João Gomes de Abreu Lima — Assembleia Intermunicipal de Viana do Castelo.