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II SÉRIE — NÚMERO 42

muitos outros trabalhadores de seguros suspensos por motivo de inquérito como o reclamante.

Em resposta a tal ofício, informou a Secretaria de Estado do Tesouro que o reclamante havia recorrido para o Supremo Tribunal Administrativo, tendo o despacho recorrido sido mantido.

Então se arquivou o processo.

DIREITO AO AMBIENTE E QUALIDADE DE VIDA — AREIAS — EXTRACÇÃO

Processe n.º 79/R-S2-B-4

Foi recebida uma exposição em que se dava conta de grave situação gerada nas praias do concelho de Vila Nova de Gaia em consequência do ritmo acentuado da prática incontrolada da actividade de extracção de areia.

Depois de diligências feitas pelo Provedor de Justiça junto da Direcção-Geral de Portos, obteve-se a informação dos propósitos de reduzir drasticamente a extracção de areia durante o ano de 1979, pro-jectando-se cessar a médio prazo toda a exploração naquela orla marítima, actuação esta que, satisfazendo a pretensão do expoente, determinou o arquivamento do presente processo.

DIREITO AO AMBIENTE E QUALIDADE DE VIDA — INDUSTRIA INCÓMODA

Processo n.° 77/R-1772-B-4

Alguns moradores de Sacavém acusaram a Câmara Municipal de Loures de não actuar devidamente em relação a uns barracões que haviam sido ilegalmente construídos mesmo junto das suas residências e nos quais se procedia à reparação de automóveis e preparação de peles.

Estas actividades criariam grandes incómodos aos moradores, pelos ruídos e cheiros que causavam, agravados pela circunstância de muitas vezes elas terem lugar aos fins-de-semana.

A Câmara Municipal, ao ser ouvida, informou que já fizera intimação no sentido da demolição dos barracões, mas que ainda não efectivara essa operação, por ter de ponderar também os prejuízos que decorreriam do súbito desemprego dos trabalhadores que naqueles actuavam.

Tendo-se também entendido útil auscultar a posição da Direcção-Geral da Qualidade sobre o assunto, esta referiu que técnicos seus e da Direcção-Geral de Saúde haviam visitado o local, tendo confirmado que a: actividades em questão se não encontravam devidamente licenciadas.

Por isso haviam mandado suspendê-las, sob pena de se proceder ao corte da corrente eléctrica que servia os barracões.

Como passassem os meses, com várias insistências dos interessados, sem que o assunto se resolvesse, voltou a indagar-se da Câmara Municipal de Loures o que se lhe oferecia dizer sobre o assunto.

A autarquia comunicou que a ordem de demolição se mantinha, mas que continuava a não a ter ainda concretizado para não lançar no desemprego os trabalhadores. Remeteu, aliás, vários abaixo-assinados de habitantes da área. uns favoráveis, outros não, á manutenção dos discutidos barracões.

Os reclamantes, ouvidos sobre esta resposta, retorquiram que a maior parte dos utilizadores dos barracões tinha outras profissões — por isso só neles trabalhando aos fins-de-semana.

Não pareceu, de facto, haver razões suficientes para se admitir a continuação da situação ilegal e atentatória do direito ao ambiente e qualidade de vida, que já se protelava havia cerca de dois anos.

Assim se insistiu pela sua resolução, tendo-se, enfim, obtido indicação de terem cessado as actividades exercidas nos barracões.

DIREITO AO AMBIENTE E QUALIDADE DE VI3A — INSTALAÇÃO INSALUBRE

Processe n.º 76/R-1205-B-4

Um munícipe de Cantanhede protestou por um vizi-nho seu ter construído, junto ao termo do logradouro da sua casa, um curral para gado, cujos dejectos escorriam para a sua propriedade e que provocava cheiro muito incómodo. Nenhuma das entidades públicas competentes a que se dirigira havia tomado qualquer atitude sobre o caso.

Começou por se ouvir o delegado de saúde, que, em visita ao local, confirmou os p-rigos para a saúde que podiam resultar da subsistência do curral nas condições em que estava.

Ouvida, já com menção deste elemento, a Câmara Municipal de Cantanhede, ela confirmou que a instalação não estava licenciada — o mesmo acontecendo, aliás, com outra, semelhante, do próprio queixoso.

Tendo o vereador do pelouro inspeccionado a situação, o proprietário dc curral fora intimado a proceder nele a obras de saneamento, que eliminariam os incómodos que causavam à vizinhança.

Como a Câmara houvesse referido que a construção não fora devidamente licenciada, perguntou-se--lhe por que não agia em conformidade com esse situação ilegal.

O corpo administrativo ripostou que a situação era geral na zona, e que uma actuação nos estritos tet-mos da lei causaria grandes prejuízos aos agricultores, muitos dos quais baseavam na pecuária parte da sua subsistência.

Tendo-se considerado necessário ouvir também a Direcção-Geral dos Produtos Pecuários, esta corroborou a afirmação de que a situação era muito vulgar naquela zona rural. Acrescentou que é hábito muito enraizado o da edificação dos currais junto cias próprias habitações. Não era avisado combatê-lo com a destruição das obras já edificadas, o que geraria grandes prejuízos e oposição das populações. Só uma progressiva acção educativa poderia levar a esse resultado. Quanto ao caso concreto, parecia-lhe, por isso, que a melhor solução tinha sido aquela por que a autarquia optara, ou seja, a da realização de obras de saneamento no curral.

Obtida a indicação de que estas obras já se tinham efectivado, pareceu, assim, acertado não intervir mais t/este caso concreto, visto que as entidades públicas estavam conscientes dos problemas gerais envolvidos.

Processo n.º 78/R-1534-B-4

Um cidadão residente no concelho de S. João da Madeira queixou-se ao Provedor de Justiça por não