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II SÉRIE — NÚMERO 66

Nestes termos, o Governo submete à aprovação da Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Autorização da um empréstimo junto do BIRD, até ao montante de 50 milhões de dólares

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1."

Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças e do Plano, a contrair no Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento um empréstimo externo até ao montante equivalente a 50 milhões de dólares dos Estados Unidos da América.

ARTIGO 2.'

0 produto do empréstimo será aplicado no financiamento de:

a) Estabelecimento e plantação de cerca de

150 000 ha de floresta;

b) Estabelecimento e manutenção de um serviço

de extensão florestarei) Realização de um estudo sobre o subsector florestal, a ser executado por uma firma de consultores a designar;

d) Formação técnica de pessoal do Ministério

da Agricultura e Pescas;

e) Concessão de empréstimos, em base experi-

mental, a associações de pequenos empresários florestais, incluindo cooperativas.

ARTIGO 3."

1 — O empréstimo referido no artigo anterior tem uma duração de quinze anos, sendo amortizável em vinte e quatro prestações semestrais, aproximadamente iguais, a primeira das quais se vencerá em 1 de Dezembro de 1983 e a última em 1 de Junho de 1995.

2 — As demais condições (reguladoras desta operação financeira serão fixadas pelo Governo, devendo ser tidas em atenção as que são geralmente praticadas pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento em operações idênticas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Maio de 1980. — Em substituição do Primeiro--Ministro, o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Francisco Pinto Balsemão. — O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Ratificação n." 329/1 — Decreto-Lei n.° 98/80, de 5 de Maio, que estabelece normas relativas às explorações agrícolas em montados de sobro situados em prédios rústicos nacionalizados ou expropriados.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português Tequerem, ao

abrigo do artigo 172.° da Constituição e do artigo 181.° do Regimento da Assembleia da República, a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 98/80, publicado no Diário da República, n.° 103, de 5 de Maio de 1980 (que estabelece normas relativas às explorações agrícolas em montados de sobro situados em prédios rústicos nacionalizados ou expropriados).

Assembleia da República, 29 de Maio de 1980. — Os Deputados do PCP: Vítor Louro — Álvaro Brasileiro— Josefina Andrade — Mariana Lanita — Carlos Espadinha — José Casimiro.

Ratificação n.° 330/í— Decreto-Lei n.° 150/80, de 23 de Maio, que proíbe os cortes e arrancamen-tos de árvores e arvoredo em prédios rústicos expropriados e nacionalizados ao abrigo da Reforma Agrária.

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português vêm requerer, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição e do artigo 181." do Regimento da Assembleia da República, a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 150/80, publicado no Diário da República, n.° 119, de 23 de Maio de 1980 (que proíbe os cortes e arrancamentos de árvores e arvoredo em prédios rústicos expropriados e nacionalizados ao abrigo da Reforma Agrária)-

Assembleia da República, 30 de Maio de 1980. — Os Deputados do PCP: Vítor Louro — Josefina Andrade— Carlos Espadinha — Mariana Lanita — José Casimiro — Miranda da Silva — Álvaro Brasileiro.

Ratificação n.° 331/1 — Decreto-Lei n.° 160/80, de 27 de Maio, que estabelece um esquema de prestação de segurança social a não beneficiários do sistema contributivo e revoga o Decreto-Lei n." 513-L/79, de 26 de Dezembro.

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição e do artigo 181.° do Regulamento da Assembleia da República, a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.c 160/80, publicado no Diário da República, n.° 122, de 27 de Maio de 1980 (que estabelece ura esquema de prestação de segurança social a não beneficiários do sistema contributivo e revoga o Decreto-Lei n.° 513-L/79, de 26 de Dezembro).

Assembleia da República, 30 de Maio de 1980. — Os Deputados do PCP: Zita Seabra — José Ernesto de Oliveira — Alberto Jorge — Jorge Leite — Rosa Brandão— Jerónimo de Sousa.