O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE MAIO DE 1980

855

Na sub-região de Santarém estão já a ser expedidos os competentes recibos, excepto dos concelhos de Santarém, Vila Franca dc Xira e Almeirim, cuja remessa se processará nos próx:mos d;as.

Dado o grande volume dos trabalhos de máquinas — recuperação e restauração de áreas degradadas, incluindo transportes de terras — que se suspenderam em 8 de Março de 3980, estão-ce necte momento efectuando os apuramentos dos reipeotivos débitos, motivo pelo qual as liquidações dos subsídios aoG agricultores beneficiados com estes trabalhos ainda não se proces-sar-am, o que, no entanto, a breve trecho se realizará.

Concessão de créditos

Para responder às necessidades da lavoura prejudicaria pelas cheias de 1979 foi errado um financiamento, com juros bonificados, para recuperação das actividades económicas, paio Decreto-Lei n.° 449/79, de 14 de Novembro.

Este crédito a médio prazo, cinco anos, ao juro bonificada de 12% ao ano, permitirá a cobertura do difeirencial entre o subsíd'o a fundo peodldo pago e o vatar t»*al dos prejuízos declarados s confirmados pelas vistoavas oportunamente efectuadas.

O mecaniismo do financiamento, bastante simplificado, permitiu pôr à disposição dos agricultores atin-gdos fundos que lhes possibilitarão recuperarem-se a breve prazo dos prejuízos sofridos.

Auxilio através do Governo Holandês

Desde a primeira hora em que a nossa região começou a sofrer a grande calamidade que nos atingiu, o Governo Holandês mostrou grande preocupação, dada a gravidade dos prejuízos verificados, e encarou a hipótese de aliviar esses prejuízes, com um auxílio real e vivo que viesse de enconitro às necessidades das populações atingidas.

Assim, deu iníc:o a uma acção de auxílio, concretizado cem a entrega de vários factores de produção, nomeadamente de milho híbnido, sorgo e hortícolas, grupos moto-hombas (cinquemta unidades) para criação de pequenos regadios e, .por último, entrega de quatrocentos vitelos para recra.

Santarém, 11 de Abril de 1980. — Comissão Coordenadora das Cheias de 1979.

Nota. — Seguem-se vários impressos, que não são publicados.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS gabinete do ministro

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Miniistro:

Em referência ao requerimento apresentado pelo Deputado José Nisa (PS) na sessão de 12 de Fevereiro, remetido a este Gabinete a coberto do ofício n.° 327/ 80 de V. Ex.a, tenho a honra de informar que o prazo para a entrega do projecto de construção do Hospital--Centro de Saúde de Rio Maior terminou em 10 do corrente mês; a revisão e apreciação do mesmo deverá demorar dez dias e se estiver em condições de ser aprovado, como se espera, proceder-se-á, conforme orientação já fixada, à realização de um concurso limi-

tado, ouvindo três ou quatro firmas de grande capacidade técnica, de modo que a obra possa ficar concluída até 30 de Setembro de 1981.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Ruy Seabra.

BANCO DE PORTUGAL

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Luís Filipe Madeira e Luís Saias (PS).

Sr. Secretário de Estado do Tesouro:

Em satisfação do despacho de V. Ex.a de 7 do corrente, exarado no ofício n.° 319/80, de 26 de Fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, dirigido ao Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro das Finanças e do Plano, de que tivemos conhecimento .pelo ofício n.° 1117, de 11 do corrente, do Ministério das Finanças, Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, relativo a um requerimento do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, informamos V. Ex.° de que a falta de cumprimento de prazos para a devolução de cheques não pode ser imputada ao serviço de compensação deste Banco, mas sim aos sectores que nas instituições de crédito preparam os cheques para apresentação naquele serviço, embora se deva salientar que o prazo de oito dias estabelecido no artigo 29.° da lei uniforme sobre cheques é bastante reduzido, principalmente para cheques sacados sobre praça diferente daquela em que são apresentados.

É provável que com a entrada em vigor da utilização de cheques normalizados e a mecanização do seu tratamento sejam eliminadas as actuais deficiências.

Nestas circunstâncias, e enquanto os novos métodos não enitrarem em execução, o Banco de Portugal vai chamar a atenção das instituições de crédito para que se procure evitar as situações a que se refere o requerimento apresentado agora à Assembleia da República pelos Deputados Srs. Luís Madeira e Luís Saias.

Com os nossos melhores cumprimentos.

Lisboa, 31 de Março de 1980. — Pela Administração do Banco de Portugal: (Assinaturas ilegíveis.)

SECRETARIA DE ESTADO DO FOMENTO AGRÁRIO

gabinete do secretario de estado

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete do Sr. Ministro Adjunto de S. Ex." o Primeiro-Ministro:

Reporto-me ao ofício desse Gabinete n.° 145/80, de 11 de Fevereiro próximo passado, sobre o assunto em referência e, para satisfação do requerimento apresentado pelos Srs. Deputados Vítor Louro, Joaquim A. Miranda da Silva e Álvaro Favas Brasileiro (PCP), informo V. Ex.Q de que o material lenhoso afectado pelos incêndios ocorridos no ano