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31 DE MAIO DE 1980

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para uma alteração do actual quadro existe a necessidade de dotar a empresa de um gestor capaz para actuação nos sectores mais fracos da empresa.

Covilhã, 18 de Abril de 1980.

INSTITUTO DE APOIO ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS INDUSTRIAIS

Informação

Assunto: CIL — Complexo Industrial de Lanifícios. Requerimento apresentado na sessão de 11 de Março de 1980 da Assembleia da República pelo Sr. Deputado João Amaral.

Em 11 de Março do corrente ano, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou na Assembleia da República, através do Sr. Deputado João Amaral, um (requerimento ao Governo, solicitando as seguintes informações sobre uma empresa de lanifícios da Covilhã, CIL — Complexo Industrial de Lanifícios, L.da:

a) Existe algum contrato de viabilização para a

empresa? De que teor?

b) Como foram consideradas no âmbito desse

contrato as dívidas da empresa à Previdência? De que montante são, no caso de existirem?

É a resposta a estas perguntas que constitui o objectivo desta informação.

A empresa em questão mesultou da fusão de três sociedades com actividades complementares, a saber:

Cristiano Cabral Nunes & Filhos, L.d* (tecelagem);

Indutextil, L.da (fiação e ultimação); Clemente Petrucci & Irmão, L.da (tinturaria).

O objectivo do projecto era viabilizar estas empresas, que a partir de 1975 apresentavam uma situação económico-financeira extremamente degradada, através de um processo que incluía saneamento financeiro, investimento e reconversão da produção no âmbito de uma fusão, de maneira a criar uma nova empresa vertical b&m dimensionada.

Inicialmente prevista, no estudo de viabilidade elaborado pelo IAPMEI, a constituição de uma empresa mista que englobasse estas três sociedades, tal ideia não veio a merecer aprovação das entidades superiores, que antes encaminharam o projecto para o regime dos contratos de viabilização.

A) Conteúdo do contrato de viabilização:

I) Prazos:

1) Elaborado o dossier de viabilidade e pro-

positura, é entregue no banco líder (BPA) em 9 de Março de 1978;

2) Entrada do .parecer técnico do BPA, bem

como das provas de consenso das restantes instituições de crédito em 7 de Setembro de 1978;

3) Entrega db relatório do GTACA à comis-

são de apreciação em 3 de Outubro de 1978;

4) Homologação pelo Ministro das Finanças

em. 2 de Novembro de 1978;

5) Celebração do contrato de viabilização em.

21 de Novembro de 1980.

II) Classificação quanto ao grau de viabilidade:

Grau D — Viabilidade duvidosa, situação financeira muito deteriorada, recuperação muito duvidosa.

III) Intervenientes:

1) Empresas:

Cristiano Cabral Nunes & Filhos, L.da; Indutextil, L.da;

Clemente Petrucci & Irmão, L.d";

2) Instituições de crédito:

BPA;

BTA;

BNU;

BFB;

BPSM;

BBI;

CGD.

IV) Direitos das partes:

1) Da empresa resultante da fusão:

Benefíoios financeiros:

q) Consolidação de 36 669 contos de débitos à banca com bonificação de juros correspondente ao grau D;

b) Financiamento pela CGD do plaíno

de investimentos até 50 000 contos;

c) Financiamento a médio prazo de

30000 contos a utilizar em dois anos, para reposição de fundo de maneio com bonificação de juros correspondente ao grau D; cf) Apoio bancário corrente ao juro normal.

Benefíoios fiscais: -

a) Isenção de imposto de mais-valias

devido .pela incorporação da reserva de reavaliação em capital social;

b) Consideração para efeitos fiscais da

actualização das amortizações consequentes à reavaliação do activo imobilizado corpóreo;

c) Isenção do imposto da sisa devida

pelo acto de fusão;

d) Isenção do imposto complementar.

secção B, e isenção da contribuição industrial durante o período de vigência do contrato.

2) Das instituições de crédito: Os habituais.