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14 DE MARÇO DE 1980

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Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para além da grave insuficiência de juízes, sofre o Tribunal da Comarca de Vila Franca de Xira, aotual-mente, de acentuada carência de pessoal e de manifesta exiguidade de instalações.

No seio do Palácio de Justiça daquela importante comarca torna-se voz corrente que esta situação tem visível incidência no preocupante avolumar de processos, o que provoca atrasos de um e dois anos, quando não mesmo mais, na sua decisão e execução.

Assim, ao mesmo tempo que se aguarda que o próximo movimento de colocação de juízes de provimento aos lugares de presidente do círculo judicial e de juiz de instrução criminal daquele Tribunal, consideramos necessário requerer, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os seguintes esclarecimentos por parte do Ministério da Justiça:

1) Que medidas tomou ou visa tomar a curto

prazo no sentido de prover a cerca de uma dezena de lugares de funcionários judiciais (secretário judicial, escrivão, adjuntos de escrivão e oficial de diligências) que se encontram vagos?

2) Quando serão ampliadas as instalações do Pa-

lácio de Justiça ou, em alternativa, quando serão as mesmas afectadas exclusivamente ao uso do Tribunal da Comarca, com a consequente e prévia transferência das res-

tantes repartições que ali funcionam para outros locais, em que seja assegurada perfeita funoionalidade?

Palácio de S. Bento, 12 de Março de 1980.—O Deputado do PCP, José António Veríssimo.

Aviso

Por despacho de 15 de Janeiro de 1980:

Licenciada Maria Antonieta Catarina Pereira — requisitada ao Banco Português do Atlântico, nos termos dos artigos 2." e 5.° do Decreto-Lei n.° 485/ 76, de 21 de Junho, e do antigo 4.° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, para desempenhar, em comissão de serviço, as funções de chefe de gabinete do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português, ao abrigo do disposto no artigo 15.° da Lei n.0 32/77, de 25 de Maio.

De acordo com o disposto no primeiro dos diplo-nias citados, a Assembleia da República suportará o vencimento correspondente às funções de chefe de gabinete, ficando a oargo do Banco Português do Atlântico a diferença para o vencimento auferido pela requisitada nesse Banco, sem perda de quaisquer direitos anteriormente adquiridos. O Banco suportará igualmente a quota-parte da contribuição da entidade patronal para fins de previdência e segurança social correspondente à totalidade do vencimento aí auferido.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 11 de Março de 1980. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.