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15 DE JUNHO DE 1979

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MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Assunto: Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 7 de Março de 1979 pelo Sr. Deputado Acácio Barreiros sobre trasladação para Portugal dos restos mortais de emigrantes falecidos no estrangeiro.

1—A Lei n.° 23/78, de 16 de Maio, prevê, no seu artigo 2.°, alínea b), como fins do Fundo de Apoio às Comunidades Portuguesas:

b) Financiar o transporte dos corpos de emigrantes falecidos no estrangeiro e cuja situação económica o venha a justificar.

2 — A disposição citada não está ainda a ser aplicada, dado que se encontra em curso o estudo decorrente das complexas implicações orçamentais do diploma em causa, não sendo, no momento presente, possível prever a data da sua conclusão.

3 — A este respeito, porém, assinala-se que o Governo procura também resolver por outras vias a questão do transporte dos restos mortais dos emigrantes, designadamente tendo em conta os encargos orçamentais que a aplicação da aludida disposição poderá implicar e o facto de a mesma não ser de aplicação geral a todos os emigrantes. Assim, encara-se a hipótese da criação de um sistema de seguro que permita, com pequenos encargos para os beneficiários, assegurar aquela trasladação. Estão já em curso os estudos necessários para o efeito.

Lisboa, 4 de Maio de 1979.

PROCURADORIA DA REPÚBLICA JUNTO DA RELAÇÃO DE LISBOA

Ex.mo Sr. Conselheiro Procurador-Geral da República:

Assunto: Menores — Decisões judiciais e acções propostas pelo Ministério Público (requerimento dos Srs. Deputados Sérvulo Correia e Martelo de Oliveira).

Em referência ao ofício — circular dessa

Procuradoria — Geral da República n.° 1383/79, de 22, que determinou o desta Procuradoria — Geral Distrital n.° 247, de 23, ambos de Março último, tenho a honra de enviar a V. Ex.ª fotocópias das respostas recebidas até ao momento, e que são as seguintes:

Comarcas de Alenquer, Almada, Caldas da Rainha, Cascais, ilha Graciosa, ilha do Pico, ilha de Santa Maria, ilha de S. Jorge, Nordeste, Ponta do Sol, Povoação, Rio Maior, Santa Cruz, Vila Franca do Campo; Tribunais de Família e de Menores de Lisboa.

Mais se informa que, das outras respostas, e à medida que forem sendo recebidas, delas se fará a devida comunicação (complementar) a V. Ex.ª

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 19 de Abril de 1979.—O Procurador-Geral--Adjunto, José Sarmento da Silva Reis.

PRESIDÊNCIA DA RELAÇÃO DO PORTO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Justiça:

Com referência ao ofício em epígrafe, dirigido por esse Gabinete ao Conselho Superior da Magistratura, tenho a honra de enviar a V. Ex.ª as respostas aqui recebidas dos vários tribunais que compõem o distrito judicial desta Relação.

Faltam os elementos dos tribunais de Armamar, Espinho, Fafe, Guimarães, Marco de Canaveses, Murça, Porto —4.° Juízo Cível, 5.°, 2.º Juízo Criminal e 3.° Juízo Correccional— e S. João da Pesqueira, que, se as respostas forem positivas, serão remetidas a V. Ex.ª logo que recebidas.

Com os melhores cumprimentos.

Porto, 27 de Abril de ¡979. — O Presidente da Relação, Joaquim Augusto Roseira de Figueiredo.

RELAÇÃO DE COIMBRA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Justiça:

Em referência ao ofício em epígrafe, junto tenho a honra de enviar a V. Ex.ª os inclusos duplicados dos mapas de todos os tribunais desta Relação referentes ao requerimento dos Srs. Deputados Sérvulo Correia e João António Martelo de Oliveira, em dois maços com as respostas afirmativas e negativas, respectivamente.

Com os melhores cumprimentos.

Coimbra, 2 de Maio de 1979. — O Presidente da Relação.

DIRECÇÃO — GERAL DO ORDENAMENTO E GESTÃO FLORESTAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Fomento Agrário:

Assunto: Admissões e promoções de guardas florestais (resposta a um requerimento do Deputado Magalhães Mota).

Em referência ao oficio acima mencionado do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro—Ministro que acompanhava fotocópia de um requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, cumpre-me informar:

Em 17 de Maio de 1978 e 20 de Julho de 1978, por despachos, respectivamente, de SS. Ex.ª o Secretário de Estado das Florestas e o Ministro da Agricultura e Pescas, foi aprovada a proposta de regulamento de concurso para admissões e promoções do pessoal da carreira de guardas florestais;

Em 15 de Maio de 1978 foi elaborada informação em que se expõem situações quanto a reclassificação, admissões, promoções e fardamentos, que obteve, em 15 de Maio de 1978, do Sr. Secretário de Estado das Florestas o seguinte despacho:

Concordo. À consideração de S. Ex.ª o Sr. Ministro da Agricultura e Pescas.