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15 DE JUNHO DE 1979

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6 — Da análise dos processos verificou-se que deles não constavam relatónos de avaliação dos terrenos, elemento que era considerado imprescindível na sua apreciação.

7 — Apesar disso, procurou-se desbloquear desde logo alguns dos processos e foi assim que se deu rápido andamento aos da Bordinheira, Paul e lixeira, atendendo a que os custos de aquisição por metro quadrado propostos pela Câmara eram aceitáveis, em princípio.

7.1 —Quanto ao processo da Bordinheira, foi autorizado por despacho de 15 de Novembro de 1978 do Sr. Secretário de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente a concessão de 1167,5 contos.

7.2 — Relativamente ao procesos do Paul, igualmente foi proposta a concessão do subsídio de 1125 contos, o qual foi autorizado por despacho do Sr. Secretário de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente de 8 de Novembro de 1978.

7.3 — O processo da lixeira foi também submetido a despacho ministerial, propondo — se a concessão do subsídio de 1933 contos, mas o Sr. Secretário de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente, sobre o assunto, dignou-se exarar o seguinte despacho:

Perguntar à Direcção-Geral do Saneamento Básico se considera a localização do aterro sanitário em bom local e se o terreno tem características adequadas. Pergunta-se se tem verba para comparticipar esta aquisição.

8 — O processo de Castro Zambujal não teve seguimento por se verificar, ao tentar-se propor a concessão do subsídio, que lhe faltava indicação da localização e terem também surgido dúvidas quanto à área a adquirir efectivamente.

9 — Relativamente aos processos do infantário, expansão urbana da zona de acesso à serra da Vila e estação de camionagem, cujos valores propostos para a respectiva aquisição são de 3734 contos, 9852 e 5000 contos, foram pedidos à Câmara Municipal os relatórios de avaliação em 9 de Novembro de 1978, face aos valores propostos por metro quadrado, respectivamente 490$, 250$ e 500$, relatórios que foram enviados pela Câmara Municipal aos serviços regionais por ofício de 24 de Novembro de 1978, tendo chegado aos serviços centrais no último dia do mês de Novembro, não sendo, pois, possível dar já seguimento aos respectivos processos por se ter atingido a data legalmente fixada (30 de Novembro de 1978) como limite para despachos ministeriais autorizando concessões de comparticipações.

10 — Terminaremos, contudo, referindo que dois dos relatórios de avaliação — expansão urbana da zona de acesso à serra da Vila e estação de camionagem — não estavam elaborados de acordo com a legislação em vigor —Decreto — Lei n.° 845/76— e como tal, mesmo que tivessem sido enviados tempestivamente, certamente que os respectivos processos não teriam tido seguimento.

Quanto ao relatório do processo do infantário, ele veio mostrar claramente que a exigência pelos serviços do relatório de avaliação não é uma mera formalidade, mas antes um elemento essencial e necessário, pois que o valor por metro quadrado do acór-

dão dos três árbitros nomeados pelo Tribunal é de 30$ por metro quadrado, bastante inferior ao inicialmente proposto pela Câmara Municipal, que era de 490$.

11 — Para concluir, acrescentaremos que a natureza das aquisições de terrenos para a estação de camionagem e até do próprio infantário e jardim infantil — afinal equipamentos de carácter pontual— talvez não fossem até das atribuições da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.

12 — São estas as considerações que julgo oportunas e que permitem responder às perguntas dos Srs. Deputados e da Câmara Municipal de Torres Vedras.

Lisboa, 28 de Fevereiro de 1979. — O Engenheiro — Chefe de Divisão, Deniz Marnoto.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

SECRETARIA — GERAL

Gabinete do Secretário — Geral

Assunto: Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 8 de Março de 1979 da Assembleia da República pelos Srs. Deputados Maria Alda Nogueira, Jaime Serra e Jorge Lemos.

1 — No que respeita à elaboração dos regulamentos necessários à aplicação da Lei n.° 23/78, de 16 de Maio, informa-se que esta se encontra em curso não podendo, no entanto, apontar-se a data da sua conclusão dado que a lei em causa tem significativas implicações orçamentais que é necessário previamente solucionar.

2 — No entanto, prendendo — se esta questão com a produção e difusão de publicações, programas de rádio, televisão e cinema, cabe referir que a mesma é já assegurada através dos actuais serviços da Secretaria de Estado ou em colaboração com a RTP e a RDP.

Assim, para além dos meios de informação escrita difundidos por muitas embaixadas, existe, por exemplo, a revista 25 de Abril — Comunidades Portuguesas, editada pela Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração, e destinada a todas as comunidades portuguesas no Mundo.

No domínio da televisão existem já programas mensais em português difundidos em França e quinzenais na República Federal da Alemanha, esperando — se a curto prazo, a sua difusão noutros países.

Quanto aos programas de rádio, tem a Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração um programa semanal difundido pela RDP.

Por outro lado, nos termos de um contrato entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros e a Anop, é enviado por telex um boletim bissemanal destinado à emigração para quase todas as embaixadas, que o difundem junto das comunidades portuguesas.

Finalmente, assinale-se que funciona na Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração um circuito de cinema português gratuito cujos filmes e documentários são distribuídos pelos consulados e associações de portugueses no estrangeiro.

Lisboa, 4 de Maio de 1979.