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77 DE JUNHO DE 1979

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aos nossos agentes e o revendem em transgressão. Um maior contrôle das vendas dos nossos agentes, que, obrigatoriamente, implica a redução do número dos mesmos — actualmente temos o número exageradíssimo de 880 agentes—, é uma medida correctiva em fase de estudo; 3.° Há algumas regiões e locais em que não há, na actividade de comércio de cimento, firmas apropriadas. Nestes casos, procuraremos firmar contratos de agência com comerciantes locais que obedeçam ao perfil correcto.

Apresentamos a V. Ex.ª os nossos mais respeitosos cumprimentos.

(Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO TRABALHO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Deputado Fernando Reis Luís (PS).

Em resposta ao ofício de V. Ex.ª n.° 371, de 9 de Fevereiro de 1979, que remetia requerimento apresentado na sessão de 6 de Fevereiro de 1979, da Assembleia da República, apresentado pelo Sr. Deputado Fernando Reis Luís, do Partido Socialista, informa-se, relativamente às matérias da competência deste Ministério, como segue, respeitando-se em cada resposta a numeração usada no requerimento do Sr. Deputado:

1.1 — Os estabelecimentos da Supa — Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., localizam-se em Setúbal, Barreiro, Almada, Lisboa, Oeiras, Parede, Cascais, Aveiro e Porto.

1.2— Foram solicitados pareceres dos organismos representativos de trabalhadores e de empregadores, assim como das câmaras municipais, através de ofícios da Direcção — Geral do Trabalho.

Relativamente às câmaras municipais, parte delas não responderam, enquanto outras apenas se limitaram a enviar cópias dos respectivos regulamentos sem tomarem posição sobre o assunto.

2.1 e 2.2 — Sobre este assunto já o Ministério se pronunciou, ouvidos os representantes dos interessados, sobre consulta sobre este problema feita pela administração da Supa.

3.1 — É posição deste Ministério considerar possível, ao abrigo do Decreto — Lei n.° 353-H/77, determinar o funcionamento ao sábado à tarde dos estabelecimentos da Supa, com preterição excepcional e temporária de regulamentos camarários eventualmente existentes, sem que tal preterição, com as características referidas, possa ser considerada atentatória da competência legalmente atribuída às câmaras municipais.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 22 de Maio de 1979.— O Chefe do Gabinete, João Barreiros Cardoso.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Deputado Barroso Coutinho (PS) sobre verbas atribuídas às Câmaras Municipais de Braga e de Barcelos.

Em referência ao assunto do ofício n.° 981/79, de 9 de Abril, que anexava o requerimento do Sr. Deputado Jorge Augusto Barroso Coutinho, apresentado na sessão de 2 de Abril de 1979 da Assembleia da República, informo V. Ex.ª:

1 — Verbas livres (Contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2 — Verbas para despesas correntes atribuídas a Câmara Municipal de Barcelos

(Contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, José Maria de Almeida.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento do Deputado Barroso Coutinho (PS) sobre edificações escolares em Barcelos.

Relativamente ao requerimento apresentado à Assembleia da República pelo Sr. Deputado Jorge Augusto Barroso Coutinho, cumpre-me informar