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21 DE MAIO DE 1980

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2) Por que razão não foi tal tomada de decisão

precedida de uma consulta às populações e seus órgãos representativos da ilha de Santa Maria?

3) Que medidas tenciona o Governo Regional

tomar (se é que tenciona) como alternativa de subsistência para as populações da ilha de Santa Maria afectadas pela transferência do aeroporto?

Assembleia da República, 20 de Maio de 1980. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Não é a primeira vez que na Assembleia da República é levantado o problema da inexistência de direitos sindicais para os trabalhadores portugueses que exercem a sua actividade profissional na Base da Lajes ao serviço das USFORAZ — Forças dos Estados Unidos da América do Norte nos Açores. A completa ausência, até este momento, de resposta às questões por diversas vezes colocadas exige que o problema seja de novo abordado.

A Constituição e as leis garantem aos trabalhadores portugueses a liberdade sindical e reconhecem o papel dos sindicatos na defesa dos seus direitos e interesses. No entanto, as USFORAZ, instaladas na Base das Lajes, nos Açores, persistem em não reconhecer os direitos sindicais dos trabalhadores portugueses, não autorizam a actividade das comissões sindicais impedem a realização de assembleias de trabalhadores e não reconhecem aos sindicatos o direito à negociação sobre contratação colectiva (contrariamente ao que acontece com trabalhadores ao serviço das forças dos EUA estacionadas noutros países europeus, designadamente na República Federal da Alemanha).

Para as USFORAZ, o único interlocutor válido para a discussão de questões laborais é o Comando Aéreo dos Açores, comando este que, veementemente, recusa a presença dos sindicatos em qualquer negociação relativa às reinvindicações, direitos e interesses dos trabalhadores portugueses ao serviço das USFORAZ.

Também no que se refere a estruturas eleitas dos trabalhadores portugueses na Base das Lajes — designadamente comissões de trabalhadores— não lhes é reconhecida a capacidade, conforme a CRP e as lei determinam, de terem um papel activo, quer do ponto de vista negocial, quer do ponto de vista da actividade da base aérea. As USFORAZ apenas aceitam a existência de um conselho — com representantes dos trabalhadores das diferentes secções—, mas com funções meramente consultivas, tentando apresentar deste modo um fachada de democraticidade nas decisões tomadas. Refira-se a este propósito um relatório apresentado em Outubro de 1979 pela comissão de trabalhadores em que se afirmava ter esta sido forçada a pedir a demissão por ser impedida do exercício da sua actividade e da defesa dos direitos e interesse dos trabalhadores da Base — nos termos constitucionais e legais.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Tem o Governo conhecimento das limitações

à liberdade sindical e ao exercício dos direitos das comissões de trabalhadores que o são impostas aos trabalhadores portugue-

ses pelas USFORAZ na Base das Lajes?

2) Foi tal problema abordado, e em que termos,

aquando das negociações para renovação do contrato de utilização da Base das Lajes pelas forças armadas norte-americanas?

3) Que medidas tenciona o Governo adoptar, se

é que tenciona, no sentido de rapidamente serem assegurados os direitos e interesses que a Constituição e as leis consagram para todos os trabalhadores portugueses — aí incluídos os trabalhadores portugueses ao serviço das USFORAZ?

Assembleia da República, 20 de Maio de 1980.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A situação existente na empresa Tercon, em Angra do Heroísmo, é de molde a causar sérias preocupações em termos de futuro dos seus trabalhadores.

Os salários estão congelados há cerca de dois anos, são pagos com grande atraso e as condições de trabalho são extremamente deficientes, quer do ponto de vista de higiene, quer do ponto de vista de segurança dos trabalhadores.

A má gestão da empresa, que tem levado a sucessivas ameaças de ruptura económica (só ultrapassadas à custa do recurso ao crédito bancário), é frequentemente referida como estando na origem dos problemas atrás mencionados.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo Regional dos Açores que me sejam fornecidos os seguintes elementos e informações:

1) Relatório circunstanciado da situação econó-

mico-financeira da empresa Tercon;

2) Tenciona o Governo Regional tomar medidas

(e quais) no sentido, por um lado, de serem pagos a tempo os salários dos trabalhadores e, por outro lado, garantir as condições mínimas de higiene e segurança de trabalho na empresa?

Assembleia da República, 20 de Maio de 1980. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do MEC e da SECS, que me sejam fornecidos todos os