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22 DE FEVEREIRO DE 1980

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Sublinhe-se, finalmente, que o facto de estar pendente na Assembleia da República o processo de ratificação do Decreto-Lci n.° 450/78 não obsta minimamente à reposição imediata da justiça e da lei, tal como requerem os funcionários do STA. As eventuais alterações que aquele decreto-lei sofrerá por deliberação da AR não têm a ver com a sua aplicação imediata àqueles funcionários.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, por intermédio do Ministério da Justiça, a prestação das seguintes informações-.

a) Vai o Ministério da Justiça deferir, como é

de lei e é justo, o requerimento que lhe foi apresentado pelos funcionários do STJ?

b) Tornando-se necessário, sem prejuízo do re-

ferido na alínea a), produzir algumas alterações legislativas, pode o Ministério da Justiça informar qual o estado de adiantamento dessas alterações legislativas? Confirma-se que elas já estavam preparadas quando o actual Governo tomou posse? Em caso afirmativo, o que é que está a impedir a sua aprovação e entrada em vigor?

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de ]980. — Os Deputados: Jorge I^eite— João Amaral.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

No arsenal da diversão ideológica a falsificação e a hiprocrisia sempre andaram a par e sempre foram utilizadas pela classe dominante para perpetuar o seu poder e os seus privilégios.

Os factos recentes comprovam-no plenamente.

Por outro lado, muitos daqueles que acenam com os direitos humanos são aqueles que nos seus países os espezinham em nome dos seus interesses de classe, são aqueles que, como no nosso país, pretendem aparecer hoje como os campeões da liberdade e da democracia, mas que no regime fascista não só nunca levantaram um dedo contra a ditadura como com ela colaboraram.

Vejamos dois factos recentes:

Durante a Conferência das Nações Unidas realizada este mês em Genebra, o Governo Português recusou-se a condenar a política de Israel de violação dos direitos do homem nos territórios árabes ocupados.

Na África do Sul foi condenado à morte um jovem militante do Congresso Nacional Africano, James Mange, por ter participado na luta de libertação do povo sul-africano contra o regime colonial e racista daquele país. James Mange não matou ninguém, e, segundo os órgãos da imprensa democrática, foi a primeira vez que um prisioneiro político foi condenado à morte na África do Sül sem qualquer alegação de

Requerimento

Ex.*6 Sr. Presidente da Assembléia da República:

Tendo chegado ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP a projectada transferência da sede da Direcção Regional do Sül, sita em Évora, para Faro, e porque tal situação preocupa seriamente não só Os trabalhadores desta Direcção Regional Como as autarquias locais, que manifestaram unanimemente a sua discordância com essa transferência, e população em geral da cidade de Évora, vêm os Deputados comunistas eleitos pelo círculo de Évora, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Governo, através dó Ministério dos Transportes e Comunicações, a prestação dos seguintes esclarecimentos:'

1) Quais as motivações que levam a que se con-

sidere tal transferência como útil;

2) Se teve e tem o Governo em conta as posi-

ções expressas pelas dezenas de trabalhadores que seriam seriamente afectados, bem como as suas famílias, se tal transferência se viesse a processar;

3) Se teve o Governo em conta o avultado in-

vestimento feito no imóvel situado na Rua de Diana de Lis, em Évora, onde actualmente funciona a Direcção Regional do Sul dos CTT;

4) Como justifica o Governo a adopção do Go-

verno de mais uma vez tentar privilegiar o litoral em afrontamento ao tão falado,

participação em actos de violência. A libertação imediata de James Mange e de outros resistentes sul-afri-canos é não só uma exigência do Conselho Nacional Africano como de todas as forças democráticas e antifascistas.

Apesar disso, o caso de James Mange não tem feito parte das campanhas hipócritas de certa imprensa portuguesa, e o imperialismo, que detém as principais agências noticiosas e que colabora intimamente com o regime racista da África do Sul, tudo tem feito para silenciar o caso de James Mange.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo os seguintes esclarecimentos:

a) Pensa o Governo continuar a ignorar este

caso ou pensa ainda protestar contra este verdadeiro atentado aos direitos do homem?

b) Sè pretende tomar posição, quando o tenciona

fazer e por que meios?

c) Em que princípios se baseou o Governo para

a não condenação de Israel, que se recusa a aplicar a Convenção de Genebra Relativa à Protecção de Pessoas Civis em Tempo de Guerra?

Assembléia da República, 20 de Fevereiro de 1980. -<- Os Deputados: Márià Alda Nogueira — Carlos Carvéhüs.