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26 DE ABRIL DE 1980

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Solicito a V. Ex.a para, nos termos regimentais, transmitir ao Sr. Ministro das Obras Públicas o seguinte pedido de informação:

Iniciaram-se há cerca de três anos as obras de consolidação da igreja românica de Santa Luzia, situada extramuros a N. W. da vila de Trancoso.

Esses trabalhos foram da responsabilidade do Ministério das Obras Públicas, corno depreendemos da notícia publicada em O Jornal da Província, Anadia, segunda quinzena de Maio de 1979. Tendo sido derrubada a referida igreja românica, com exclusão da capela-mor e de dois portais, correm as peças risco de extravio.

Lamentamos o atraso dos trabalhos, pelo que solicito me seja dada informação das razões da interrupção dos mesmos.

Peço também para ser informado das medidas de segurança tomadas para evitar a degradação dos materiais arquitectónicos.

Lisboa, 24 de Abril de 1980. — O Deputado do CDS, Adriano Vasco Rodrigues.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO TESOURO

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Raimundo Rodrigues e outros (PSD) e Adão e Silva (DR).

Em referência ao vosso ofício n.° 661/80, de 24 de Março de 1980, sobre o assunto em epígrafe, cum-pre-me transmitir a V. Ex.a o despacho exarado pelo Sr. Secretário de Estado do Tesouro, cujo teor se transcreve:

Informar que se encontra já em curso uma inspecção, a cargo da Direcção de Inspecção do Banco de Portugal, em consequência de determinação desta Secretaria de Estado.

7 de Abril de 1980. — Tavares Moreira.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 9 de Abril de 1980. — O Chefe de Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe de Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Jaime Ramos (PSD).

Relativamente ao exposto no v/ ofício n.° 439/80, de 10 de Março de 1980, encarrega-me S. Ex.° o Ministro de informar V. Ex.a que está neste momento em

elaboração um estudo que permitirá reformular o assunto e actualizar as taxas actualmente cobradas pelas autarquias.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 1 de Abril de 1980. — O Chefe de Gabinete, Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO MINISTRO

Ex.1"0 Sr. Chefe de Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assumo: Requerimento do Sr. Deputado Marcelo Curto (PS).

Em referência ao oficio de V. Ex." n.° 297/80, de 22 do corrente, e relativamente ao n.° 1 do pedido formulado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, cm 31 de Janeiro, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

1 — As Leis n.os 66/78 e 68/78, respectivamente de 14 e 16 de Outubro, não foram regulamentadas, suscitando-se muitas dúvidas na sua interpretação e na aplicação prática, além da possível inconstitucionalidade de alguns dos seus preceitos.

2 — Com o objectivo de proceder ao levantamento e análise das situações concretas existentes relativamente às empresas em autogestão, e bem assim ao estudo das implicações resultantes da aplicação daquelas leis e de outra legislação vigente, foi constituída uma comissão interministerial, por despacho conjunto do Vice-Primeiro--Ministro para os Assuntos Económicos e Integração Europeia, dos Ministros da Indústria e Tecnologia, do Comércio e Turismo, do Trabalho e da Habitação e Obras Públicas, de 5 de Fevereiro de 1978, publicado em 5 de Março seguinte.

3 — Até à apresentação dos trabalhos da referida comissão, entendeu-se que não era oportuno homologar as comissões de gestão, pela responsabilidade daí decorrente, resultante do conjunto das disposições legais vigentes e das dúvidas que as mesmas suscitavam.

4 — Embora já apresentado o relatório final pela referida comissão no fim de Janeiro do corrente ano, até serem traçadas as directrizes comuns necessárias e adoptadas as providências de ordem legal conducentes à regularização das situações criadas, têm-se mantido em funções os actuais gestores em exercício, nos termos do disposto no artigo 53.° da Lei n.° 68/78.

Com os melhores cumprimentos.

2 de Abril de 1980.— O Chefe de Gabinete, Manuel Correia Leite.