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II SÉRIE - NÚMERO 73

Científica enviado à nossa Embaixada no Luxemburgo em 2 de Março de 1979:

Gostaríamos de, em aditamento ao nosso ofício n.° 1499, de 22 de Fevereiro de 1979, que acompanhava o desejado cheque que tantos dissabores causou a essa Embaixada, a estes serviços e nomeadamente aos professores dessa área consular, informar, para esclarecimento dos mesmos:

1) Ainda antes da chamada de alerta por

parte dessa Embaixada, já a Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração e estes serviços envidavam esforços para abreviar as necessárias fases que precedem a passagem do cheque;

2) O telegrama enviado pelos professores,

bem como um telefonema efectuado pela professora Maria da Luz Amaral, não contribuíram para acelerar as nossas providências, pois já estávamos suficientemente preocupados com a questão e em contacto directo com a Direcção — Geral do Tesouro;

3) O atraso da remessa resultou do atraso

de reforço da verba atribuída a estes serviços, oportunamente solicitada e só autorizada em Dezembro de 1978, o que obrigou os funcionários destes serviços a um ritmo de trabalho superior ao que seria legítimo esperar-se;

4) A Direcção — Geral do Tesouro mostrou a

maior compreensão para com este caso, mas não é legítimo imputar responsabilidades a uma secção carecida de recursos humanos e com um dificílimo fim de ano económico;

5) O atraso foi ainda maior porque uma

mera ordem de pagamento não resolveria a questão e não era o caso dos professores do Luxemburgo o único difícil para a Direcção — Geral do Tesouro;

6) Os serviços do MEIC lamentam o su-

cedido e compreendem, a título oficial e pessoal, os problemas com que os professores em exercício no Luxemburgo se debateram e que foi impossível evitar;

7) Julgam estes serviços que, mais do que

lembrar o passado, há que precaver o futuro, e, nesta conformidade, encontra-se já na fase final de obtenção de parecer por parte do Ministério das Finanças e do Plano um projecto de decreto-lei por nós elaborado que visa possibilitar o envio dos necessários montantes a liquidar com antecipação semestral, o que neste momento está interdito por imposição legal.

Esclarecimentos pormenorizados foram dados, só que qualquer esclarecimento é frouxo perante o não pagamento de uma dívida do Estado.

Para evitar situações desgastantes e desprestigiantes desta natureza iniciaram-se estudos em Novembro

de 1978 e o Governo vai apreciar em breve, em Conselho de Ministros, o projecto de decreto-lei mencionado no ponto 7 do ofício acima transcrito, dirigido à Embaixada de Portugal no Luxemburgo, no sentido de possibilitar o envio antecipado dos montantes destinados a custear as despesas regulares com o ensino português no estrangeiro e, assim, evitar a eventual exaustão dos cofres consulares e situações desagradáveis para todos os intervenientes.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 23 de Abril de 1979. — O Inspector — Chefe, Maria de Lurdes Neto.

SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Assunto: Requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Cacela Leitão.

Em resposta às questões formuladas pelo Sr. Deputado relativamente às empresas não privadas ligadas ao sector das pescas que exercem a sua actividade no armazenamento, comercialização e distribuição de pescado, cumpre-nos prestar os seguintes esclarecimentos:

1 — Sob a tutela do Ministério da Agricultura e Pescas existem duas entidades que se dedicam àquelas actividades: Docapesca — Sociedade Concessionária de Doca de Pesca, S. A. R. L., empresa nacionalizada pelo Decreto — Lei n.° 572/76, de 20 de Junho, e a SAPP — Sociedade de Abastecimento de Peixe ao País, que é uma entidade sem personalidade jurídica que contitui uma secção do ex-Grémio dos Armadores de Pesca de Arrasto, o qual foi extinto pelo Decreto-Lei n.° 240/71, de 5 de Junho, e se encontra em liquidação no âmbito da Secretaria de Estado das Pescas.

Esclarece-se que sob a tutela do Ministério do Comércio e Turismo existem outras empresas não privadas que se dedicam de forma relevante à transformação e comercialização de pescado, como sejam os casos da Gelmar e da Friantarticus.

2 — Quanto às restantes questões postas pelo Sr. Deputado, é a seguinte a situação de cada uma daquelas entidades:

a) Docapesca. — A principal actividade económica da Docapesca é a prestação de serviços de descarga, manipulação e primeira venda de pescado oriundo de navios de arrasto costeiro e de arrasto do alto. Paralelamente, a empresa dedica-se à venda de serviços de armazenagem frigorífica, predominantemente destinada a peixe congelado e ao fabrico de gelo para consumo dos utentes do entreposto.

As capacidades de que dispõe são as seguintes: Instalações de Pedrouços:

Armazenagem de congelados, 11 700t; Armazenagem de refrigerados, 200t; Armazenagem de gelo, 800t; Capacidades de congelação, 2 t/hora; Capacidade de produção de gelo, 200 t/dia.

Entreposto de Peniche:

Armazenagem de congelados, 2000t; Armazenagem de refrigerados, 175t;