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II SÉRIE — NÚMERO 34

2.° Qual a política que pretende seguir em 1980 no domínio da assistência financeira à produção?

3.° Pensa tomar medidas para viabilizar a conclusão de produções iniciadas ao abrigo dos planos de assistência financeira de 1974 a 1978? E, nesse caso, que condições imporá aos produtores para esse efeito?

4.° Encara a possibilidade de um apoio financeiro específico às cooperativas de produção cinematográfica que apresentem programas de acção globais que lhes permitam ser declaradas de utilidade cultural, à semelhança do que o Decreto-Lei n.° 533/79 prevê para as companhias de teatro independente?

5.° Tenciona ou não publicar legislação que reveja e aperfeiçoe os mecanismos que regulam actualmente a assistência financeira à produção?

6.° Qual o montante global das receitas do adicional, das taxas de distribuição e exibição e das multas que se encontram neste momento por pagar ao Instituto Português de Cinema ou por cobrar pelos serviços competentes?

7.° Quais as empresas distribuidoras que têm cumprido o disposto nos Decretos-Leis n.os 654/76 e 667/76 e na Lei n.° 21-A/79 (OGE), pagando a taxa de distribuição de

30 000$, agravada em 100% para filmes pornográficos, e quais as que têm infringido estas disposições legais?

8.° Pensa o Governo legislar no sentido de suspender a cobrança ou mesmo abolir a taxa de distribuição de 30 000$ e propor a amnistia das infracções ao disposto na legislação actual?

9.° Prevê ou não o Instituto Português de Cinema a nomeação de um delegado seu para a administração da empresa proprietária do cinema Nimas, a fim de garantir uma programação de qualidade para aquela sala de exibição e de facilitar a estreia de filmes portugueses, objectivos que estiveram na base do contrato-promessa já celebrado pelo Instituto Português de Cinema com vista à aquisição da maioria do capital da referida empresa? Ou é intenção da Secretaria de Estado da Cultura limitar a utilização daquela sala exclusivamente para a programação da Cinemateca? 10.° Está o Instituto Português de Cinema a fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 62.° do Decreto-Lei n.° 286/73, que estabelece a obrigatoriedade da fixação de um número mínimo de sessões de filmes nacionais e equiparados de longa metragem que cada recinto de cinema deverá cumprir durante o ano cinematográfico? E, à semelhança do que decidiu o ano passado, está disposto a fixar aquele número mínimo até

31 de Julho, como legalmente se estabelece? 11.° Pensa o Instituto Português de Cinema aplicar as medidas previstas por anteriores comissões administrativas para bonificar os juros do crédito bancário aos empresários que se proponham investir no equipamento

de novas salas de exibição ou melhoria das salas existentes, ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 533/79, em que nomeadamente se condiciona a atribuição do subsídio previsto ao estabelecimento de compromissos de exibição de filmes nacionais e de qualidade?

12.° Pensa o Governo propor à Assembleia da República legislação que conceda benefícios fiscais aos filmes de qualidade e estabeleça um sistema de livre circulação, isenta de imposições fiscais e aduaneiras, para filmes procedentes de países que apliquem o mesmo tratamento de isenção aos filmes procedentes de Portugal, de forma a ampliar o mercado dos filmes nacionais e defender os interesses dos distribuidores portugueses? 13.° Por que não assinou ainda o Governo o acordo de co-produção luso-francês, que já obteve o parecer favorável dos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, após ter igualmente merecido a concordância da parte francesa? E quando pensa concluir a negociação do acordo de co-produção luso-angolano, cujo projecto se encontra igualmente já elaborado? Prosseguirão as negociações dos acordos de co--produção com a Espanha e o Brasil? 14.° Que modelo pensa a Secretaria de Estado da Cultura seguir na elaboração da anunciada revisão da orgânica do Instituto Português de Cinema: o modelo clássico de instituto público autónomo ou o que consta do projecto que o altera e obteve o parecer favorável dos Drs. Morais Leitão e Lobo Vilela?

15.° Pensa a Secretaria de Estado da Cultura fazer aplicar o plano plurianual de investimentos da Tobis Portuguesa, aprovado por despacho do Secretário de Estado da Cultura do IV Governo Constitucional, que inclui, nomeadamente, o aumento de capital necessário à implantação das infra-estruturas técnicas adequadas às exigências de uma cinematografia moderna? 16." Pensa o Instituto Português de Cinema apoiar a formação de técnicos necessária ao melhor aproveitamento das referidas infra-estruturas?

17.° Pensa o Governo propor à Assembleia da República a revisão da legislação fiscal que onera gravosamente a importação de todo o material técnico sensível necessário à produção cinematográfica?

Lisboa, 13 de Março de 1980. — O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, António Reis.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeremos que o Governo nos preste as seguintes informações:

É infelizmente do conhecimento de toda a população do distrito de Santarém e de todos aqueles que