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14 DE MARÇO DE 1980

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ções do concelho de Montalegre dizem respeito;

2) Quantos projectos de remodelação eléctrica se

encontram na Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos apresentados, depois da integração pela EDP, e a que freguesias e povoações respeitam;

3) Dos projectos licenciados pela DGSE quantos

e quais foram executados e quando;

4) A que possíveis atrasos se deve a não realiza-

ção das obras de electrificação e remodelação das redes eléctricas no concelho de Montalegre.

Lisboa, 12 de Março de 1980. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata: Manuel Pires Fontoura — Amândio de Azevedo — Daniel Bastos.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Chegou ao conhecimento dos Deputados do PSD e reformador, pelo círculo de Aveiro, abaixo assinados, quer pelas notícias vindas a público através dos órgãos de comunicação social, quer por informações directas e pessoais, aquilo que certa imprensa cognominou já de «escândalo bancário em Aveiro».

Tal facto, segundo as mesmas fontes, consubstan-ciar-se-ia na prática de graves irregularidades por parte do conselho de gestão da União de Bancos Portugueses, que, através da sua agência em Aveiro e não obstante o parecer desfavorável de um ou mais gerentes, teria concedido um financiamento na ordem dos 200 000 contos, a determinado industrial aveirense, com vista à realização de importante empreendimento no domínio da produção de fertilizantes agrícolas.

Porém, tal empreendimento nunca teria passado de hábil e imaginativo expediente de simples projecto para justificar a concessão de tão avultado financiamento, acrescendo a dúplice circunstância, grave e dolosa, de, por um lado, haver, pelo menos, um responsável local mancomunado com o autor da operação, o qual já lhe teria inclusivamente oferecido um automóvel, e, por outro lado, até a falta de necessária solvabilidade do mutuário.

E como se tudo isto não bastasse, dizem ainda aquelas fontes que, relacionado com o mesmo caso e por obra de um certo tipo de chantagem por um ex-elemento da comissão de trabalhadores, houve também a concessão a este de um outro financiamento, na ordem dos 22 000 contos, para a compra de um barco.

O que se refere, a ser verdade, é grave e revela bem que ainda existem casos de um passado recente em instituições estatais ou estatizadas dominadas pelo despudor, nepotismo, incompetência e, o que é mais grave, pela desonestidade e corrupção de uns tantos que a lei e a moral não podem continuar a deixar impunes.

Em face disto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo:

a) Que sejam informados, o mais urgente possível, se, por motivo dos factos mencionados, foi já instaurado qualquer inquérito ou pro-

cesso disciplinar e, em caso afirmativo, qual a entidade a quem foi cometido; b) Em caso negativo, como se julga, que, através do Ministério das Finanças ou da inspecção do Banco de Portugal, seja instaurado imediato e rigoroso inquérito para apuramento da autêntica verdade dos factos e responsabilização dos respectivos infractores.

Lisboa, 13 de Março de 1980. — Os Deputados: Fernando Raimundo Rodrigues — José Ângelo Correia — Manuel Maria Portugal da Fonseca — Valdemar Cardoso Alves — Armando Adão e Silva.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Ao abrigo do artigo 16.°, alínea i), do Regimento da Assembleia da República e de mais disposições aplicáveis, solicito que sejam prestadas informações, através do Ministério da Educação e Ciência e da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa, sobre as razões que têm impedido o acesso a terceiros-oficiais dos escriturarios-dactilógrafos da Universidade de Lisboa (sem habilitação do 5.° ano liceal ou equivalente), quando é certo que noutros departamentos da Administração se tem permitido a regularização de situações de funcionários não titulares das habilitações exigidas como normais para o preenchimento das correspondentes categorias (exemplo: Decreto-Lei n.° 519-A1/79, de 26 de Dezembro, no que se refere à admissão à categoria de tesoureiro-ajudante estagiário, e Decreto-Lei n.° 9/80, de 12 de Fevereiro, referente ao quadro de pessoal civil do Ministério da Marinha).

Lisboa, 11 de Março de 1980. — O Deputado do PSD, H. Nascimento Rodrigues.

Requerimento

Ex.ra0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Como noutros domínios da vida cultural, também no meio cinematográfico reina a perplexidade e a inquietação quanto à política que o actual Secretário de Estado da Cultura entende desenvolver. Desconhecem--se as opções básicas porventura já tomadas quanto ao futuro da nossa indústria cinematográfica, bem como quanto ao papel a desempenhar pelo Instituto Português de Cinema no apoio à produção, distribuição e exibição dos filmes portugueses e do filme de qualidade em geral.

Face à ausência de qualquer esclarecimento público sobre estas graves questões que legitimamente preocupam os profissionais, cooperativas e empresários do sector, bem como todos para quem a criação cinematográfica é componente essencial da vida cultural, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através da Secretaria de Estado da Cultura, me informe do seguinte:

1.° Qual o destino que pretende dar ao plano de assistência financeira à produção para 1979, aprovado pelo Secretário de Estado da Cultura do Governo anterior?