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27 DE JUNHO DE 1979

1801

ELECTRICIDADE DE PORTUGAL. E. P. (EDP)

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Energia e Indústrias de Base:

Assunto: Resposta a um requerimento dos Deputados do PS Tito de Morais e Francisco Vidal.

Junto enviamos a V. Ex.^uma nota com as respostas dos pedidos de esclarecimento formulados pelos Srs. Deputados Manuel Tito de Morais e José dos Santos Francisco Vidal sobre a construção do aproveitamento de Sela, no rio Minho, em requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Assembleia da República.

Damos assim satisfação ao despacho lançado sobre o ofício n.° 567, de 2 de Março último, do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro, dirigido ao chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Indústria e Tecnologia.

Sem outro assunto, e com os melhores cumprimentos.

11 de Maio de 1979.—Pela Electricidade de Portugal, E. P. (EDP), (Assinaturas ilegíveis.)

Noto sobro o aproveitamento de Sela, no rio Minho

Esclarecimentos pedidos pelos Srs. Deputados Manuel Tito de Morais e José dos Santos Francisco Vidal

c) Pergunta. — Qual a sua localização geográfica e quais as infra-estruturas previstas?

Informação. — O aproveitamento hidroeléctrico do troço internacional do rio Minho, designado por Sela, será realizado ao abrigo do 2.° Protocolo Adicional ao Convénio de 29 de Maio de 1968 (Decreto n.° 292/ 76, Diário da República, 1.° série, 96, de 23 de Abril de 1976), cuja concessão foi outorgada por Portugal à Electricidade de Portugal, E. P. (EDP), pelo Decreto n.° 172/77, Diário da República, 1.° série, n.° 292, de 20 de Dezembro de 1977, e por Espanha a Fuerzas Eléctricas dei Noroeste, S. A. (Fenosa).

A inserção da barragem na margem portuguesa está prevista nas proximidades do lugar da Valinha, freguesia de Ceivães, concelho de Monção, de acordo com o estipulado no artigo 1.° do Decreto n.° 172/77, que fixa os limites de montante e de jusante da concessão do aproveitamento energético.

O acesso ao aproveitamento pelo lado português será constituído por um lanço de estrada a construir, com cerca de 600 m, a partir do quilómetro 114,200 da estrada nacional n.° 202, de Monção a Melgaço.

De acordo com a conclusão do parecer n.° 5060, do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, o projecto do aproveitamento mereceu «... parecer favorável à sua aprovação na generalidade, bem como ao reconhecimento da oportunidade de realização das respectivas obras», na sessão conjunta das suas 1.ª e 2.ª sessões, em 26 de Julho de 1977.

As obras principais que constituem o aproveitamento de Sela são fundamentalmente as seguintes: barragem e descarregador de cheias, central, eclusa

tradas de acesso e subestação de 132 kV.

de peixes, diques dos encontros com as margens, es-

b) Pergunta. — Qual a produção de energia estimada em megawatts?

Informação. — A central será equipada com duas turbinas do tipo Kaplan, de eixo vertical, dimensionadas para um caudal de 325 m3s-l e com a potência nominal de 103 350 cv cada uma, que accionarão um alternador de 76 MW, com uma potência aparente de 95 MVA.

A energia produtível (total e regulada), conforme se trate de ano seco ou médio, é a seguinte:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

c) e d) Pergunta. — Qual a percentagem de energia destinada à Espanha? Qual a percentagem de energia destinada a Portugal?

Informação. — Na VII Reunião da Comissão Luso — Espanhola para Regular o Uso e o Aproveitamento dos Rios Internacionais nas Suas Zonas Fronteiriças (13 a 15 de Novembro de 1973) foi acordada uma alteração da anterior relação de repartição de energias, fixando — a em 35,5 % e 64,5 %, respectivamente, para Portugal e Espanha, distribuição acertada com a dos troços fronteiriços dos restantes rios abrangidos pelo convénio.

Assim, é a seguinte a distribuição de potências e energias:

1) Para Portugal:

Potência disponível—0,355X76 MWX X2=54 MW;

Energia produtível —0,355X267 = =95 GWh de energia permanente, em ano médio; 0,355X137=48,5 GWh de energia permanente, em ano seco;

2) Para Espanha:

Potência disponível —0,645X76MWX X2=98 MW;

Energia produtível — 0,645 X 267 GWh= = 172 GWh de energia permanente, em ano médio; 0,645X137 GWh=88 GWh de energia permanente, em ano seco.

e) Pergunta. — Qual a forma prevista pelo Governo Português que salvaguarda os interesses das populações ribeirinhas afectadas pela construção da barragem?

Informação. — Quanto à salvaguarda dos interesses das populações ribeirinhas afectadas pelo aproveitamento, e no que à EDP diz respeito como concessionária, única matéria sobre a qual se pode pronunciar, informa-se que o problema das expropriações e indemnizações necessárias à execução e exploração do aproveitamento está devidamente regulamentado, sendo a concessionária obrigada a cumprir as leis e regulamentos vigentes e competindo — lhe