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II SÉRIE — NÚMERO 24

principalmente em alturas eleitorais, processo de desenvolvimento social e económico das zonas deprimidas do interior.

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1980.—Os Deputados: José Ernesto de Oliveira — Josefina Andrade — Custódio Gingão.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os pescadores de Cabanas (Tavira) têm protestado contra a presença de arrastões espanhóis naquela área, em prejuízo das pequenas embarcações portuguesas que ali desenvolvem a sua faina. Os pescadores afirmam que os arrastões espanhóis lhes danificam as redes de tresmalho e provocam prejuízos graves, não só nas redes como nos «fundos», não permitindo o repovoamento de espécies como o linguado, robalo e outros, além do marisco.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requeremos, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pescas, os seguintes esclarecimentos:

a) Pensa o Governo, através dos órgãos compe-

tentes, ouvir as reclamações dos pescadores de Tavira e tomar medidas, nomeadamente quanto ao acordo de pesca firmado entre Portugal e a Espanha?

b) Se sim, quando e por que meios?

Assembleia da República, 20 de Fevereiro de 1980.—Os Deputados: José Rodrigues Vitoriano — Carlos Alberto Espadinha.

Requerimento

Ex.mn Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, designadamente da alínea c) do artigo 159.° da Constituição da República, requeiro ao Instituto Nacional de Estatística que me sejam enviadas as seguintes publicações:

Estatísticas Agrícolas, Anuários Estatísticos e Estatísticas do Comércio Externo, todas a partir do ano de 1970.

Assembleia da República, 20 de Fevereiro de 1930.—O Deputado, Joaquim Miranda.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do artigo 159.° da Constituição e do artigo 16.° do Regimento, requeiro à Quimigal, E. P., o envio das seguintes informações:

a) Evolução da venda de adubos nos últimos dez anos, tanto em toneladas como em escudos

(se possível distinguindo por regiões, e carácter singular ou colectivo dos consumidores);

b) Evolução da dívida dos produtores, referidas

a épocas (datas) do ano significativas e que permitam a comparação entre si (se possível distinguindo regiões e carácter singular ou colectivo dos devedores);

c) Os mesmos elementos atrás solicitados relati-

vos a pesticidas;

d) Outros elementos que ilustrem a situação do

País em matéria de consumo de adubos e pesticidas.

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1980.—O Deputado, Vítor Louro.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, designadamente da alínea c) do artigo 159.° da Constituição da República, requeiro so Ministério da Administração Interna que me seja enviada a publicação do STAPE Recenseamento Eleitoral de 1978-1979 e Actualização de 1979.

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1980. — A Deputada, Maria da Conceição Matias.

Requerimento

Ex.mn Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me informem do seguinte:

Tem vindo a Câmara Municipal de Celorico da Beira de há dois anos a esta data a requerer, a pedido da população .e docentes da Escola Preparatória do dito concelho, que seja separado o ensino básico do secundário. Possui a Escola edificio mais que suficiente para que tal eja feito, além de que, sem esta separação, não é possível a criação dos 10." e 11." "anos. Nunca por parte desse Ministério foi dada uma resposta satisfatória a tais pedidos e, se atendemos a que é uma zona rural com uma população vivendo quase exclusivamente da agricultura, ficam muitos alunos somente com o 5.° ano por falta de possibilidades financeiras para se deslocarem para a Guarda ou Viseu.

Tem a Escola uma frequência de 496 alunos, o que justifica não só pelo atrás exposto a separação do ensino básico do secundário e, posteriormente, a criação dos 10° e 11.° anos,