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II SÉRIE - NÚMERO 61

artigo 118.º

(Tribunal competente e prazos)

1 —.........................................................

2 — No prazo de quarenta e oito horas, o tribunal, em plenário, decidirá definitivamente o recurso, comunicando imediatamente a decisão à Comissão Nacional de Eleições e, ainda, ao governo civil ou ao Ministro da República, consoante os casos.

artigo 172.»

(Revogação)

Ficam revogados todos os diplomas ou normas que disponham em coincidência ou em contrário com o estabelecido na presente lei.

artigo 173-

(Suprimido)

ARTIGO 2."

(Entrada em vigor)

Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pelo Grupo Parlamentar do PSD, Pedro Roseta. — Pelo Grupo Parlamentar do CDS, Rui Peno.—Pelo Grupo Parlamentar do PPM, Ferreira do Amaral.

Requerimento

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que noutros países, nomeadamente, entre outros, o Brasil, existe o fundo em referência, que, em síntese, liberta as empresas da responsabilidade da indemnização pelo tempo de serviço dos trabalhadores e garante aos trabalhadores o seu recebimento integral, por ocasião da aposentadoria, invalidez, emigração, tentativa de iniciativa privada, construção de habitação própria, casamento, necessidade grave e premente, pessoal ou familiar;

Considerando que a criação de um fundo semelhante no nosso país constituirá realisticamente:

1) Uma conquista real para todos os trabalha-

dores;

2) Um autêntico incentivo à iniciativa privada;

3) Um passo para a construção da casa própria

dos trabalhadores, quadros e funcionários;

4) A libertação do trabalhador que pretende emi-

5) A garantia do recebimento da indemnização

do seu tempo de serviço, quando por ocasião do casamento pretenda deixar ou prosseguir a sua actividade profissional;

6) A certeza da herança da indemnização do

tempo de serviço do trabalhador pela viúva e ou pelos órfãos;

7) Uma forte motivação para o trabalhador fun-

dar a sua própria empresa;

Considerando que, tendo exposto no distrito de Aveiro a empresários, trabalhadores e entidades o

desejo de apresentar um projecto de lei semelhante, se gerou um movimento de apoio das entidades patronais e paralelamente dos seus trabalhadores, manifesto em abaixo-assinados com milhares de assinaturas e cartas das indústrias da cortiça, do calçado, da metalomecânica, envolvendo centenas de empresas, conforme testemunhos escritos em meu poder;

A título de exemplo, transcrevo, parcialmente, a opinião a mim dirigida da Associação dos Industriais Exportadores de Cortiça do Norte por ter sido a primeira que recebi:

Apreciamos com todo o interesse a ideia exposta por V. Ex.° sobre a criação de um fundo de garantia de tempo de serviço, acompanhado e completando o estudo do mesmo com a legislação que, em vigor num país estrangeiro, se dignou facultar-nos.

Esta Associação, representando 259 empresas do ramo corticeiro com cerca de 10 800 trabalhadores e com um volume de exportações de 6 500 000 contos no ano findo, considera de inegável interesse, quer para as entidades patronais, quer para o trabalhador, que da sua aplicação resultaria para a boa harmonia social, pelas garantias de estabilidade de emprego, melhoria de relações de empresas, resolução do grave problema da habitação, criando novos postos de trabalho pela facilidade de utilização do fundo, enfim, um pecúlio garantido para a terceira idade, etc., não podemos deixar de afirmar o interesse que nos despertou a criação de um fundo de garantia de tempo de serviço, que, devidamente regulamentado, seria de inegável interesse para a iniciativa privada e para os trabalhadores.

Considerando todo o exposto, mais a necessidade de informar o movimento levantado em torno deste assunto, requeiro ao Governo, ao abrigo das disposições regimentais, que me informe quais os estudos que em torno de matéria semelhante tem em curso, fornecendo-me os respectivos textos, ou a informação de como encara a criação de um fundo semelhante devidamente adaptado às dimensões nacionais e à legislação em vigor, para que possa transmiti-la aos trabalhadores da Oliva, Molaflex e centenas de outras empresas do distrito.

O Deputado do PSD pelo Círculo Eleitoral de Aveiro, Monteiro de Freitas.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Completam-se em 28 de Maio de 1980 quatro anos de existência do Centro de Acolhimento Colectivo do Vale do Jamor.

2 — Igualmente, em 21 de Setembro de 1980 perfaz três anos de existência o centro de acolhimento instalado no Forte de Peniche.

3 — Criados num dos momentos mais difíceis do pós-25 de Abril de 1974, vocacionados para acudir a uma emergência, foi a sua administração entregue