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II SÉRIE - NÚMERO 54

passado, nas florestas, tanto do sector público como privado, tem sido escoado pelos canais correntes de consumo, de maneira satisfatória e a ritmo razoável, dentro das limitações da sua própria natureza.

Esta informação resulta da prospecção qualificada feita pelos organismos regionais dependentes da Di-recção-GeraJ do Ordenamento e Gestão Florestal e pelos serviços centrais, abrangendo, assim, todo o território.

Para esta situação contribuíram, por um lado, as condições climáticas favoráveis à actividade florestal, mas sobretudo uma conjuntura madeireira caracterizada por um mercado muito activo na procura de material lenhoso, não tendo por isso sido necessário recorrer aos meios especificamente promulgados pelo Governo na Resolução n.° 363-D/79 do Conselho de Ministros.

Entretanto é possível registar casos pontuais de menor fluidez no escoamento de material lenhoso afectado pelos incêndios, sobretudo resultante de factores externos, como por exemplo: na zona de Portimão, em consequência da falta de tradição na comercialização de madeiras; na zona do Porto, devido à reduzida dimensão da propriedade florestal; na zona de Vila Real, por efeito da dificuldade de acesso e de mão-de-obra especializada, etc, mas tais excepções não modificam significativamente o panorama geral acima descrito.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe de Gabinete, F. Magro dos Reis.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA direcçao-geral de energia

Ex.ro° Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.6 o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Em resposta ao vosso ofício n.° 596/80, de 20 de Março, no qual nos é enviada cópia do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Fernando Sousa Marques (POP) na sessão da Assembleia da República de 4 de Março de 1980, informamos o seguinte:

1) O Governo já deu o acordo de princípio ao

.projecto de construção de uma central solar--piloto, mas a sua concretização está dependente da negociação de um acordo de cooperação com a República Federal da Alemanha. Este projecto foi objecto de proposta conjunta das firmas Dornier-Sys-tem e M. A. N.-Neue Techonologie.

A localização está -a ser objecto de estudo, sendo provável que se trate de um local actualmente não abastecido de energia, situado ao Sul do País, onde é maior a intensidade de radiação solar;

2) Prevê-se que a central seja utilizada para abas-

tecimento de energia a um aglomerado populacional ou exploração agrícola, sob a forma de energia eléctrica com uma potência de ponta de cerca de 100 kW;

3) Tratándole de um projecto de demonstração,

numa fase pré-industrial, prevê-se a participação da indústria portuguesa reduzida

às componentes mais convencionais da instalação. A central proposta é do tipo solar farm.

Estando o projeoto a ser considerado ao abrigo do referido acordo de cooperação com a RFA, espera-se uma importante comparticipação financeira alemã, não sendo, na actual fase do estudo, conhecidos os valores inquiridos;

4) Sendo o interesse primordial do projecto possibilitar transferência de tecnologia, será objecto da cooperação salvaguardar os mecanismos de participação científica e tecnológica que assegurem essa transferência a organismos especializados, nomeadamente o LNETI.

Destinando-se esta central ao abastecimento de energia a núcleos onde seria dispendioso o abastecimento -por extensão da rede existente, e não acarretando esta forma de conversão inconvenientes de ordem ecológica, não haverá, em princípio, razões que levem a ter de fazer aceitar o que é, incontestavelmente, um benefício para os futuros utentes. Havendo, no entanto, hipóteses alternativas quánlto aos •núcleos a se; beneficiados pela contrai, pen;a esta Direcção-GeraJ que a sua instalação deve ser precedida de contactos com os eventuais utilizadores, de modo a informar os critérios em que se baseará a decisão quanto ao local de instalação e os condicionalismos da exploração e manutenção.

Com os melhores cumprimentos. O Director-Geral, Sidónio Paes.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA secretaria de estado da educação

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.° o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Para os devidos efeitos, e relativamente a um requerimento de 22 de Fevereiro de 1980 dos Srs. Deputados Jorge Lemos, Zita Seabra e Rosa Maria Brandão (PCP), enviado a coberto do ofício n.° 453/80, de 10 de Março, que versa sobre reorganização do sector de pessoal auxiliar dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e escolas do magistério primário, tenho a honra de informar V. Ex.tt de que é afirmativa a resposta ao ponto 1 do mesmo requerimento, esclarecendo-se, quanto ao ponto 2, que foi já publicado, em 26 de Março passado, o Decreto-Lei n.° 57/80 (Diário da República, 1." série, n." 72).

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe de Gabinete, Mário Pupo Correia.