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6 DE JULHO DE 1979

1925

no diploma em vigor do que acenar demagogicamente com uma nova lei. Com efeito, nem esta seria possível no estado actual da capacidade financeira do País (devendo entender-se que a referência a esta nova lei não passa de demagogia eleitoralista ou de uma tentativa de colocar em causa o sector público, pelo não pagamento efectivo das indemnizações, no que convergem o PCP e a extrema-direta), nem os atrasos resultantes de alterações impensadas podem, em caso algum, satisfazer os interesses dos indemnizandos, mas apenas agravar a sua legítima insatisfação e impaciência.

Verifica o signatário que o Governo, apesar de se encontrar em regime de gestão, resolveu agora regulamentar, em termos que desconhece (já que se limitou a sabê-lo pela imprensa), a Lei das Indemnizações. Parece isto indicar que o Governo não considerou possível nem desejável introduzir quaisquer alterações no diploma actualmente em vigor e que como tal deve ser interpretada a falta de resposta ao requerimento oportunamente apresentado. Todavia e porque o silêncio, em política ainda mais do que no direito, podendo significar tudo, em rigor nada significa, o signatário vem, nos termos constitucionais e regimentais, requerer ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, as seguintes informações:

a) Considera ou não o Governo ainda viável a

actualização dos valores contabilísticos dos activos expropriados ou nacionalizados para efeitos do cálculo do débito de indemnização?

b) Considera ou não o Governo ainda viável a

revisão dos prazos de reembolso e das taxas de juro, tendo em conta a elevação geral das taxas de juro ocorrida nos últimos dois anos e a introdução de esquemas de actualização das taxas de juro de certas obrigagações do Tesouro? Em caso afirmativo, em que termos e até quando?

c) Considera ou não o Governo ainda viável a

introdução de uma fórmula de elevação da taxa de juro com referência à elevação da taxa média de redesconto do Banco Central ocorrida entre a aprovação da lei e esta data e ainda para o futuro o estabelecimento de um esquema de acompanhamento das taxas de juro dos títulos relativamente à taxa média de redesconto do Banco de Portugal, com referência às ciasses de títulos que se situem em valores inferiores aos da classe 6.º, inclusive? Em caso afirmativo, até quando poderá ser introduzida tal alteração sem prejudicar o processamento administrativo e o efectivo pagamento das indemnizações?

d) Considera ou não o Governo que os encargos

actuais e os eventuais encargos futuros com o pagamento das indemnizações poderiam ser suportados parcialmente pelas próprias empresas públicas nacionalizadas através da sua contabilização como custos próprios, revertendo os respectivos valores ou paira um fundo de compensação a criar ou para a constituição de um stock de obrigações a cargo das empresas nas quais seriam incluídas as obrigações do Tesouro do em-

préstimo «Indemnizações»? Em caso afirmativo, que medidas tomou ou pensa o Governo tomar neste sentido?

O Deputado Independente Social — Democrata, António Luciano de Sousa Franco.

Requerimentos

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Encontrando-se suspenso, pela Assembleia da República, o diploma relativo aos graus académicos de ensino superior, o que determinou a inexistência de cursos de mestrado ou pós-graduação no ano lectivo de 1978-1979, venho requerer, nos termos constitucionais e regimentais, ao Governo, pelo Ministério da Educação e Investigação Científica, que me informe sobre as medidas já tomadas ou previstas para assegurar a realização dos referidos cursos no ano lectivo de 1979-1980.

O Deputado Independente Social — Democrata, António Luciano de Sousa Franco.

A S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República:

Vimos pela presente comunicar a V. Ex.ª que, tendo findado o impedimento profissional que levou o Deputado Alcino Cardoso a pedir a suspensão do seu mandato, mas verificando — se a impossibilidade de o Deputado pelo mesmo círculo Walter Francisco Burmester Cudell assegurar o seu até ao fim da presente sessão suplementar desta 3.a sessão legislativa, manter-se-á em funções o Deputado Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues, que é o primeiro candidato não eleito na respectiva ordem de precedência da lista do CDS pelo círculo do Porto, a que aqueles Deputados pertencem.

Agradecendo que seja dado o seguimento necessário a esta substituição, apresentamos a V. Ex.ª os nossos melhores cumprimentos.

Lisboa, 5 de Julho de 1979.— Pela Direcção do Grupo Parlamentar do CDS, o Presidente, Rui Pena.

A S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República:

Walter Francisco Burmester Cudell, Deputado do CDS à Assembleia da República pelo círculo eleitoral do Porto, por motivo relevante e inadiável relativo à sua actividade profissional, solicita, ao abrigo do artigo 5.° do Regimento e do artigo 18.° do Estatuto dos Deputados, a suspensão do respectivo mandato a partir desta data e até ao final da sessão suplementar desta 3.ª sessão legislativa.

Sem outro assunto de momento, apresento a V. Ex.ª os meus melhores cumprimentos.

Lisboa, 5 de Julho de 1979. — O Deputado do Grupo Parlamentar do CDS, Walter Francisco Burmester Cudell.