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II SÉRIE — NÚMERO 66

Geral do Estado para 1979, quais foram os critérios utilizados e como foram aplicados? 5) Qual foi o plano (executado) de comparticipações concedidas em 1978 e pagas em 1979? Qual o valor global das comparticipações remanescentes que transitaram para 1980?

Assembleia da República, 29 de Maio de 1980. — O Deputado do PCP, José António Veríssimo.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Cumpre o Governo Regional da Madeira ou não cumpre os critérios estabelecidos na Lei das Finanças Lacais? Observa os valores das transferências para os municípios estabelecidos no Orçamento Geral do Estado?

A resposta que se colhe do contacto com as populações e os eleitos de diversas forças políticas é de sentido negativo, como pude comprovar aquando da minha recente deslocação à Madeira.

Nestes termos, requeiro ao Governo Regional da Madeira, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:

1) Qual foi o montante globaJ das transferências

da Administração Regional para os municípios efectuadas em 1979?

2) Desse montante global, qual foi a parte desti-

nada a financiar as despesas correntes das autarquias locais e a parte destinada a financiar as despesas de capital das autarquias locais?

3) Quais foram os valores das transferências (dis-

tinguindo as correntes e as de capita]) para cada município?

4) No caso de alguns municípios terem recebido

mais do que lhes destinou o Orçamento Geral do Estado para 1979, quais foram os critérios utilizados e como foram aplicados?

5) Qual foi o plano (executado) de compartici-

pações concedidas em 1978 e pagas em 1979? Qual o valor global das comparticipações remanescentes que transitaram para 1980?

Assembleia da República, 29 de Maio de 1980. — O Deputado do PCP, José António Veríssimo.

SECRETARIA DE ESTADO DO FOMENTO AGRÁRIO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Duarte Chagas na Assembleia da República em 28 de Março último.

Em referência ao ofício n.° 856/80, de 10 de Abril, tenho a honra de informar V. Ex.a do seguinte:

O Governo, em relação à primeira pergunta que lhe foi posta, responde afirmativamente quanto ao

seu propósito de proceder à demarcação de novas regiões vitivinícolas, o que é comprovado com a recente demarcação da região vitivinícola do Algarve, a que se refere a Portaria n.° 207/80, de 26 de Abril.

Em relação à segunda pergunta é de assinalar que a demarcação das regiões vitivinícolas, no seu verdadeiro sentido, e para que conduza aos resultados que com ela se pretendem, tem de considerar múltiplos factores e ser acompanhada de uma acção de disciplina muito apertada, envolvendo, por isso, regulamentação específica e estruturas apropriadas.

A falta de regulamentação geral em matéria de demarcação e regulamentação de regiões vitivinícolas e a falta de estruturas especializadas para o efeito concorreram, naturalmente, para a indefinição em que se manteve o País por largos anos, nomeadamente no tocante à Vidigueira.

Dado, porém, que já existe a regulamentação de base necessária à demarcação e regulamentação de novas regiões vitivinícolas e se encontram em curso os trabalhos conducentes à criação e entrada em funcionamento do Instituto dos Vinhos de Denominação de Origem, organismo especializado para as referidas questões, entende o Governo que, com base em estudos realizados, poderá, com relativa brevidade, definir orientação quanto à demarcação das regiões vitivinícolas do Alentejo, nomeadamente em relação à Vidigueira, que tudo leva a crer venha a ser considerada.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe ce Gabinete, F. Magro dos Reis.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Resposta a requerimentos apresentados na Assembleia da República pelo PSD (Deputado Pires Fontoura e outros) e pelo PCP (Deputados Vítor Sá e José Casimiro) — Contrabando de gado bovino proveniente de Espanha.

Em resposta aos ofícios n.os 565/80 e 571/80, de 19 de Março, do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, que acompanhavam os requerimentos apresentados por Deputados do PSD e do PCP, cumpre-nos informar o seguinte:

1 — Estão as brigadas de fiscalização atentas e vigilantes ao grave problema da transacção de carnes impróprias para consumo nas zonas de fiscalização de Braga, Vila Real e Bragança.

2 —Não foram reforçadas com pessoal da Direc-ção-Geral da Fiscalização Económica as referidas zonas de fiscalização, por tal não ser considerado necessário.

3 — As brigadas de fiscalização das referidas zonas foram suficientes para proceder à averiguação dos factos denunciados, divulgados pelos órgãos de informação.

4 — Os resultados das diligências efectuadas na zona de Braga conduziram a um inquérito a três