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7 de junho de 1979

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MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro-Adjunto do primerio-ministro:

Assunto: Requerimento do Deputado Sousa Marques.

Em resposta ao ofício n.º 960, de 5 de Abril, junto reme emos cópia da intervenção proferida por S. Ex.ª o Ministro da Indústria e Tecnologia na Assembleia da República aquando da discussão da proposta de lei do Plano e do OGE.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe de Gabinete, Roberto Berger.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

SERVIÇOS DE ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário:

Assunto: Requerimento da Assembleia da República.

Tenho a honra de enviar a V. Ex.ª um projecto de resposta ao requerimento do Sr. Deputado J. L. Cacela Leitão, então pertencente ao Grupo Parlamentar do PSD.

Tenho a honra de informar V. Ex.ª de que a crise referida não levou à suspensão de actividades docentes dos professores portugueses em exercício no Luxemburgo, conforme seria de inferir do artigo incluso no Povo Livre de 7 de Março e datado de 5 do mesmo mês. Nessa data já o problema a que a seguir se aludirá estava ultrapassado, como ultrapassado estava quando os professores, alarmados com o sucedido e não sossegados com as informações telefónicas dos serviços competentes do MEIC, pois justamente desejavam era receber o dinheiro de que necessitavam, enviaram, em Março, telegramas à Presidência da República e a S. Ex.ª o Ministro da Educação e Investigação Científica. O cheque, cuja emissão foi mais tardia do que o desejável, saiu de Lisboa em 22 de Fevereiro de 1979.

Para completo esclarecimento do Sr. Deputado, informa-se que, por força do Decreto n.° 264/77, de 1 de Julho, o abono dos subsídios devidos aos professores de ensino português no estrangeiro é considerado despesa urgente, pelo que os cofres consulares procedem a adiantamentos desses abonos.

O montante destinado ao custeamento dessas despesas é inscrito no orçamento ordinário da Direcção-Geral do Ensino Básico ou da Direcção — Geral do Ensino Secundário, consoante os casos, que, mediante autorização regular do Ministro da pasta, procede ao envio das quantias destinadas aos reembolsos dos cofres consulares. Após a autorização do Ministro

da pasta, solicita a Direcção — Geral do Ensino Básico a devida autorização da Direcção — Geral do Tesouro para dispêndio de divisas, obtida a qual é remetida a folha à 10.ª Direcção — Geral da Contabilidade Pública, que, por sua vez, a remete à Direcção — Geral do Tesouro, a fim de serem emitidas as necessárias ordens de pagamento ou cheques, consoante a posição do cofre consular em referência.

O processo de pagamento (legalmente possível até ao momento presente) é idêntico para todas as áreas consulares, variando apenas os condicionalismos que determinam as disponibilidades dos diversos cofres consulares. Sendo os pagamentos da responsabilidade dos cônsules ou encarregados das secções consulares, mediante instruções do MEIC através das vias competentes, não se afiguram claras as duas primeiras perguntas, pelo que se solicitam esclarecimentos para posterior resposta, se necessário.

O pagamento dos docentes no Luxemburgo está sujeito aos condicionalismos atrás referidos. No caso em apreço será de referir que as dificuldades anotadas não se confinaram apenas aos docentes, mas, para possibilitar que o problema destes fosse minorado, o pessoal da Embaixada abdicou da recepção dos montantes a que tinha direito, visto que não existiam disponibilidades nos cofres consulares, e os casos com hipótese de maior gravidade foram assim solucionados.

Problemas deste género, dada a legislação em vigor, podem acontecer sempre que há um atraso no envio de cheques, tal como aconteceu desta vez e era previsível.

Explica-se porquê:

Os competentes serviços da Direcção — Geral do Ensino Básico não viram aprovada a sua previsão orçamental inicial para o ano económico de 1978 e o corte com que se confrontaram foi agravado pela desvalorização deslizante do escudo, que atingiu níveis anteriormente imprevisíveis. Esgotadas que foram as verbas afectas a este sector, foi insistentemente solicitada uma transferência de verba, não encarada pelo II Governo. Tal transferência foi estudada pelo III Governo, mas só veio a concretizar-se com o IV Governo, no final do ano económico, com o imediato processamento, que só então tinha cabimento.

Assim, só no final de Dezembro foram processados os montantes referentes às despesas já adiantadas pelos cofres consulares durante os meses de Novembro, Dezembro e até Outubro, nalguns casos.

Os serviços competentes do Ministério das Finanças, em período de trabalho extraordinariamente intenso, viram-se impossibilitados de dar razão ao aglomerado de solicitações urgentes que lhes chegavam, e, assim, surgiram os casos desagradáveis de docentes cujos consulados não dispunham de disponibilidades para os evitar; entre eles conta-se o da secção consular da Embaixada de Portugal no Luxemburgo.

A repercussão de eventos indesejáveis como este tem, no entanto, algo a ver com as idiossincrasias dos docentes, variáveis de área para área, e da frequência com que casos destes não podem ser evitados.

Como comentário ao recorte de imprensa utilizado como anexo do requerimento do Sr. Deputado ex- PSD Cacela Leitão, junta-se um extracto de um ofício dos serviços do Ministério da Educação e Investigação