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15 DE JUNHO DE 1979

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preço do fuelóleo para 3200$/t. Esta actualização corresponde, só por si, como se evidencia no quadro I, a um agravamento de $15 por kilowatt-hora.

Estes aumentos estão, no entanto, ainda relacionados com a verificação (ou aceitação) dos pressupostos considerados, perdendo consistência na hipótese de se registarem outras alterações 2.

Afigura-se conveniente localizar o ajustamento da tarifa no início do ano a fim de não se verificarem aumentos ainda mais pesados, consequência inevitável e crescente com o seu diferimento. Por outro lado, não estão contemplados, como já se referiu, outros aumentos do preço do fuel para além do valor 3200$/t; a verificarem-se, deverão ter efeitos cumulativos e actuarão, em princípio, directamente pela fórmula de indexação do novo sistema tarifário.

3.4 — Verificação dos objectivos financeiros:

São dois os objectivos financeiros cuj3 realização se visou p3ra 1978: a limitação do financiamento do investimento com empréstimos e a relação entre o capital próprio c o passivo a médio e longo prazos (estrutura financeira). Quanto ao primeiro, verifica-se que a empresa não excede o limite estabelecido,notando—se mesmo uma ligeira folga que não é aproveitada. Assinala-se, contudo, que, se a capacidade de endividamento fosse integralmente aproveitada, resultaria a deteriorada a estrutura financeira que, mesmo assim, não é exactamente conseguida dentro da relação fixada 3. As razões que levaram a aceitar este desvio, embora ligeiro, encontram-se, por um lado, no aumento do capital estatutário em 1978, que se julgou conveniente não alterar, por se admitir já inscrita no Orçamento Geral do Estado a respectiva dotação, e, por outro lado. no já elevado acréscimo de receita unitária proposto cujo agravamento não se justificaria face à insignificância do desvio.

O terceiro objectivo, ou seja, o financiamento do investimento com recursos internos livres no nível mínimo de 30 %, foi, como se sabe, diferido para 1979 e anos seguintes.

4 — Notas finais:

4.1 —A já referida fig. 3 ilustra o efeito da inflação para a taxa de crescimento dos consumos considerada nas projecções (8,8 %) -e para uma taxa de 6 %.

O gráfico superior da figura mostra os fundos susceptíveis de aplicação quando esgotada a capacidade de endividamento « o gráfico inferior regista a capacidade de endividamento adicional, em função da inflação, e traduz a restrição da estrutura financeira.

(Seguem-se os quadros e gráficos referidos.)

1 O aumento previsto no «Plano de Produção e de Investimentos», no caso de se verificar uma actualização do preço do fuel, era de 54,3%; o desvio em relação aos 50% agora referidos resulta de então se ter considerado uma actualização do preço do fuel para 3485$/t; neste caso, o agravamento do preço do kilowatt-hora seria de $19 em lugar dos $15 agora propostos.

2 No Plano estudaram-se outras hipóteses com conclusões mais penosas para os consumidores.

3 A relação obtida é de 1,5l e a fixada como limite é de 1,50.

Como pode verificar-se, qualquer aumento da inflação, além dos 20 % admitidos ou qualquer diminuição da taxa de crescimento dos consumos, dá origem a não satisfação dos objectivos financeiros, a não ser que sejam reforçadas as dotações de capital (no valor indicado pela ordenada das rectas) ou se reduzam ainda mais os impostos.

4.2 — Em suma, o aumento tarifário proposto corresponde ao valor mínimo indispensável, com o regime fiscal contemplado e com uma remuneração nula do capital estatutário. Como se disse atrás, qualquer alteração destes ou de outros pressupostos implica a revisão daquele valor mínimo; designadamente, era-sc também conduzido a um aumento de 50% no caso de, mantendo-se embora o actual preço do fuel, ser exigida a remuneração mínima do capital estatutário (4 %) e o pagamento de impostos de acordo com o regime actualmente em vigor.

4.3 — Não parecem Testar dúvidas quanto à responsabilidade do acréscimo de encargos financeiros no agravamento do aumento percentual da receita unitária. De facto, verificando-se uma quase duplicação do montante global dos encargos financeiros, face à estimativa de Agosto, eles mais que justificam o agravamento do aumento tarifário relativamente ao aumento previsto na versão preliminar do Plano.

Os objectivos financeiros fixados são praticamente respeitados em 1978 e, a ser autorizado o ajustamento tarifário proposto, inicia-se um movimento de recuperação do equilíbrio económico e financeiro da EDP que permitirá satisfazer os objectivos dos anos seguintes com contribuições menos penosas dos consumidores e dos contribuintes em geral. Em particular, ficará menos dificultada a capacidade de financiar o investimento com recursos internos livres, num mínimo de 30%, a partir de 1979.

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO INTERNO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro do Comércio e Turismo:

Assunto: Resposta ao requerimento do Sr. Deputado Carvalho Cardoso.

Em resposta aos assuntos postos à Assembleia da República pelo Sr. Deputado Carvalho Cardoso, a seguir se prestam os esclarecimentos julgados necessários, após terem sido ouvidos os serviços competentes.

Ponto 1 — As medidas do Governo para combater o fabrico ilegal de vinho constam de vária legislação publicada e a publicar.

Em relação à legislação já existente, destaca — se:

Decreto — Lei n.° 3/74, de 8 de Janeiro, em que se impôs certa disciplina nas actividades de destilação e fermentação de substâncias diferentes da uva;

Decreto — Lei n.° 7/74, de 12 de Janeiro, que aprovou o novo estatuto da Administração — Geral do Açúcar e do Álcool e em cujo artigo 2.º se determinou o condicionamento do trânsito por meio de guias das ramas do açúcar, do açúcar