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II SÉRIE — NÚMERO 66

4 — Relativamente ao conhecimento ou participação dos trabalhadores naqueles estudos, in-forma-se que apenas o documento referido no n.° 2, alínea a), foi elaborado no âmbito mais restrito da Comissão de Reordenamento Industrial, porquanto a propositura do contrato de viabilização veio da CIFA, S. A. R. L.

Com os melhores cumprimentos.

13 de Maio de 1980. — O Chefe de Gabinete, /. Ferreira dos Santos.

SECRETARIA DE ESTADO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.»0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Rui Pena apresentado na sessão da Assembleia da República de 23 de Janeiro passado:

Em aditamento ao ofício n.° 1339, de 12 de Março último, cumpre-me informar V. Ex.a que da análise a que se procedeu relativamente aos 7500 processos de ingresso no quadro geral de adidos, indeferidos, se encontram cerca de 100 nas condições mencionadas no requerimento do Sr. Deputado Dr. Rui Pena.

Tal número não poderá, porém, ser tomado como definitivo, e isso não só porque foi indeferido número indefinido de ingressos no quadro geral de adidos movimentados pela extinta Direcção-Geral de Administração Civil, que durante largo tempo funcionou como único órgão competente para efeitos de apreciação dos pedidos de ingresso naquele quadro, como ainda pelo facto de, em muito casos, escassearem elementos nos cerca de 7500 processos em poder deste organismo que permitam concluir, sem margem para dúvidas, se o motivo do indeferimento não re-

sultou também das circunstâncias contidas no requerimento do Sr. Deputado.

Relativamente ao ponto 2 do requerimento do Sr. Deputado Dr. Rui Pena há a referir o seguinte:

a) Em 5 de Março S. Ex." o Secretário de Es-

tado despachou no sentido de os serviços procederem à revisão e deferimento de todos os processos anteriormente indeferidos, por intempestividade na apresentação do pedido de ingresso no quadro geral de adidos, sempre que o não cumprimento de prazos fosse imputável a um «justo impedimento»;

b) Em 12 de Abril, por novo despacho de S. Ex.a

o Secretário de Estado, a Direcção-Geral de Recrutamento e Formação deu início a um estudo de tipificação de todos os processos indeferidos, à sua quantificação e à apresentação superior de medidas alternativas de eventual solução;

c) As recentes medidas legislativas (Decreto-Lei

n.° 35/80) e mais proximamente os decre-tos-leis aprovados em Conselho de Ministros em 22 de Abril de 1980, ainda não promulgados, criaram as condições necessárias a uma rápida integração dos adidos.

É, na verdade, entendimento desta Secretaria de Estado que uma decisão consciente sobre os problemas ainda pendentes relativamente aos adidos carece de um prévio levantamento exaustivo da situação, conforme o referido na alínea b), e apenas deverá ser encarada com a devida determinação após a solução global da actual problemática do quadro geral de adidos de que emerge o elevado número de funcionários adidos por colocar, integrar ou aguardar aposentação.

Com os melhores cumprimentos.

13 de Maio de 1980.— O Chefe de Gabinete, João Maria Abrunhosa de Sousa.

PREÇO DESTE NÚMERO 14$00

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