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II SERIE — NUMERO 74

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Assunto: Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 9 de Janeiro de 1979 da Assembleia da República pelos Srs. Deputados Carlos Brito, Alda Nogueira, Carlos Aboim Inglês e Custódio Jacinto Gingão.

1 — De acordo com os dados fornecidos pelas entidades francesas, de 1 de Junho de 1977, data em que se iniciou o esquema de «ajuda ao regresso» em França, até 31 de Outubro de 1978 regressaram a Portugal 8574 trabalhadores acompanhados de 8866 familiares, perfazendo um total de 17 440 pessoas.

Ainda de acordo com as autoridades francesas, a partir de Março de 1979 o número de pedidos de «ajuda ao regresso» apresentado por trabalhadores portugueses reduziu-se significativamente. Quanto a outros países europeus informa-se que não foi instituído idêntico sistema.

2 — Não se dispõe de dados concretos relativos ao número de emigrantes regressados por não lhes ter sido revalidada a respectiva autorização de estadia dado que a escolha de tais dados apenas pode ser feita pelas autoridades do país de emigração ao decidirem a não revalidação. Crê — se que estes casos são em número muito reduzido, segundo indicam os postos diplomáticos e consulares a partir dos contactos que estabelecem com emigrantes nestas condições que, em princípio, se encontram desempregados há algum tempo.

Em resposta a numerosas diligências junto do Governo Francês, tem sido repetidamente assegurado pelas entidades responsáveis que os portugueses, dada designadamente a sua qualidade de nacionais de um país candidato à CEE, não serão objecto de medidas gerais que levem ao seu regresso involuntário a Portugal. As diligências nesta matéria continuam a merecer toda a atenção do Governo, tendo sido este um dos pontos tratados nos vários contactos recentemente havidos, entre o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração e o Secretário de Estado francês para os trabalhadores emigrados.

3 — A instalação de empresas estrangeiras em Portugal não é uma questão que o Governo aceite discutir em conexão com o regresso de emigrantes. A posição do Governo tem sido de que, não podendo Portugal absorver um número significativo de emigrantes regressados dada a sua delicada situação de emprego, os países de emigração terão de fazer face às suas responsabilidades relativamente às comunidades portuguesas aí residentes não adoptando a solução cómoda de minimizar as suas próprias dificuldades agravando a situação do mercado de emprego em Portugal. Ê necessário acrescentar que a generalidade dos países de emigração se mostra sensível a esta posição.

Note-se, porém, que o que antecede não exclui que se procurem conjuntamente com aqueles países soluções que permitam, pontualmente, assegurar empregos em Portugal a emigrantes regressados, no quadro de instalações aqui de empresas estrangeiras. No entanto, como decorre do que acima se expôs, o Governo só estudará o problema desde que esteja salvaguardado o carácter voluntário dos emigrantes em causa.

4 — Ainda não foi instituído cm nenhum país de emigração um esquema geral de formação profissional para o regresso, estando — se neste momento, em al-

guns casos,a analisar esta questão ao nível de experiência — piloto.

Assim, não se poderão fornecer dados sobre a matéria.

5 — Os serviços da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração, directamente ou através das missões diplomáticas e consulares no estrangeiro, podem prestar informações no que respeita às ofertas de emprego em Portugal aos interessados que se lhes dirijam.

Lisboa, 8 de Maio de 1979.

SECRETARIA DE ESTADO DO FOMENTO AGRÁRIO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Vítor Louro e Nicolau Dias Ferreira.

Sobre este assunto informa-se que ainda não foi feita a liquidação do ex-Grémio da Lavoura do Crato, porque a Cooperativa Agrícola aí existente não quer absorver todo o pessoal, ou pelo menos uma parte significativa.

Assim sendo, e enquanto não for definida a situação dos trabalhadores, não se pode proceder à extinção.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 11 de Maio de 1979. — O Chefe do Gabinete, M. Costa Macedo.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO TESOURO

Assunto: Informação sobre o abono mensal efectuado pela Caixa Geral de Aposentações, a título de pensão, a elementos da ex-PIDE/DGS e polícias predecessoras (requerimento do Deputado Acácio Barreiros, da UDP).

Em referência ao ofício de V. Ex.ª n.° 518/79, de 23 de Fevereiro, relativo ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar o que pela Caixa Geral de Depósitos nos foi transmitido:

Os ficheiros relativos aos 58 000 pensionistas, na actualidade abonados pela Caixa Geral de Aposentações, não estão organizados por forma a prestar de imediato e precisamente os esclarecimentos da natureza pretendida. No entanto, após cuidadosa pesquisa, foram identificados cento e sessenta e quatro elementos da ex-PIDE/DGS e polícias predecessoras, cujas pensões ilíquidas, mensais, totalizam presentemente 1 356 543$.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 16 de Maio de ¡979.—O Chefe do Gabinete.